Relatórios do Coaf já identificaram movimentações consideradas atípicas envolvendo autoridades e pessoas próximas a figuras públicas. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, assinou nesta sexta-feira (27) uma decisão que impõe restrições ao fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na decisão, o ministro afirma que a atuação do Coaf não pode envolver “acesso livre ou irrestrito” a contas bancárias, nem servir para “devassas genéricas” ou produção de relatórios sob encomenda. Segundo Moraes, os documentos só podem ser elaborados quando houver indícios claros e dentro de parâmetros legais específicos.
O magistrado estabeleceu critérios para a produção dos relatórios. Entre eles, a existência de investigação criminal formalmente aberta ou de processo administrativo ou judicial, a identificação de que o alvo do pedido é investigado, a relação direta entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração e a vedação à chamada “fishing expedition” — prática de busca por provas sem indícios prévios.
“A ausência da estrita observância dos requisitos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira”, afirmou o ministro.
Na prática, a decisão pode impactar relatórios já produzidos e enviados a investigações em curso, incluindo comissões parlamentares de inquérito. Moraes ressaltou que os RIFs não são documentos comuns, mas instrumentos de inteligência estatal que permitem mapear fluxos financeiros, padrões de comportamento econômico e vínculos patrimoniais.
Para o ministro, embora não representem quebra direta de sigilo bancário, esses relatórios têm potencial de afetar a privacidade dos investigados. Por isso, devem obedecer a critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso que discute o compartilhamento de dados do Coaf com órgãos como Polícia Federal e Ministério Público. O tema envolve o debate sobre os limites da atuação estatal na produção de provas e o uso de informações financeiras em investigações.
Ao restringir a emissão dos relatórios, Moraes reforça o entendimento de que o uso desses dados deve estar vinculado a investigações formais, evitando a coleta indiscriminada de informações e garantindo maior controle sobre a atuação dos órgãos de inteligência financeira.
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Ministro Alexandre de Moraes limita atuação do Coaf para produzir relatórios sobre movimentações financeiras “atípicas”
Relatórios do Coaf já identificaram movimentações consideradas atípicas envolvendo autoridades e pessoas próximas a figuras públicas. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, assinou nesta sexta-feira (27) uma decisão que impõe restrições ao fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na decisão, o ministro afirma que a atuação do Coaf não pode envolver “acesso livre ou irrestrito” a contas bancárias, nem servir para “devassas genéricas” ou produção de relatórios sob encomenda. Segundo Moraes, os documentos só podem ser elaborados quando houver indícios claros e dentro de parâmetros legais específicos.
O magistrado estabeleceu critérios para a produção dos relatórios. Entre eles, a existência de investigação criminal formalmente aberta ou de processo administrativo ou judicial, a identificação de que o alvo do pedido é investigado, a relação direta entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração e a vedação à chamada “fishing expedition” — prática de busca por provas sem indícios prévios.
“A ausência da estrita observância dos requisitos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira”, afirmou o ministro.
Na prática, a decisão pode impactar relatórios já produzidos e enviados a investigações em curso, incluindo comissões parlamentares de inquérito. Moraes ressaltou que os RIFs não são documentos comuns, mas instrumentos de inteligência estatal que permitem mapear fluxos financeiros, padrões de comportamento econômico e vínculos patrimoniais.
Para o ministro, embora não representem quebra direta de sigilo bancário, esses relatórios têm potencial de afetar a privacidade dos investigados. Por isso, devem obedecer a critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso que discute o compartilhamento de dados do Coaf com órgãos como Polícia Federal e Ministério Público. O tema envolve o debate sobre os limites da atuação estatal na produção de provas e o uso de informações financeiras em investigações.
Ao restringir a emissão dos relatórios, Moraes reforça o entendimento de que o uso desses dados deve estar vinculado a investigações formais, evitando a coleta indiscriminada de informações e garantindo maior controle sobre a atuação dos órgãos de inteligência financeira.
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