Os magistrados tomaram a decisão em diferentes processos
Foto: ABr
Os magistrados tomaram a decisão em diferentes processos. (Foto: ABr)
Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores. Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos.
Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Paráná (TJPR) criava a função de “magistrado tutor” e previa um pagamento extra de até R$ 14 mil por mês a magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes. Em outra medida do tribunal paranaense, foram criadas unidades digitais que permitiam o atendimento remoto, abrindo a possibilidade para mais um pagamento extra, gerado pelo acúmulo de jurisdição. Neste caso, a verba extra podia chegar a R$ 15 mil. Após repercussão, o TJPR revogou os dois textos.
Dino alertou que diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores. O ministro determinou ainda o envio urgente de ofícios para dar ciência imediata da nova decisão a todos os órgãos envolvidos. Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
Lula e Narendra Modi durante o encontro do G20, no Rio de Janeiro. (Foto: Governo do Brasil) O Ministério das Relações Exteriores (Palácio do Itamaraty) informou nesta segunda-feira (20) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um encontro com o primeiro-ministro Narendra Modi, da Índia, no próximo domingo (26). O encontro se dará …
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Ministros do Supremo reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos
Os magistrados tomaram a decisão em diferentes processos
Foto: ABr
Os magistrados tomaram a decisão em diferentes processos. (Foto: ABr)
Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores. Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos.
Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça do Paráná (TJPR) criava a função de “magistrado tutor” e previa um pagamento extra de até R$ 14 mil por mês a magistrados que orientassem residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação dos gabinetes. Em outra medida do tribunal paranaense, foram criadas unidades digitais que permitiam o atendimento remoto, abrindo a possibilidade para mais um pagamento extra, gerado pelo acúmulo de jurisdição. Neste caso, a verba extra podia chegar a R$ 15 mil. Após repercussão, o TJPR revogou os dois textos.
Dino alertou que diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores. O ministro determinou ainda o envio urgente de ofícios para dar ciência imediata da nova decisão a todos os órgãos envolvidos. Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
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