Pedro Rousseff é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff.
Foto: Reprodução/Redes sociais
Pedro Rousseff é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por decisão unânime, reverteu uma condenação em primeira instância e anulou a multa de R$ 5 mil imposta ao vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff, em ação judicial movida pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR).
O processo teve origem em uma publicação nas redes sociais na qual o vereador afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia confirmado a inelegibilidade de Deltan. “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia!”, escreveu Rousseff.
Além da multa, a decisão de primeira instância também havia determinado a proibição de novas publicações sobre o tema, medida igualmente revertida pelo TRE-PR.
A relatora do caso, desembargadora Adriana de Lourdes Simette, fundamentou seu voto em entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O Supremo Tribunal Federal assentou que a afirmação de que o ex-deputado estaria inelegível encontra amparo em pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, no qual foi reconhecida a inelegibilidade. Nessa decisão, consignou-se que eventual divergência sobre o alcance ou a interpretação do julgado do TSE não transforma a manifestação em desinformação, pois se trata de leitura fundada em decisão pública da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Procurado, Deltan Dallagnol afirmou que existem decisões favoráveis ao partido Novo determinando a remoção de conteúdos sobre sua suposta inelegibilidade, posteriormente revertidas pelo Supremo Tribunal Federal, em decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que ele classificou como “desafetos” e afirmou que deveriam ter se declarado impedidos.
“O que aconteceu foi que o Supremo impôs o entendimento de que mentir sobre a minha elegibilidade é liberdade de expressão”, disse Deltan.
A relatora também analisou o uso das expressões “safado” e “grande dia” na publicação feita pelo vereador. Segundo ela, a crítica, ainda que dura, permanece no campo da liberdade de expressão.
“A crítica, ainda que severa e desagradável, permanece situada no campo da manifestação de opinião sobre fato público e sobre personagem político, matéria especialmente protegida pelas liberdades de expressão, informação e crítica”, afirmou.
No mesmo voto, a magistrada ressaltou que a decisão não trata da elegibilidade ou inelegibilidade de Deltan.
Após a publicação do acórdão, Pedro Rousseff comentou a decisão nas redes sociais. “Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade ao povo brasileiro”, afirmou.
Em maio de 2023, o TSE, por votação unânime, determinou a perda de mandato do então deputado federal Deltan Dallagnol. Segundo a Corte, ele tentou contornar a Lei da Ficha Limpa no processo eleitoral de 2022.
O tribunal entendeu que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) antes da conclusão de procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que teria impactado sua elegibilidade. A Câmara dos Deputados formalizou a perda de mandato no mês seguinte.
Deltan e o partido Novo sustentam, no entanto, que a decisão do TSE se restringiu ao registro da candidatura de 2022 e não representa uma inelegibilidade geral para disputas futuras.
Nos bastidores, aliados do ex-deputado avaliam que, caso ele volte a disputar cargos eletivos, o tema poderá voltar a ser judicializado e gerar novos questionamentos sobre sua elegibilidade.
A decisão ainda precisa ser votada pelas Executivas Nacionais das suas siglas Foto: Divulgação/PP Os presidentes do União Brasil, Antônio Rueda, e do PP, Ciro Nogueira. (Foto: Divulgação/PP) A federação partidária formada pelo União Brasil e pelo PP anunciou nesta terça-feira (2) que filiados aos partidos devem deixar cargos no governo do presidente Luiz Inácio …
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Justiça Eleitoral no Paraná reverte condenação de sobrinho-neto de Dilma, que comemorou “inelegibilidade” de Deltan Dallagnol
Pedro Rousseff é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff.
Foto: Reprodução/Redes sociais
Pedro Rousseff é sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por decisão unânime, reverteu uma condenação em primeira instância e anulou a multa de R$ 5 mil imposta ao vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff, em ação judicial movida pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR).
O processo teve origem em uma publicação nas redes sociais na qual o vereador afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia confirmado a inelegibilidade de Deltan. “Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia!”, escreveu Rousseff.
Além da multa, a decisão de primeira instância também havia determinado a proibição de novas publicações sobre o tema, medida igualmente revertida pelo TRE-PR.
A relatora do caso, desembargadora Adriana de Lourdes Simette, fundamentou seu voto em entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O Supremo Tribunal Federal assentou que a afirmação de que o ex-deputado estaria inelegível encontra amparo em pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, no qual foi reconhecida a inelegibilidade. Nessa decisão, consignou-se que eventual divergência sobre o alcance ou a interpretação do julgado do TSE não transforma a manifestação em desinformação, pois se trata de leitura fundada em decisão pública da Justiça Eleitoral”, afirmou.
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“O que aconteceu foi que o Supremo impôs o entendimento de que mentir sobre a minha elegibilidade é liberdade de expressão”, disse Deltan.
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No mesmo voto, a magistrada ressaltou que a decisão não trata da elegibilidade ou inelegibilidade de Deltan.
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Deltan e o partido Novo sustentam, no entanto, que a decisão do TSE se restringiu ao registro da candidatura de 2022 e não representa uma inelegibilidade geral para disputas futuras.
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