Deputado, que está nos Estados Unidos, já acumula 37 faltas não justificadas. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
A 70 dias do fim do ano, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisaria comparecer a, pelo menos, mais 60 sessões da Câmara para ficar dentro do limite de faltas permitido e não correr o risco de perder o mandato por ausências.
Eduardo está morando nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano. Até o mês de julho, ele estava afastado do mandato por conta de uma licença, que travou a contagem de faltas no período.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que deputados não podem exercer seus mandatos do exterior.
Até o momento, Eduardo compareceu a apenas 13 sessões ao longo do ano, entre as 50 sessões em que deveria estar presente.
Vale ressaltar que não é considerado no cálculo o período em que Eduardo se afastou por licença, entre março e julho deste ano.
Para cumprir o mínimo de presença em dois terços das sessões sem ter justificativas válidas para abonar suas faltas, Eduardo precisaria que a Câmara realizasse mais 60 sessões e comparecer a todas, o que representaria presença em 73 de 110 sessões.
É altamente improvável que isso aconteça a pouco mais de dois meses para o término do ano. A Câmara, em geral, realiza até três sessões ordinárias por semana, o que indica que deve realizar menos de 30 sessões até o fim do ano.
A menos que a Câmara realize sessões até aos finais de semana ou que Eduardo encontre justificativas válidas, ele não cumprirá o mínimo exigido pelo regimento da Casa. O ano legislativo termina em 22 de dezembro.
Sessões ordinárias
Para alguns parlamentares que defendem a manutenção do mandato de Eduardo Bolsonaro, a contabilização das faltas em sessões estaria prejudicada.
Isso porque, desde a pandemia, as sessões convocadas são todas extraordinárias, enquanto na Constituição a regra fala em faltas em “sessões ordinárias”.
No entanto, o Ato da Mesa que rege a contabilização de faltas diz que são levadas em consideração tanto sessões ordinárias quanto extraordinárias.
A cassação por faltas não leva à inelegibilidade de um parlamentar. Eventual perda de direitos políticos somente ocorreria com condenações na Justiça.
Tramitação
De acordo com o regulamento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa. Cabe ao presidente analisar os casos e decidir se há elementos para levar à perda do mandato.
Se o chefe da Câmara dos Deputados avaliar que há excesso de faltas, o caso é distribuído a um relator, escolhido entre os membros da direção da Casa.
O relator analisará, então, os registros e abrirá prazo – de até cinco dias úteis – para que o deputado se defenda. Na defesa, o parlamentar tem de explicar as razões para as ausências.
Após todo esse processo, o deputado escolhido para relatar o caso envia as conclusões à Mesa Diretora da Câmara e diz se deve ou não ser aplicada a pena. Cabe, então, aos membros da cúpula da Casa decidir.
Paralelo ao rito tradicional, o regimento da Câmara estabelece que qualquer deputado ou partido pode provocar a direção da Câmara para que a análise das faltas ocorra.
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Para cumprir o mínimo de presença em dois terços das sessões sem ter justificativas válidas para abonar suas faltas, Eduardo precisaria que a Câmara realizasse mais 60 sessões e comparecer a todas, o que representaria presença em 73 de 110 sessões.
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A menos que a Câmara realize sessões até aos finais de semana ou que Eduardo encontre justificativas válidas, ele não cumprirá o mínimo exigido pelo regimento da Casa. O ano legislativo termina em 22 de dezembro.
Sessões ordinárias
Para alguns parlamentares que defendem a manutenção do mandato de Eduardo Bolsonaro, a contabilização das faltas em sessões estaria prejudicada.
Isso porque, desde a pandemia, as sessões convocadas são todas extraordinárias, enquanto na Constituição a regra fala em faltas em “sessões ordinárias”.
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Tramitação
De acordo com o regulamento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência da Casa. Cabe ao presidente analisar os casos e decidir se há elementos para levar à perda do mandato.
Se o chefe da Câmara dos Deputados avaliar que há excesso de faltas, o caso é distribuído a um relator, escolhido entre os membros da direção da Casa.
O relator analisará, então, os registros e abrirá prazo – de até cinco dias úteis – para que o deputado se defenda. Na defesa, o parlamentar tem de explicar as razões para as ausências.
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