Fux votou pela absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional. (Foto: Victor Piemonte/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apresentou nesta semana, votos distintos em dois julgamentos de réus acusados de envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas por manifestantes.
No primeiro caso, Fux votou pela absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional.
Para o ministro, as provas apresentadas pela acusação não foram suficientes para comprovar a prática de crimes por parte da ré.
“As imagens não mostram qualquer indício de dano causado por ela ao patrimônio público”, afirmou Fux, ao destacar que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que incluía crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado e deterioração de bem tombado, não se sustenta diante dos elementos colhidos no processo.
Já no segundo julgamento, o magistrado defendeu a condenação parcial de Lucimário Benedito Decamargo Gouveia, fixando a pena em 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de patrimônio tombado, com base em vídeos que o mostram invadindo o Palácio do Planalto.
No entanto, Fux votou contra a condenação pelos demais crimes, como tentativa de golpe de Estado, por entender que não há provas de que o réu tenha aderido a um plano golpista organizado.
Apesar da divergência, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Os demais integrantes da Turma, ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consideraram que tanto Cristiane quanto Lucimário participaram ativamente dos atos.
“A precipitação se traveste de prudência”
Durante seu voto, Fux fez críticas ao que chamou de decisões judiciais influenciadas pela comoção social e cobrou mais reflexão e equilíbrio por parte do Judiciário.
“A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, disse o ministro, em referência a julgamentos que, segundo ele, podem ser conduzidos mais pela pressão popular do que pelas provas nos autos.
Sem se alinhar explicitamente a correntes jurídicas, o ministro rejeitou rótulos como “punitivista” ou “garantista”.
“Um magistrado não deve buscar coerência no erro nem se submeter a rótulos que aprisionem a sua consciência”, afirmou.
Fux também defendeu o conceito de “humildade judicial”, destacando a importância de rever entendimentos passados quando necessário:
“Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, declarou.
Embora derrotado na votação, o voto de Fux evidencia uma divisão simbólica dentro do STF sobre como julgar os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.
Desde o início dos julgamentos, a Corte tem adotado uma postura dura diante dos réus, com penas elevadas e entendimento firme de que os atos configuraram tentativa de golpe de Estado. Com informações do portal Diário do Poder.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-luiz-fux-diverge-da-maioria-do-tribunal-e-vota-para-absolver-reus-do-8-de-janeiro/ Ministro do Supremo Luiz Fux diverge da maioria do Tribunal e vota para absolver réus do 8 de Janeiro 2025-09-27
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Ministro do Supremo Luiz Fux diverge da maioria do Tribunal e vota para absolver réus do 8 de Janeiro
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apresentou nesta semana, votos distintos em dois julgamentos de réus acusados de envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas por manifestantes.
No primeiro caso, Fux votou pela absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional.
Para o ministro, as provas apresentadas pela acusação não foram suficientes para comprovar a prática de crimes por parte da ré.
“As imagens não mostram qualquer indício de dano causado por ela ao patrimônio público”, afirmou Fux, ao destacar que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que incluía crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado e deterioração de bem tombado, não se sustenta diante dos elementos colhidos no processo.
Já no segundo julgamento, o magistrado defendeu a condenação parcial de Lucimário Benedito Decamargo Gouveia, fixando a pena em 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de patrimônio tombado, com base em vídeos que o mostram invadindo o Palácio do Planalto.
No entanto, Fux votou contra a condenação pelos demais crimes, como tentativa de golpe de Estado, por entender que não há provas de que o réu tenha aderido a um plano golpista organizado.
Apesar da divergência, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Os demais integrantes da Turma, ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consideraram que tanto Cristiane quanto Lucimário participaram ativamente dos atos.
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“Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, declarou.
Embora derrotado na votação, o voto de Fux evidencia uma divisão simbólica dentro do STF sobre como julgar os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.
Desde o início dos julgamentos, a Corte tem adotado uma postura dura diante dos réus, com penas elevadas e entendimento firme de que os atos configuraram tentativa de golpe de Estado. Com informações do portal Diário do Poder.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-luiz-fux-diverge-da-maioria-do-tribunal-e-vota-para-absolver-reus-do-8-de-janeiro/
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2025-09-27
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