Em artigo, ministro Flávio Dino propõe revisão de competências do STF e tribunais superiores e mais rigor para corrupção de juízes. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin comentou nessa segunda-feira (20) o artigo do colega, ministro Flávio Dino, propondo uma nova reforma do Poder Judiciário. Fachin afirmou que a proposta de Dino “vem somar” e é “muito boa”.
Entre as medidas propostas por Dino estão:
* revisão de competências do STF e de tribunais superiores;
* alterações na tramitação de processos eleitorais; e
* mudanças na lei penal para punir de forma mais rigorosa irregularidades envolvendo juízes, procuradores, advogados e outros integrantes do sistema de Justiça.
“Manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino. A proposta foi feita em artigo do magistrado foi publicado no portal “ICL Notícias”.
Mais cedo, Fachin disse em nota que a perspectiva trazida por Dino “merece aplauso e apoio” por indicar a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
As manifestações de Fachin são uma forma de reagir à ideia de que o artigo foi uma crítica à agenda ética e de autocontenção proposta pelo presidente.
Na prática, apenas Fachin e Cármen Lúcia, relatora do Código de Conduta, citam a agenda ética em seus discursos. Dentro da corte, ela é vista como polêmica por motivos diferentes.
Alguns ministros acreditam que a legislação já trata de desvios éticos inclusive do Judiciário. Outros pensam que o momento é delicado e o tema precisa ser debatido apenas depois das eleições.
As citações a ministros em conversas de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e as investigações da Polícia Federal, que respingam no STF, trouxeram desgaste à imagem da corte e em especial de alguns ministros, provocando reações de blindagem dos próprios ministros.
Propostas
No artigo, Dino aponta o que considera eixos para o “redesenho normativo do sistema de Justiça”. Entre eles, estão requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o STJ, com o objetivo de agilizar as ações judiciais; critérios para expedição de precatórios e para cessão desses créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos. Precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça que o governo federal, estadual ou municipal deve a pessoas físicas ou jurídicas e, na prática, funcionam como um crédito contra o Estado.
O ministro também defende a criação de instâncias especializadas e ágeis, em todos os tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual e atos de improbidade administrativa. Outro ponto citado é a criação de rito próprio para exame judicial de decisões das agências reguladoras, para o rápido arbitramento de conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos.
Dino propõe ainda a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive com a criação de tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados públicos e privados, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral. Também menciona procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo, quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados.
Outro eixo abordado é a tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, que causa insegurança jurídica e tumultos na esfera política. Ele cita ainda a composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades.
O texto também trata de direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, com a supressão de institutos considerados arcaicos, como a “aposentadoria compulsória punitiva”, além da multiplicação de parcelas indenizatórias. Dino inclui critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais, revisão das competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores, e garantia de presença dos membros do sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação.
Por fim, ele menciona regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação de processos judiciais, arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública, além de medidas que reduzam o número de processos no sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que, segundo ele, devem ser intensamente desjudicializados. (Com informações do portal de notícias g1)
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Presidente do Supremo diz que proposta do colega Flávio Dino para nova reforma no Judiciário vem somar
Em artigo, ministro Flávio Dino propõe revisão de competências do STF e tribunais superiores e mais rigor para corrupção de juízes. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin comentou nessa segunda-feira (20) o artigo do colega, ministro Flávio Dino, propondo uma nova reforma do Poder Judiciário. Fachin afirmou que a proposta de Dino “vem somar” e é “muito boa”.
Entre as medidas propostas por Dino estão:
* revisão de competências do STF e de tribunais superiores;
* alterações na tramitação de processos eleitorais; e
* mudanças na lei penal para punir de forma mais rigorosa irregularidades envolvendo juízes, procuradores, advogados e outros integrantes do sistema de Justiça.
“Manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino. A proposta foi feita em artigo do magistrado foi publicado no portal “ICL Notícias”.
Mais cedo, Fachin disse em nota que a perspectiva trazida por Dino “merece aplauso e apoio” por indicar a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
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Propostas
No artigo, Dino aponta o que considera eixos para o “redesenho normativo do sistema de Justiça”. Entre eles, estão requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o STJ, com o objetivo de agilizar as ações judiciais; critérios para expedição de precatórios e para cessão desses créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos. Precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça que o governo federal, estadual ou municipal deve a pessoas físicas ou jurídicas e, na prática, funcionam como um crédito contra o Estado.
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Dino propõe ainda a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive com a criação de tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados públicos e privados, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral. Também menciona procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo, quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados.
Outro eixo abordado é a tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, que causa insegurança jurídica e tumultos na esfera política. Ele cita ainda a composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades.
O texto também trata de direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, com a supressão de institutos considerados arcaicos, como a “aposentadoria compulsória punitiva”, além da multiplicação de parcelas indenizatórias. Dino inclui critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais, revisão das competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores, e garantia de presença dos membros do sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação.
Por fim, ele menciona regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação de processos judiciais, arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública, além de medidas que reduzam o número de processos no sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que, segundo ele, devem ser intensamente desjudicializados. (Com informações do portal de notícias g1)
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