O novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.
Foto: Reprodução
O novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025. (Foto: Reprodução)
Atendendo a pedidos das operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anulou na última sexta-feira (6) alguns dos direitos que haviam sido aprovados em 2023, incluindo a regra que impede alteração no preço das mensalidades em pacotes de celular, internet e TV por assinatura durante o contrato. A regra impedia alterações na oferta enquanto o contrato estivesse vigente. Agora, o novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.
A decisão por maioria no Conselho Diretor da Anatel foi votada a pedido do conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. “O equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores é a pedra de toque desta decisão”, disse Freire.
“Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor”, continuou Freire.
A Anatel determinou a anulação dos seguintes artigos:
Como mencionado, a mudança no artigo da alteração da oferta permite que as empresas agora mudem características da oferta durante o período de vigência do contrato, como o preço e o acesso a determinados serviços. O argumento da Anatel é de que o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente e a regra antiga podia impedir alterações benéficas para os usuários.
Já a regra de migração automática permitia que a operadora alterasse automaticamente o plano do consumidor para outro de valor igual ou menor caso o anterior deixasse de existir. Agora, as operadoras precisam de autorização do cliente para fazer alterações do tipo.
Outra regra alterada é a da suspensão por inadimplência, que obrigava as empresas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços nos primeiros 30 dias de inadimplência. Segundo a Anatel, a regra atrapalhava o modelo de negócio das empresas.
De acordo com a agência, a mudança nas regras visa garantir a integridade e proteção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a regulamentação com a liberdade contratual das prestadoras de serviços de telecomunicações.
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O novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.
Foto: Reprodução
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Atendendo a pedidos das operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anulou na última sexta-feira (6) alguns dos direitos que haviam sido aprovados em 2023, incluindo a regra que impede alteração no preço das mensalidades em pacotes de celular, internet e TV por assinatura durante o contrato. A regra impedia alterações na oferta enquanto o contrato estivesse vigente. Agora, o novo modelo entra em vigor a partir de setembro de 2025.
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“Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor”, continuou Freire.
A Anatel determinou a anulação dos seguintes artigos:
Como mencionado, a mudança no artigo da alteração da oferta permite que as empresas agora mudem características da oferta durante o período de vigência do contrato, como o preço e o acesso a determinados serviços. O argumento da Anatel é de que o Código de Defesa do Consumidor já protege o cliente e a regra antiga podia impedir alterações benéficas para os usuários.
Já a regra de migração automática permitia que a operadora alterasse automaticamente o plano do consumidor para outro de valor igual ou menor caso o anterior deixasse de existir. Agora, as operadoras precisam de autorização do cliente para fazer alterações do tipo.
Outra regra alterada é a da suspensão por inadimplência, que obrigava as empresas a manter o recebimento de chamadas e mensagens sem cobrar pelos serviços nos primeiros 30 dias de inadimplência. Segundo a Anatel, a regra atrapalhava o modelo de negócio das empresas.
De acordo com a agência, a mudança nas regras visa garantir a integridade e proteção dos direitos dos consumidores, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a regulamentação com a liberdade contratual das prestadoras de serviços de telecomunicações.
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