O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso e decidiu por unanimidade condenar, na quarta (8), o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT) e ao vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ).
Em março de 2025, Gayer afirmou em publicação no X (ex-twitter) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-ap), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-pb), “como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]”. O congressista também insinuou que a então ministra e seu companheiro fariam um trisal com Alcolumbre.
A postagem, que depois foi excluída, foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma”mulher bonita” na articulação política do governo para “melhorar a relação” com o Congresso.
A Folha tentou contato com a assessoria de imprensa de Gustavo Gayer por mensagem e ligação, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Após recurso, a 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) reformou a sentença da 17ª Vara Cível de Brasília, que havia entendido que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e não configuraram crime.
O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Em seu voto, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por “reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual”.
“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”, declarou.
Ele foi acompanhado pelos desembargadores Arquibaldo Carneiro e Vera Andrighi.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Gleisi e Lindbergh comemoram a decisão da Justiça do DF e pressionaram pela aprovação do projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito. Com informações da Folha de S. Paulo.
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Justiça condena deputado que ofendeu Gleisi; Gustavo Gayer, que comparou ex-ministra a garota de programa, não se manifestou
O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso e decidiu por unanimidade condenar, na quarta (8), o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas à ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT) e ao vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ).
Em março de 2025, Gayer afirmou em publicação no X (ex-twitter) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-ap), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-pb), “como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]”. O congressista também insinuou que a então ministra e seu companheiro fariam um trisal com Alcolumbre.
A postagem, que depois foi excluída, foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma”mulher bonita” na articulação política do governo para “melhorar a relação” com o Congresso.
A Folha tentou contato com a assessoria de imprensa de Gustavo Gayer por mensagem e ligação, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Após recurso, a 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) reformou a sentença da 17ª Vara Cível de Brasília, que havia entendido que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e não configuraram crime.
O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Em seu voto, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por “reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual”.
“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”, declarou.
Ele foi acompanhado pelos desembargadores Arquibaldo Carneiro e Vera Andrighi.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Gleisi e Lindbergh comemoram a decisão da Justiça do DF e pressionaram pela aprovação do projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito. Com informações da Folha de S. Paulo.
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