Bortoletti nega as acusações e disse que continuará no cargo
Foto: Reprodução/Instagram
Bortoletti nega as acusações e disse que continuará no cargo. (Foto: Reprodução/Instagram)
A 8ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora (PSDB), pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e promessa de vantagens a testemunhas.
No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, o colegiado decidiu redimensionar a pena imposta ao acusado, reduzindo-a para 6 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além de 15 dias-multa, à razão de um salário mínimo. Também ficou mantido o pagamento de indenização mínima à vítima no valor de R$ 50 mil e a condenação com o efeito de perda do mandato eletivo, esta condicionada ao trânsito em julgado da decisão.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o réu divulgou áudios íntimos de uma mulher, com quem teve um relacionamento amoroso, durante uma confraternização realizada em março de 2019 e, posteriormente, prometeu vantagens a testemunhas para que negassem os fatos perante a polícia. A divulgação teria sido motivada por vingança em razão de uma desavença política com o ex-marido da vítima.
“A interpretação do tipo penal deve ser teleológica, buscando a proteção da dignidade e da intimidade sexual, bem jurídico tutelado pela norma. Os áudios divulgados, conforme se depreende do seu conteúdo e do relato das testemunhas, não eram meras conversas íntimas, mas verdadeiras audiodescrições de cenas sexuais, com riqueza de detalhes e simulação de atos”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães.
“A prova demonstra, com segurança, que foi o réu quem divulgou os áudios da vítima, tal como descreve a denúncia. A divulgação, portanto, não foi um evento isolado, mas o clímax de um conflito que extrapolou a esfera pública e invadiu a vida privada da ofendida”, prosseguiu a magistrada.
“O réu se valeu do aparato político que possuía para a prática do crime, sendo sua influência decisiva ao sucesso da empreitada, conforme apurou a instrução. Embora não mais exercesse ativamente cargo público, certo é que sua influência política não dependia disso”, disse a desembargadora.
O julgamento contou ainda com os votos das desembargadoras Naele Ochoa Piazzeta e Cleciana Guarda Lara Pech. As informações foram divulgadas no fim da tarde de quinta-feira (30) pelo TJRS.
A defesa de Bortoletti informou que recorrerá da sentença ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) para buscar “o reconhecimento definitivo da verdade jurídica”.
O prefeito nega as acusações e disse que continuará no cargo. “Sigo prefeito de Viamão, com serenidade, responsabilidade e a consciência tranquila de quem trabalha todos os dias por uma cidade melhor. A política, o poder e a justiça muitas vezes se cruzam em caminhos difíceis, e nesse cruzamento sempre surgem interesses, ruídos e intenções. Mas sigo firme porque acredito que o tempo e a verdade são maiores do que qualquer revés momentâneo”, afirmou o político em nota.
https://www.osul.com.br/justica-mantem-condenacao-do-prefeito-de-viamao-por-divulgacao-de-audios-intimos-de-ex-companheira/ Justiça mantém condenação do prefeito de Viamão por divulgação de áudios íntimos de ex-companheira 2025-10-31
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Bortoletti nega as acusações e disse que continuará no cargo
Foto: Reprodução/Instagram
Bortoletti nega as acusações e disse que continuará no cargo. (Foto: Reprodução/Instagram)
A 8ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora (PSDB), pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e promessa de vantagens a testemunhas.
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Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o réu divulgou áudios íntimos de uma mulher, com quem teve um relacionamento amoroso, durante uma confraternização realizada em março de 2019 e, posteriormente, prometeu vantagens a testemunhas para que negassem os fatos perante a polícia. A divulgação teria sido motivada por vingança em razão de uma desavença política com o ex-marido da vítima.
“A interpretação do tipo penal deve ser teleológica, buscando a proteção da dignidade e da intimidade sexual, bem jurídico tutelado pela norma. Os áudios divulgados, conforme se depreende do seu conteúdo e do relato das testemunhas, não eram meras conversas íntimas, mas verdadeiras audiodescrições de cenas sexuais, com riqueza de detalhes e simulação de atos”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães.
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“O réu se valeu do aparato político que possuía para a prática do crime, sendo sua influência decisiva ao sucesso da empreitada, conforme apurou a instrução. Embora não mais exercesse ativamente cargo público, certo é que sua influência política não dependia disso”, disse a desembargadora.
O julgamento contou ainda com os votos das desembargadoras Naele Ochoa Piazzeta e Cleciana Guarda Lara Pech. As informações foram divulgadas no fim da tarde de quinta-feira (30) pelo TJRS.
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https://www.osul.com.br/justica-mantem-condenacao-do-prefeito-de-viamao-por-divulgacao-de-audios-intimos-de-ex-companheira/
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2025-10-31
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