Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que o impulsionamento para propaganda negativa é vedado pelo entendimento da corte eleitoral. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nessa sexta-feira (19), que o PL, partido do pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, deixe de impulsionar o vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a investigados por envolvimento em facções criminosas. A decisão também manda que a Meta (dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp) retire o impulsionamento futuro que indique a relação de Lula a “supostos serviços e ações do PCC e do Comando Vermelho como grupos terroristas”.
A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, que representa a pré-candidatura de Lula à reeleição, contra o diretório nacional do PL. Segundo a ação, a legenda do senador Flávio Bolsonaro (PL), principal adversária do petista nas pesquisas de intenção de voto, pagou R$ 4.500,00 para impulsionar um vídeo em que associa Lula ao crime organizado no Instagram e Facebook.
A defesa afirmou que o vídeo “mescla recortes isolados de notícias policiais envolvendo influenciadores e cantores recentemente presos em operações policiais a fim de classificá-los como aliados de Lula”.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que o impulsionamento para propaganda negativa é vedado pelo entendimento da corte eleitoral. “A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou.
Segundo o ministro, o TSE já definiu que o impulsionamento só é admitido para promover conteúdos que beneficiem candidatos e legendas partidárias. Mendonça, no entanto, afirmou que o pedido da Federação Brasil da Esperança para remover de forma ampla conteúdos futuros que associem Lula ao crime organizado deve ser examinado com cautela. O ministro afirmou que a sua decisão liminar só valerá para o vídeo citado.
“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao presidente da República, ao governo federal, à federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político”, ressaltou o ministro.
Mendonça está na função de juiz-auxiliar nas eleições, cargo que acumula a relatoria de representações na Justiça Eleitoral. Também cumprem a função os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, e a ministra Estela Aranha. (Com informações do portal Poder360)
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Ministro do Supremo André Mendonça suspende vídeo que associa Lula aos grupos criminosos PCC e CV
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que o impulsionamento para propaganda negativa é vedado pelo entendimento da corte eleitoral. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nessa sexta-feira (19), que o PL, partido do pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, deixe de impulsionar o vídeo que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a investigados por envolvimento em facções criminosas. A decisão também manda que a Meta (dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp) retire o impulsionamento futuro que indique a relação de Lula a “supostos serviços e ações do PCC e do Comando Vermelho como grupos terroristas”.
A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, que representa a pré-candidatura de Lula à reeleição, contra o diretório nacional do PL. Segundo a ação, a legenda do senador Flávio Bolsonaro (PL), principal adversária do petista nas pesquisas de intenção de voto, pagou R$ 4.500,00 para impulsionar um vídeo em que associa Lula ao crime organizado no Instagram e Facebook.
A defesa afirmou que o vídeo “mescla recortes isolados de notícias policiais envolvendo influenciadores e cantores recentemente presos em operações policiais a fim de classificá-los como aliados de Lula”.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que o impulsionamento para propaganda negativa é vedado pelo entendimento da corte eleitoral. “A vedação normativa é objetiva. O ordenamento eleitoral não proíbe, em termos absolutos, que partidos e agentes políticos realizem críticas a adversários, governos, lideranças públicas ou pré-candidatos. O que se veda, para fins de impulsionamento pago, é a utilização de recursos financeiros para promover artificialmente conteúdo destinado à depreciação de adversário político”, declarou.
Segundo o ministro, o TSE já definiu que o impulsionamento só é admitido para promover conteúdos que beneficiem candidatos e legendas partidárias. Mendonça, no entanto, afirmou que o pedido da Federação Brasil da Esperança para remover de forma ampla conteúdos futuros que associem Lula ao crime organizado deve ser examinado com cautela. O ministro afirmou que a sua decisão liminar só valerá para o vídeo citado.
“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao presidente da República, ao governo federal, à federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político”, ressaltou o ministro.
Mendonça está na função de juiz-auxiliar nas eleições, cargo que acumula a relatoria de representações na Justiça Eleitoral. Também cumprem a função os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, e a ministra Estela Aranha. (Com informações do portal Poder360)
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