Texto altera regra para contagem de prazo, permitindo que condenados por certos crimes voltem antes à política. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.
A sanção com vetos foi publicada nessa terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal.
Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.
Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.
O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da Justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e ampliou os casos em que políticos podem ser barrados nas eleições. A Justiça Eleitoral pode considerar inelegíveis, por exemplo, políticos cassados e agentes públicos punidos por improbidade administrativa.
Contagem
Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.
Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.
Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:
* contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
* contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
* contra o meio ambiente e a saúde pública;
* eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
Para outras situações, a lei não foi alterada. Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.
Isso seguirá valendo para:
* crimes contra a administração pública;
* tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
* crimes de redução à condição análoga à de escravo;
* crimes contra a vida e a dignidade sexual;
* crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.
O trecho vetado estabelecia na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.
Apesar de esta parte do texto ter sido vetada, a jurisprudência aplicada hoje pelo TSE não muda, segundo juristas especialistas em direito eleitoral. Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período de inelegibilidade conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
O Congresso também havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por “comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
A proposta havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.
Cassados
Parlamentares (deputados, senadores e vereadores) que forem cassados pelos pares terão a inelegibilidade contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Ou seja, ele não poderá disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.
A regra também valerá para os governadores que forem cassados pelas assembleias estaduais.
Hoje, parlamentares e governadores que são cassados nestes casos ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto sancionado por Lula diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade.
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Texto altera regra para contagem de prazo, permitindo que condenados por certos crimes voltem antes à política. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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A sanção com vetos foi publicada nessa terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal.
Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.
Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.
O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da Justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e ampliou os casos em que políticos podem ser barrados nas eleições. A Justiça Eleitoral pode considerar inelegíveis, por exemplo, políticos cassados e agentes públicos punidos por improbidade administrativa.
Contagem
Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.
Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.
Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:
* contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
* contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
* contra o meio ambiente e a saúde pública;
* eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
Para outras situações, a lei não foi alterada. Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.
Isso seguirá valendo para:
* crimes contra a administração pública;
* tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
* crimes de redução à condição análoga à de escravo;
* crimes contra a vida e a dignidade sexual;
* crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
Lula vetou um trecho que tinha o objetivo de atualizar a regra em vigor que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.
O trecho vetado estabelecia na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.
Apesar de esta parte do texto ter sido vetada, a jurisprudência aplicada hoje pelo TSE não muda, segundo juristas especialistas em direito eleitoral. Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período de inelegibilidade conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
O Congresso também havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por “comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
A proposta havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por essa prática.
Cassados
Parlamentares (deputados, senadores e vereadores) que forem cassados pelos pares terão a inelegibilidade contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Ou seja, ele não poderá disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.
A regra também valerá para os governadores que forem cassados pelas assembleias estaduais.
Hoje, parlamentares e governadores que são cassados nestes casos ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto sancionado por Lula diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade.
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