Entre as medidas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores.
Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Entre as medidas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores. (Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica. As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado e integram um pacto que reúne os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, no enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as medidas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.
A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e fora do rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A lei também aumenta a pena para o descumprimento das medidas, com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Pais que matarem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com o objetivo de atingir ou punir a mulher passarão a responder por um crime específico, o vicaricídio. A nova tipificação permite classificar esse tipo de homicídio como crime hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido na presença da mulher; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva já estabelecida. A mudança segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria.
Pela nova lei, o vicaricídio é definido como:
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Outra lei sancionada, vinda do Senado Federal e sancionada por Lula, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida busca dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que muitas vezes ocorrem em regiões isoladas ou de difícil acesso e acabam sem investigação ou punição.
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Lula sanciona lei que facilita o monitoramento de agressor de mulheres
Entre as medidas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores.
Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Entre as medidas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores. (Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica. As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado e integram um pacto que reúne os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, no enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as medidas estão mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional de conscientização.
A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e fora do rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A lei também aumenta a pena para o descumprimento das medidas, com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Pais que matarem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com o objetivo de atingir ou punir a mulher passarão a responder por um crime específico, o vicaricídio. A nova tipificação permite classificar esse tipo de homicídio como crime hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido na presença da mulher; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva já estabelecida. A mudança segue a mesma linha adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria.
Pela nova lei, o vicaricídio é definido como:
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Outra lei sancionada, vinda do Senado Federal e sancionada por Lula, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida busca dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que muitas vezes ocorrem em regiões isoladas ou de difícil acesso e acabam sem investigação ou punição.
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