O presidente Lula vetou integralmente nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que permitia considerar o período de estágio como experiência profissional. A decisão foi baseada em pareceres de ministérios e da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram a proposta como inconstitucional e contrária ao interesse público.
Segundo a justificativa publicada no Diário Oficial da União, a medida poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio e ferir a autonomia de Estados e municípios.
O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado em abril, permitia que candidatos a concursos públicos usassem o tempo de estágio para cumprir a exigência de experiência profissional prevista em editais.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional. Os deputados e senadores podem votar para manter a decisão do presidente ou derrubá-la.
O que previa a proposta?
O projeto vetado alteraria a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Os principais pontos eram:
– Reconhecimento formal: o tempo como estagiário seria contado como experiência profissional para currículos. O foco era facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, combatendo a barreira da “falta de experiência” para recém-formados.
Concursos públicos: o período de estágio contaria como título ou pontuação em processos seletivos.
Por que o projeto foi vetado?
O governo justificou a decisão com base em análises do Ministério da Educação, do Ministério da Gestão e da AGU. Veja os argumentos:
– Natureza do estágio: para o governo, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e não deve ser confundido com um emprego formal.
– Impacto na seleção: a medida poderia comprometer os critérios de avaliação e a isonomia em concursos públicos.
– Autonomia federativa: o texto previa uma regulamentação centralizada no presidente da República, o que violaria a independência de Estados e municípios para gerirem seus próprios servidores.
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Lula veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional
O presidente Lula vetou integralmente nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que permitia considerar o período de estágio como experiência profissional. A decisão foi baseada em pareceres de ministérios e da AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram a proposta como inconstitucional e contrária ao interesse público.
Segundo a justificativa publicada no Diário Oficial da União, a medida poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio e ferir a autonomia de Estados e municípios.
O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado em abril, permitia que candidatos a concursos públicos usassem o tempo de estágio para cumprir a exigência de experiência profissional prevista em editais.
O veto será analisado pelo Congresso Nacional. Os deputados e senadores podem votar para manter a decisão do presidente ou derrubá-la.
O que previa a proposta?
O projeto vetado alteraria a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Os principais pontos eram:
– Reconhecimento formal: o tempo como estagiário seria contado como experiência profissional para currículos. O foco era facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, combatendo a barreira da “falta de experiência” para recém-formados.
Concursos públicos: o período de estágio contaria como título ou pontuação em processos seletivos.
Por que o projeto foi vetado?
O governo justificou a decisão com base em análises do Ministério da Educação, do Ministério da Gestão e da AGU. Veja os argumentos:
– Natureza do estágio: para o governo, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e não deve ser confundido com um emprego formal.
– Impacto na seleção: a medida poderia comprometer os critérios de avaliação e a isonomia em concursos públicos.
– Autonomia federativa: o texto previa uma regulamentação centralizada no presidente da República, o que violaria a independência de Estados e municípios para gerirem seus próprios servidores.
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