Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8), uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. De acordo com o Planalto, o texto deixa claro que essa vulnerabilidade não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias específicas do caso. A regra estabelece também que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações anteriores ou de eventual gravidez resultante do crime.
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool. Ainda de acordo com o governo, a norma não cria um novo crime e não altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, “reforçando a efetividade no combate à violência sexual infantil”.
O presidente publicou uma mensagem nas redes sociais sobre a sanção. Segundo o presidente, o projeto garante uma redação legal “clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou o presidente. Lula ainda mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de crime.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, prosseguiu Lula.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:
* menores de 14 anos; * pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento; * pessoas que não podem oferecer resistência.
Segundo o governo, a proposta foi apresentada após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo, afirma o Planalto, é impedir interpretações desse tipo, consideradas inadequadas para a responsabilização penal.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos. Segundo o governo, deixar o texto legal mais claro fortalece a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes e garante mais segurança jurídica. (Com informações do portal de notícias g1)
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Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8), uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. De acordo com o Planalto, o texto deixa claro que essa vulnerabilidade não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias específicas do caso. A regra estabelece também que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações anteriores ou de eventual gravidez resultante do crime.
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool. Ainda de acordo com o governo, a norma não cria um novo crime e não altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, “reforçando a efetividade no combate à violência sexual infantil”.
O presidente publicou uma mensagem nas redes sociais sobre a sanção. Segundo o presidente, o projeto garante uma redação legal “clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou o presidente.
Lula ainda mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de crime.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”, prosseguiu Lula.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:
* menores de 14 anos;
* pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento;
* pessoas que não podem oferecer resistência.
Segundo o governo, a proposta foi apresentada após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo, afirma o Planalto, é impedir interpretações desse tipo, consideradas inadequadas para a responsabilização penal.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos. Segundo o governo, deixar o texto legal mais claro fortalece a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes e garante mais segurança jurídica. (Com informações do portal de notícias g1)
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