Tribunais estaduais dizem que pagamentos estão de acordo com decisões do STF; já o STM não se manifestou. (Foto: Divulgação)
Magistrados da Justiça Militar da União e dos estados têm salários impulsionados por pagamentos extras, como adicionais por acúmulo de acervo e de função, chegando a uma renda média de R$ 84 mil por mês. Esses tribunais, no entanto, mantêm um volume de processos muito inferior ao da Justiça comum. O teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil.
Em tribunais da Justiça Militar estadual, a remuneração média foi ainda mais alta em 2025, de R$ 98 mil por mês. A cifra supera os salários de juízes e desembargadores da Justiça comum estadual, que receberam uma média mensal de R$ 74 mil no mesmo ano.
No Brasil, existem a Justiça Militar da União, cujo órgão superior é o STM (Superior Tribunal Militar), que julga crimes militares praticados por civis e integrantes das Forças Armadas, e a Justiça Militar nos estados, que tem o papel de julgar policiais militares e bombeiros militares.
Só três estados contam com um tribunal de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A existência dessas cortes está prevista na Constituição, que permite a criação do ramo militar por lei estadual, contanto que o efetivo da polícia e dos bombeiros seja superior a 20 mil integrantes. Em outros estados, os processos são julgados por varas especializadas no Judiciário estadual local.
Em nota, o TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) afirma que seus pagamentos observam as condições orçamentárias e financeiras, com respaldo em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) afirma que os pagamentos obedecem à legislação e que valores como indenizações de férias não representam remuneração regular mensal dos magistrados. A corte diz ainda alcançar 100% das metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ.
Já o TJM-RS (Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul) diz que o cálculo do salário médio não se mostra adequado e que não é pertinente a comparação com a Justiça comum, por ser um segmento especializado, com competências próprias. O tribunal afirma que os pagamentos estão de acordo com condições orçamentárias.
Em nota, o STM afirma que os pagamentos são amparados pela Constituição e que o número menor de processos se dá devido ao fato de que o segmento julga apenas crimes militares, com um universo mais restrito de delitos. Segundo a Corte, a Justiça Militar da União tem reduzido o tempo de tramitação dos processos e os níveis de congestionamento.
Os dados salariais estão presentes no painel do CNJ. Os salários dos magistrados militares são acrescidos por auxílios como acúmulo de acervo, função administrativa, indenização por plantão e licença-prêmio. Esta última dá ao servidor o direito de ter um período de descanso se tiver assiduidade, mas pode ser convertida em pagamento.
Grande parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os que têm maior produtividade.
Apesar da remuneração elevada e dos adicionais por excesso de trabalho, a Justiça Militar estadual abrange apenas 0,004% dos processos em trâmite no Judiciário, segundo relatório do CNJ publicado em 2025. Devido ao volume reduzido de ações, os magistrados desse ramo têm uma produtividade considerada inferior à da Justiça comum.
Enquanto o índice de produtividade do Judiciário dos estados é de 2.574 casos baixados por magistrado, o mesmo indicador é de apenas 96 na Justiça Militar estadual.
Os gastos com pessoal são responsáveis por 91% da despesa total da Justiça Militar estadual. O percentual fica um pouco acima da média geral do Judiciário, de 89%, e da Justiça estadual comum, de 87%.
Na Justiça Militar da União, as estatísticas de produtividade do ramo estadual se repetem, tanto para juízes quanto para ministros. Segundo dados do portal da transparência do STM, os magistrados desse segmento receberam um rendimento médio de R$ 72 mil em 2025.
Na esfera federal, juízes ganharam até R$ 190 mil em um único mês. Dos 55 magistrados ativos ao longo do ano passado, 47 receberam ao menos um contracheque acima de R$ 100 mil.
Assim como nos tribunais estaduais, juízes e ministros militares recebem valores elevados com verbas indenizatórias, como licença por acúmulo de acervo. Essas verbas não estão sujeitas ao teto constitucional nem ao Imposto de Renda.
No entanto, o índice de produtividade também fica abaixo dos outros tribunais superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, esse indicador é de 14 mil processos baixados por magistrado, enquanto no STM o índice é de apenas 41, conforme dados do CNJ. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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Juízes militares têm voluma reduzido de processos e salário de R$ 84 mil
Tribunais estaduais dizem que pagamentos estão de acordo com decisões do STF; já o STM não se manifestou. (Foto: Divulgação)
Magistrados da Justiça Militar da União e dos estados têm salários impulsionados por pagamentos extras, como adicionais por acúmulo de acervo e de função, chegando a uma renda média de R$ 84 mil por mês. Esses tribunais, no entanto, mantêm um volume de processos muito inferior ao da Justiça comum. O teto constitucional do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil.
Em tribunais da Justiça Militar estadual, a remuneração média foi ainda mais alta em 2025, de R$ 98 mil por mês. A cifra supera os salários de juízes e desembargadores da Justiça comum estadual, que receberam uma média mensal de R$ 74 mil no mesmo ano.
No Brasil, existem a Justiça Militar da União, cujo órgão superior é o STM (Superior Tribunal Militar), que julga crimes militares praticados por civis e integrantes das Forças Armadas, e a Justiça Militar nos estados, que tem o papel de julgar policiais militares e bombeiros militares.
Só três estados contam com um tribunal de Justiça Militar: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A existência dessas cortes está prevista na Constituição, que permite a criação do ramo militar por lei estadual, contanto que o efetivo da polícia e dos bombeiros seja superior a 20 mil integrantes. Em outros estados, os processos são julgados por varas especializadas no Judiciário estadual local.
Em nota, o TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) afirma que seus pagamentos observam as condições orçamentárias e financeiras, com respaldo em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O TJM-MG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) afirma que os pagamentos obedecem à legislação e que valores como indenizações de férias não representam remuneração regular mensal dos magistrados. A corte diz ainda alcançar 100% das metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ.
Já o TJM-RS (Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul) diz que o cálculo do salário médio não se mostra adequado e que não é pertinente a comparação com a Justiça comum, por ser um segmento especializado, com competências próprias. O tribunal afirma que os pagamentos estão de acordo com condições orçamentárias.
Em nota, o STM afirma que os pagamentos são amparados pela Constituição e que o número menor de processos se dá devido ao fato de que o segmento julga apenas crimes militares, com um universo mais restrito de delitos. Segundo a Corte, a Justiça Militar da União tem reduzido o tempo de tramitação dos processos e os níveis de congestionamento.
Os dados salariais estão presentes no painel do CNJ. Os salários dos magistrados militares são acrescidos por auxílios como acúmulo de acervo, função administrativa, indenização por plantão e licença-prêmio. Esta última dá ao servidor o direito de ter um período de descanso se tiver assiduidade, mas pode ser convertida em pagamento.
Grande parte dos penduricalhos, que elevam as remunerações dos magistrados acima do limite constitucional salarial do funcionalismo brasileiro, é concedida para compensar o excesso da carga de trabalho ou o tempo de serviço dos membros do Judiciário. Na prática, os órgãos que mais pagam não são necessariamente os que têm maior produtividade.
Apesar da remuneração elevada e dos adicionais por excesso de trabalho, a Justiça Militar estadual abrange apenas 0,004% dos processos em trâmite no Judiciário, segundo relatório do CNJ publicado em 2025. Devido ao volume reduzido de ações, os magistrados desse ramo têm uma produtividade considerada inferior à da Justiça comum.
Enquanto o índice de produtividade do Judiciário dos estados é de 2.574 casos baixados por magistrado, o mesmo indicador é de apenas 96 na Justiça Militar estadual.
Os gastos com pessoal são responsáveis por 91% da despesa total da Justiça Militar estadual. O percentual fica um pouco acima da média geral do Judiciário, de 89%, e da Justiça estadual comum, de 87%.
Na Justiça Militar da União, as estatísticas de produtividade do ramo estadual se repetem, tanto para juízes quanto para ministros. Segundo dados do portal da transparência do STM, os magistrados desse segmento receberam um rendimento médio de R$ 72 mil em 2025.
Na esfera federal, juízes ganharam até R$ 190 mil em um único mês. Dos 55 magistrados ativos ao longo do ano passado, 47 receberam ao menos um contracheque acima de R$ 100 mil.
Assim como nos tribunais estaduais, juízes e ministros militares recebem valores elevados com verbas indenizatórias, como licença por acúmulo de acervo. Essas verbas não estão sujeitas ao teto constitucional nem ao Imposto de Renda.
No entanto, o índice de produtividade também fica abaixo dos outros tribunais superiores. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, esse indicador é de 14 mil processos baixados por magistrado, enquanto no STM o índice é de apenas 41, conforme dados do CNJ. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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