Advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva foi visto pela última vez na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ)
Foto: Paula Franco/MDHC
Advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva foi visto pela última vez na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ). (Foto: Paula Franco/MDHC)
A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971, durante a ditadura militar.
Segundo a decisão do juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, publicada na semana passada, os réus tiveram responsabilidade pessoal nas graves violações de direitos humanos ocorridas na Casa da Morte – centro de tortura clandestino localizado em Petrópolis –, último local onde Paulo de Tarso foi visto com vida.
“Constato a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva dos réus Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima quanto aos danos causados às vítimas dos atos violadores de direitos fundamentais executados no âmbito do regime ditatorial brasileiro, mais especificamente na chamada ‘Casa de Petrópolis’, que culminaram na morte e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva”, diz o texto da sentença da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
“Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito. A conduta dos réus foi determinante para o resultado danoso, pois sequestraram ,torturaram e provocaram a morte da citada vítima”, acrescentou o magistrado.
O juiz decidiu que os réus deverão ressarcir, solidariamente, o valor da indenização paga pelo governo federal à família de Paulo de Tarso, no valor de R$ 111.360, a ser atualizado monetariamente. Os condenados ainda terão de reparar danos morais coletivos, mediante pagamento de indenização em montante ainda a ser fixado.
Na sentença, o magistrado refutou a prescrição dos crimes e o enquadramento na Lei da Anistia. “Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade. O Direito Internacional, por meio de normas de jus cogens [normas internacionais fundamentais de reconhecimento e aceitação geral pela comunidade internacional], estabelece a imprescritibilidade desses delitos e a impossibilidade de concessão de anistia”, diz o texto da decisão.
Governo federal
O magistrado também condenou o governo federal a pedir desculpas formalmente a toda a população brasileira, com a menção expressa ao caso específico de Paulo de Tarso, “a ser preferencialmente proferido pela chefia de governo e divulgado em site oficial do governo federal na internet, em redes sociais e em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos”.
Identificação dos agentes da Casa da Morte
O juiz determinou ainda que a União revele os nomes de todas as pessoas que foram mantidas encarceradas na Casa da Morte, bem como os nomes, alcunhas e os cargos de todos os agentes militares e civis, servidores da administração direta ou indireta, que foram requisitados, designados ou cedidos para atuar no referido centro clandestino em Petrópolis.
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Justiça responsabiliza ex-militares pelo desaparecimento de ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional durante o regime militar
Advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva foi visto pela última vez na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ)
Foto: Paula Franco/MDHC
Advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva foi visto pela última vez na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ). (Foto: Paula Franco/MDHC)
A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971, durante a ditadura militar.

Segundo a decisão do juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, publicada na semana passada, os réus tiveram responsabilidade pessoal nas graves violações de direitos humanos ocorridas na Casa da Morte – centro de tortura clandestino localizado em Petrópolis –, último local onde Paulo de Tarso foi visto com vida.
“Constato a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva dos réus Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima quanto aos danos causados às vítimas dos atos violadores de direitos fundamentais executados no âmbito do regime ditatorial brasileiro, mais especificamente na chamada ‘Casa de Petrópolis’, que culminaram na morte e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva”, diz o texto da sentença da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
“Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito. A conduta dos réus foi determinante para o resultado danoso, pois sequestraram ,torturaram e provocaram a morte da citada vítima”, acrescentou o magistrado.
O juiz decidiu que os réus deverão ressarcir, solidariamente, o valor da indenização paga pelo governo federal à família de Paulo de Tarso, no valor de R$ 111.360, a ser atualizado monetariamente. Os condenados ainda terão de reparar danos morais coletivos, mediante pagamento de indenização em montante ainda a ser fixado.
Na sentença, o magistrado refutou a prescrição dos crimes e o enquadramento na Lei da Anistia. “Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade. O Direito Internacional, por meio de normas de jus cogens [normas internacionais fundamentais de reconhecimento e aceitação geral pela comunidade internacional], estabelece a imprescritibilidade desses delitos e a impossibilidade de concessão de anistia”, diz o texto da decisão.
Governo federal
O magistrado também condenou o governo federal a pedir desculpas formalmente a toda a população brasileira, com a menção expressa ao caso específico de Paulo de Tarso, “a ser preferencialmente proferido pela chefia de governo e divulgado em site oficial do governo federal na internet, em redes sociais e em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos”.
Identificação dos agentes da Casa da Morte
O juiz determinou ainda que a União revele os nomes de todas as pessoas que foram mantidas encarceradas na Casa da Morte, bem como os nomes, alcunhas e os cargos de todos os agentes militares e civis, servidores da administração direta ou indireta, que foram requisitados, designados ou cedidos para atuar no referido centro clandestino em Petrópolis.
https://www.osul.com.br/justica-responsabiliza-ex-militares-pelo-desaparecimento-de-ex-dirigente-da-alianca-libertadora-nacional-durante-o-regime-militar/
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2025-09-10
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