PF levantou suspeitas de que honorários poderiam ter mascarado repasses milionários de empresa a diretor preso na Operação Rejeito. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou, em decisão de caráter liminar, a revogação do bloqueio de bens e contas do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia. A banca havia sido citada no relatório da Polícia Federal (PF) sobre ilegalidades na Agência Nacional de Mineração (ANM), investigada na Operação Rejeito.
O processo seguirá em tramitação para julgamento em colegiado. Para o desembargador, a fragilidade dos elementos apontados pela Polícia Federal é reforçada pelo fato de a PF não ter solicitado qualquer medida constritiva, como prisão, buscas ou bloqueio de ativos em desfavor do escritório ou de seus integrantes. A restrição patrimonial foi solicitada posteriormente pelo Ministério Público Federal.
Santos afirmou ainda que, se ficasse comprovado algum uso indevido do escritório como intermediário de propina, o bloqueio deveria atingir o destinatário dos valores suspeitos, e não a banca, em respeito à presunção de inocência.
“A justaposição dos elementos até então coligidos demonstra, ainda que numa perspectiva prefacial, que, no atual estágio de investigação, há mais dúvidas do que certezas sobre a hipótese de utilização do escritório de advocacia para pagamento de vantagem indevida ao servidor público”, destacou o magistrado.
Os investigadores da PF afirmaram ter encontrado “fortes indícios” de que o escritório de advocacia de Carlos Vieira Filho havia sido usado como intermediário para o pagamento de propina milionária no esquema que favorecia interesses e concedia licenças ambientais fraudulentas ao setor de mineração. Para a PF, os repasses seriam direcionados pelos líderes da organização criminosa ao diretor da ANM Caio Mário Seabra, preso na Operação Rejeito, deflagrada em setembro.
O acordo previa o pagamento de R$ 300 mil de pró-labore e outros R$ 2,7 milhões, condicionados a um eventual êxito em disputa administrativa. A decisão do TRF-6 destaca não ter havido qualquer registro de pagamento da parcela de êxito – o processo administrativo que poderia gerá-la sequer foi julgado. Além disso, não foram identificadas transferências bancárias ao escritório correspondentes aos R$ 2,7 milhões.
https://www.osul.com.br/justica-aponta-que-nao-ha-elo-entre-escritorio-de-advocacia-do-filho-do-presidente-da-caixa-federal-e-propina-na-agencia-nacional-de-mineracao/ Justiça aponta que não há elo entre escritório de advocacia do filho do presidente da Caixa Federal e propina na Agência Nacional de Mineração 2025-10-08
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2025-10-08
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