Especialistas se dividem quanto a pedido de busca e apreensão do aparelho do deputado. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pode ter complicações na Justiça por ter descumprido decisão do ministro Alexandre de Moraes, do (Supremo Tribunal Federal (STF), ao usar celular durante visita ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O cenário, porém, é considerado improvável por parte dos especialistas. Eles também se dividem quanto à adequação de solicitação de busca e apreensão do celular do parlamentar, requerida em uma notícia-crime levada ao Supremo pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
A cena de Nikolas com celular em visita a Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar, foi flagrada pela TV Globo na última sexta-feira (21). Nas redes sociais, o parlamentar criticou a emissora pela filmagem e afirmou que não teve intenção de descumprir a decisão de Moraes, de agosto, que proíbe visitantes do ex-presidente de “utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens”.
O fato, porém, já trouxe repercussão para Bolsonaro, com Moraes intimando seus advogados para que expliquem a utilização do aparelho.
Nas redes sociais, Nikolas afirmou não ter recebido comunicação prévia da restrição. “Sem comunicação oficial, não existe como alegar descumprimento. Reitero que em momento algum tive qualquer intenção de descumprir decisão judicial”.
A visita do deputado ao ex-presidente se deu horas antes de Bolsonaro tentar romper a tornozeleira eletrônica. A tentativa de danificar o equipamento com ferro de solda fez com que Moraes determinasse a prisão preventiva de Bolsonaro, ocorrida no último sábado (22). Na terça (25), foi decretado o início do cumprimento de pena do ex-mandatário, de 27 anos e 3 meses com regime inicial fechado, por liderar uma trama golpista.
Depois de divulgadas as imagens de Nikolas com o ex-presidente, a deputada Erika Hilton apresentou uma notícia-crime ao STF. O texto diz haver “fortes indícios de que os atos praticados pelo Noticiado (Nikolas), especialmente o uso de telefone celular junto ao réu e a interação em ambiente de custódia, não apenas descumprem ordem judicial, como também sugerem participação ativa na articulação que antecedeu a tentativa de fuga, configurando auxílio, instigação ou facilitação de descumprimento de medida judicial”.
A peça sustenta haver indícios suficientes do crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal e com pena de 15 dias a seis meses, além de multa. Cita, ainda, a possibilidade de que Nikolas tenha incorrido no artigo 351 do mesmo código, sobre promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a dois anos.
Por fim, a representação pede a instauração de inquérito policial e a busca e apreensão do celular de Nikolas, dentre outras solicitações. Na quarta (26), a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados também afirmou ter protocolado um pedido de investigação à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Segundo Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, o flagra de Nikolas usando o celular pode trazer implicação jurídica, mas o cenário é pouco provável.
Ela entende que o objetivo da proibição judicial é evitar que Bolsonaro use terceiros para acessar o aparelho. Por isso, um descumprimento traria implicação ao próprio ex-presidente, se ele já não tivesse tido a cautelar agravada com a prisão preventiva e, agora, com a condenação definitiva.
De acordo com Luisa, apenas o fato de o deputado ter mexido no celular no mesmo dia em que o ex-presidente tentou tirar a tornozeleira não é indício suficiente de crime. Por isso, ela também diz achar “frágil e temerário” o pedido de apreensão do aparelho, se não houver outros indícios que associem Nikolas a uma tentativa de fuga.
Para Ricardo Gueiros, professor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o episódio não deve trazer consequência penal.
“Se o Nikolas tivesse entrado em um estabelecimento prisional típico, o crime estaria categoricamente manifesto”. O especialista argumenta que o tipo penal poderia se estender ao caso, uma vez que o recolhimento domiciliar é um tipo de prisão.
Uma ressalva a essa lógica, porém, é que, “no direito penal, há uma restrição a qualquer tipo de interpretação que venha a ser extensiva demais”, completa o especialista. Por isso, ele entende que o uso do celular nesse caso específico tenderia a não ser penalizado. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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O cenário, porém, é considerado improvável por parte dos especialistas. Eles também se dividem quanto à adequação de solicitação de busca e apreensão do celular do parlamentar, requerida em uma notícia-crime levada ao Supremo pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
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O fato, porém, já trouxe repercussão para Bolsonaro, com Moraes intimando seus advogados para que expliquem a utilização do aparelho.
Nas redes sociais, Nikolas afirmou não ter recebido comunicação prévia da restrição. “Sem comunicação oficial, não existe como alegar descumprimento. Reitero que em momento algum tive qualquer intenção de descumprir decisão judicial”.
A visita do deputado ao ex-presidente se deu horas antes de Bolsonaro tentar romper a tornozeleira eletrônica. A tentativa de danificar o equipamento com ferro de solda fez com que Moraes determinasse a prisão preventiva de Bolsonaro, ocorrida no último sábado (22). Na terça (25), foi decretado o início do cumprimento de pena do ex-mandatário, de 27 anos e 3 meses com regime inicial fechado, por liderar uma trama golpista.
Depois de divulgadas as imagens de Nikolas com o ex-presidente, a deputada Erika Hilton apresentou uma notícia-crime ao STF. O texto diz haver “fortes indícios de que os atos praticados pelo Noticiado (Nikolas), especialmente o uso de telefone celular junto ao réu e a interação em ambiente de custódia, não apenas descumprem ordem judicial, como também sugerem participação ativa na articulação que antecedeu a tentativa de fuga, configurando auxílio, instigação ou facilitação de descumprimento de medida judicial”.
A peça sustenta haver indícios suficientes do crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal e com pena de 15 dias a seis meses, além de multa. Cita, ainda, a possibilidade de que Nikolas tenha incorrido no artigo 351 do mesmo código, sobre promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a dois anos.
Por fim, a representação pede a instauração de inquérito policial e a busca e apreensão do celular de Nikolas, dentre outras solicitações. Na quarta (26), a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados também afirmou ter protocolado um pedido de investigação à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Segundo Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, o flagra de Nikolas usando o celular pode trazer implicação jurídica, mas o cenário é pouco provável.
Ela entende que o objetivo da proibição judicial é evitar que Bolsonaro use terceiros para acessar o aparelho. Por isso, um descumprimento traria implicação ao próprio ex-presidente, se ele já não tivesse tido a cautelar agravada com a prisão preventiva e, agora, com a condenação definitiva.
De acordo com Luisa, apenas o fato de o deputado ter mexido no celular no mesmo dia em que o ex-presidente tentou tirar a tornozeleira não é indício suficiente de crime. Por isso, ela também diz achar “frágil e temerário” o pedido de apreensão do aparelho, se não houver outros indícios que associem Nikolas a uma tentativa de fuga.
Para Ricardo Gueiros, professor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o episódio não deve trazer consequência penal.
“Se o Nikolas tivesse entrado em um estabelecimento prisional típico, o crime estaria categoricamente manifesto”. O especialista argumenta que o tipo penal poderia se estender ao caso, uma vez que o recolhimento domiciliar é um tipo de prisão.
Uma ressalva a essa lógica, porém, é que, “no direito penal, há uma restrição a qualquer tipo de interpretação que venha a ser extensiva demais”, completa o especialista. Por isso, ele entende que o uso do celular nesse caso específico tenderia a não ser penalizado. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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2025-11-28
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