Possíveis placares em eventual condenação produz consequências diferentes nos recursos que defesa pode apresentar. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O voto divergente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista de 2022 pode ter impactos diferentes nas possibilidades de recurso.
As opções dependem do placar da votação na Primeira Turma do STF. Caso haja condenação, as defesas poderão apresentar dois tipos de recursos: embargos de declaração ou embargos infringentes.
O detalhe importante: os embargos infringentes só podem ser usados se houver pelo menos dois votos pela absolvição. O voto de Fux pode abrir margem para que as defesas dos réus entrem com este tipo de recurso.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação dos oito réus. O segundo ministro a votar, Flávio Dino, também se manifestou pela condenação dos réus, mas defendeu diferentes penas.
Embargos infringentes
O recurso chamado de embargo infringente ficou conhecido no julgamento do Mensalão (que processou políticos envolvidos em esquema de pagamento de propina do governo no primeiro mandato de Lula).
É permitido quando a decisão não é unânime – ou seja, quando há votos divergentes.
O STF entende que o recurso só se justifica “quando caracterizada divergência relevante, a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto da decisão”.
Originalmente, os regimentos internos do Supremo previam embargos infringentes apenas para julgamentos do plenário (11 ministros), e o recurso só poderia ser aceito com ao menos 4 votos divergentes.
Como as Turmas (5 ministros) não julgavam ações penais naquela época, não havia previsão expressa para esses casos. Mas o STF consolidou o entendimento de que, nos colegiados, os embargos podem ser admitidos se houver dois votos pela absolvição.
Exemplo recente: o ministro Alexandre de Moraes rejeitou embargos da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. As defesas alegaram divergências parciais entre Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas como nenhum dos dois votou pela absolvição, o recurso não foi aceito.
Embargos de declaração
Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão. São julgados pela própria Turma que deu a decisão.
Normalmente, não mudam o resultado. Mas, em situações excepcionais, podem ter efeitos modificativos, o que significa alterar a decisão – desde redução de pena até, em casos raros, a extinção da punição.
Placar
* Se todos os cinco ministros condenarem os réus, não cabem embargos infringentes.
* Se houver um voto pela absolvição, também não.
* Mas, se houver dois votos pela absolvição, abre-se caminho para esse tipo de recurso.
Nesse cenário, as defesas podem prolongar a tramitação e buscar reverter parte das condenações.
https://www.osul.com.br/julgamento-no-supremo-voto-de-luiz-fux-pode-influenciar-possibilidade-de-recursos-entenda/ Julgamento no Supremo: voto de Luiz Fux pode influenciar possibilidade de recursos; entenda 2025-09-10
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Julgamento no Supremo: voto de Luiz Fux pode influenciar possibilidade de recursos; entenda
Possíveis placares em eventual condenação produz consequências diferentes nos recursos que defesa pode apresentar. (Foto: Luiz Silveira/STF)
O voto divergente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista de 2022 pode ter impactos diferentes nas possibilidades de recurso.
As opções dependem do placar da votação na Primeira Turma do STF. Caso haja condenação, as defesas poderão apresentar dois tipos de recursos: embargos de declaração ou embargos infringentes.
O detalhe importante: os embargos infringentes só podem ser usados se houver pelo menos dois votos pela absolvição. O voto de Fux pode abrir margem para que as defesas dos réus entrem com este tipo de recurso.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação dos oito réus. O segundo ministro a votar, Flávio Dino, também se manifestou pela condenação dos réus, mas defendeu diferentes penas.
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Embargos de declaração
Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão. São julgados pela própria Turma que deu a decisão.
Normalmente, não mudam o resultado. Mas, em situações excepcionais, podem ter efeitos modificativos, o que significa alterar a decisão – desde redução de pena até, em casos raros, a extinção da punição.
Placar
* Se todos os cinco ministros condenarem os réus, não cabem embargos infringentes.
* Se houver um voto pela absolvição, também não.
* Mas, se houver dois votos pela absolvição, abre-se caminho para esse tipo de recurso.
Nesse cenário, as defesas podem prolongar a tramitação e buscar reverter parte das condenações.
https://www.osul.com.br/julgamento-no-supremo-voto-de-luiz-fux-pode-influenciar-possibilidade-de-recursos-entenda/
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2025-09-10
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