Decano cita “esforço de cooperação” entre instituições enquanto avança debate sobre atualização da lei de 1950. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Após acordo com o Senado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada que restringiu pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão susta a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra integrantes do Supremo, mas mantém a maioria de 2/3 de votos no plenário do Senado tanto para a instauração quanto para a aprovação do impedimento.
A liminar do magistrado seria julgada nesta sexta-feira (12), mas as ações foram retiradas de pauta na quarta pelo próprio Gilmar, pouco antes da nova decisão. Atualmente, qualquer cidadão pode ingressar com pedidos de impeachment e a aprovação depende apenas de maioria simples.
A decisão do ministro do STF ocorreu após sucessivos contatos entre o decano do tribunal e integrantes do Senado, incluindo o próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), e seu antecessor Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, o ministro Alexandre de Moraes, recordista em pedidos de impeachment, também participou das reuniões. Na semana passada, a liminar que suspendeu trechos da Lei de Impeachment abriu mais uma frente na crise entre os Poderes.
Segundo o decano, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
Advocacia do Senado
Segundo a Advocacia do Senado, manter a decisão cautelar enquanto o projeto é debatido poderia gerar “dissonâncias normativas” e dificultar a elaboração técnica do novo diploma legal. O órgão defende que não há risco imediato, já que não existe nenhum processo de impeachment em curso contra ministros do Supremo.
Na decisão da última quarta (10), Gilmar elogia a gestão de pedidos de impeachment de ministros do STF feita por Alcolumbre e Pacheco. Para o magistrado, ambos têm “demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Paralelamente, o relator da proposta em debate no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu retirar da pauta da CCJ a leitura do parecer para que o projeto fosse debatido em sessão no plenário, a ser realizada após o recesso. Só depois, em 2026, portanto, haveria uma análise formal do texto.
Debate
Pelo projeto que está em tramitação no Senado, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Conforme a proposta, denúncias passam a ser restritas a partidos políticos com representação no Legislativo, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual. Cidadãos só poderão acionar o mecanismo por meio de iniciativa popular que cumpra requisitos formais e número mínimo de assinaturas.
Na decisão da semana passada, Gilmar suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950. Ele atribuíra exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Na quarta, ele recuou abrindo novamente espaço para que outros atores possam fazê-lo. O ministro manteve, contudo, a necessidade de quórum mínimo para instauração e aprovação do impeachment. O debate presencial na Corte sobre a decisão do decano ainda será marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin. (Com informações do jornal O Globo)
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Os bastidores do acordo que levou Gilmar Mendes a voltar atrás na proteção contra impeachment de ministros do Supremo
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Advocacia do Senado
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Debate
Pelo projeto que está em tramitação no Senado, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Conforme a proposta, denúncias passam a ser restritas a partidos políticos com representação no Legislativo, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual. Cidadãos só poderão acionar o mecanismo por meio de iniciativa popular que cumpra requisitos formais e número mínimo de assinaturas.
Na decisão da semana passada, Gilmar suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950. Ele atribuíra exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Na quarta, ele recuou abrindo novamente espaço para que outros atores possam fazê-lo. O ministro manteve, contudo, a necessidade de quórum mínimo para instauração e aprovação do impeachment. O debate presencial na Corte sobre a decisão do decano ainda será marcada pelo presidente do STF, Edson Fachin. (Com informações do jornal O Globo)
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2025-12-11
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