Gilmar anulou, então, a quebra de sigilo determinada pela CPI ao considerar que houve evidente a “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”. (Foto: Gustavo Moreno/STJ)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.
A quebra foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, e aprovada na quarta-feira. Os parlamentares deram aval para quebra de sigilo no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026.
O decano do STF considerou que a CPI aprovou as quebras de sigilo da empresa de Toffoli “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da apuração parlamentar. Segundo Gilmar, a justificativa para a “providência invasiva” é “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
O ministro considerou que a CPI incorreu em desvio de finalidade. “O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, pontuou.
Gilmar anulou, então, a quebra de sigilo determinada pela CPI ao considerar que houve evidente a “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade” da decisão da Comissão de quebrar o sigilo da Maridt.
A decisão do decano atendeu a um pedido feito pela empresa da família de Toffoli no bojo de um processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. No despacho, Gilmar ressaltou como o caso da Maridt “corrobora preocupação” que ele externou no caso da CPI da Covid, sobre os limites para as diligências determinadas pelos parlamentares.
Segundo o ministro, a defesa mostrou como o requerimento da CPI do Crime Organizado pode levar a uma “verdadeira devassa”. Assim, segundo ele a anulação visa “evitar a violação de direitos fundamentais”.
A ordem é para que quaisquer órgãos e empresas destinatárias da ordem de quebra de sigilo se abstenham imediatamente de encaminhar informações da Maridt para a CPI. Gilmar anotou ainda que quaisquer dados que já tenham sido encaminhados devem ser imediatamente destruídos, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
O ministro frisou que o habeas corpus concedido à Maridt alcança não só a empresa da família de Toffoli, mas seus sócios – ou seja, o próprio ministro do STF – e seus irmãos. Gilmar chegou a citar a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativa a participação de Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli na CPI do Crime Organizado.
Resort Tayayá
No início deste mês, Toffoli admitiu em nota que é sócio da Maridt, que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Toffoli disse que declarou à Receita Federal os valores recebidos na negociação e afirmou que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”.
A empresa de Toffoli integrou a administração do resort até fevereiro de 2025. O ministro foi relator, na Corte, da investigação envolvendo o banco. Ele pediu para deixar o caso após a Polícia Federal entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, o material encontrado no celular de Vorcaro, em que há menções a Toffoli. O ministro André Mendonça foi sorteado e assumiu a relatoria do processo.
Os parlamentares também aprovaram a convocação de dois irmãos de Toffoli para falar do assunto. Porém, na quinta-feira, o ministro do STF André Mendonça desobrigou a ida deles a comissão.
Os pedidos foram aprovados em meio a uma série de requerimentos deliberados pela comissão. O colegiado foi criado oficialmente para apurar a “atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”.
Entre os requerimentos aprovados, também está a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do Banco Master e da gestora de investimentos Reag. Ambas instituições financeiras foram liquidadas pelo Banco Central e negam irregularidades.
Na lista de requerimentos validados, há ainda a convocação de Vorcaro e de ex-sócios e executivos da instituição financeira, e convites aos ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A diferença entre convocação e convite é que, no primeiro caso, a pessoa é obrigada a comparecer à comissão. Com informações do portal O Globo.
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Ministro do Supremo Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa de Toffoli determinada por CPI
Gilmar anulou, então, a quebra de sigilo determinada pela CPI ao considerar que houve evidente a “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”. (Foto: Gustavo Moreno/STJ)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.
A quebra foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, e aprovada na quarta-feira. Os parlamentares deram aval para quebra de sigilo no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026.
O decano do STF considerou que a CPI aprovou as quebras de sigilo da empresa de Toffoli “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da apuração parlamentar. Segundo Gilmar, a justificativa para a “providência invasiva” é “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
O ministro considerou que a CPI incorreu em desvio de finalidade. “O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, pontuou.
Gilmar anulou, então, a quebra de sigilo determinada pela CPI ao considerar que houve evidente a “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade” da decisão da Comissão de quebrar o sigilo da Maridt.
A decisão do decano atendeu a um pedido feito pela empresa da família de Toffoli no bojo de um processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. No despacho, Gilmar ressaltou como o caso da Maridt “corrobora preocupação” que ele externou no caso da CPI da Covid, sobre os limites para as diligências determinadas pelos parlamentares.
Segundo o ministro, a defesa mostrou como o requerimento da CPI do Crime Organizado pode levar a uma “verdadeira devassa”. Assim, segundo ele a anulação visa “evitar a violação de direitos fundamentais”.
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Resort Tayayá
No início deste mês, Toffoli admitiu em nota que é sócio da Maridt, que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Toffoli disse que declarou à Receita Federal os valores recebidos na negociação e afirmou que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”.
A empresa de Toffoli integrou a administração do resort até fevereiro de 2025. O ministro foi relator, na Corte, da investigação envolvendo o banco. Ele pediu para deixar o caso após a Polícia Federal entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, o material encontrado no celular de Vorcaro, em que há menções a Toffoli. O ministro André Mendonça foi sorteado e assumiu a relatoria do processo.
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Os pedidos foram aprovados em meio a uma série de requerimentos deliberados pela comissão. O colegiado foi criado oficialmente para apurar a “atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”.
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