O telefone do empresário foi apreendido pela Polícia Federal e as suas conversas por aplicativos de mensagem foram extraídas do aparelho. (Foto: Reprodução)
A exposição da intimidade gera dano moral indenizável. Se a União é a responsável pela sua divulgação, deve arcar com o ônus da violação. A conclusão unânime é de criminalistas e outros especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico acerca das consequências jurídicas de casos como o do vazamento de diálogos íntimos do banqueiro Daniel Vorcaro e sua ex-namorada, a influenciadora digital Martha Graeff.
Dono do Banco Master, Vorcaro foi preso no último dia 4, acusado de liderar uma organização criminosa responsável por uma fraude estimada em R$ 12 bilhões com títulos sem lastro, resultando na liquidação da empresa pelo Banco Central.
O telefone do empresário foi apreendido pela Polícia Federal (PF) e as suas conversas por aplicativos de mensagem – inclusive as de cunho pessoal –, extraídas do aparelho.
Como publicou a ConJur, a PF descumpriu o artigo 9º da Lei 9.296/1996, que disciplina as interceptações telefônicas e de dados, ao compartilhar com a CPMI do INSS os diálogos íntimos de Vorcaro com a ex-namorada que acabaram chegando ao público.
O advogado e estudioso de Direito Digital Omar Kaminski explica que o vazamento das mensagens íntimas ferem o artigo 5º da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando indenização caso esses direitos sejam desrespeitados.
“Ainda cabe responsabilização civil por danos morais e materiais e penal, por crimes contra a honra. O Estado falhou em seu dever de guarda ao permitir o vazamento. A privacidade não é um luxo, é um direito fundamental que a tecnologia não pode ignorar.”
União
O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que a responsabilização estatal independe da identificação prévia do agente público que tenha dado causa ao vazamento. Basta a demonstração do dano, do nexo com a atividade estatal e da circunstância de que o material estava sob custódia de órgãos públicos. “A eventual identificação do responsável poderá ensejar posteriormente o exercício do direito de regresso por parte do Estado.”
A advogada especialista em Direito Civil Caroline Barreto segue a mesma linha. Ela entende que, caso seja apresentada uma ação de reparação por dano moral, a responsabilidade é da União, independentemente da origem do vazamento dos diálogos.
Sócio-fundador do Bruno Boris Advogados, Bruno Boris entende que o Estado falhou na obrigação de proteger dados da investigação. “Quando o Estado não toma as cautelas necessárias, o indivíduo prejudicado pode processar o Estado pelo vazamento indevido”, enfatiza. “Ainda que o agente público responsável pelo vazamento seja identificado, o Estado responde primariamente e poderá, identificado o servidor, ingressar com ação regressiva contra esse servidor para ressarcimento aos cofres públicos.”
Precedentes
O criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, ressalta que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que o sigilo das comunicações tem proteção constitucional e que a interceptação só se justifica para fins de investigação ou instrução processual, não para exposição pública do conteúdo.
“Ao analisar a divulgação de interceptações telefônicas na Reclamação 23.457, o ministro Teori Zavascki afirmou que não é admissível tornar públicas conversas sem relação com o objeto da apuração, sobretudo quando atingem a esfera de intimidade dos envolvidos.”
Caroline Barreto, por sua vez, lembra que em 2022 foram vazados dados de mais de quatro milhões de beneficiários por correspondentes bancários contratados pela Caixa Econômica Federal.
“A Justiça Federal de São Paulo condenou a União, a CEF, o DataPrev e a ANPD a indenizações individuais de R$ 15 mil por beneficiário, além de obrigações de adequação à LGPD (Processo nº 5028572-20.2022.4.03.610, decisão de 1ª instância, pendente de recurso). A condenação total pode alcançar mais de R$ 52 bilhões. O caso demonstra que o Estado responde pelo vazamento de dados sob sua custódia, independentemente de quem, entre seus agentes ou contratados, foi o responsável direto.” (Com informações do portal ConJur)
PF vê esquema de fraudes em recuperações judiciais do agro. (Foto: Polícia Federal/Divulgação) O relatório parcial da Polícia Federal na investigação sobre venda de decisões judiciais aponta a existência de um esquema de fraudes em recuperações judiciais milionárias ligadas ao agronegócio, capitaneado pelo grupo empresarial Fource. Os principais processos suspeitos de irregularidades no Superior Tribunal …
“Não foi um domingo no parque, não foi um passeio na Disney. Foi uma tentativa de golpe de Estado”, disse Moraes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal da trama golpista, mostrou nessa quinta-feira (11) um vídeo com ataques de Jair Bolsonaro a ministros …
Ratinho se aproximou de Bolsonaro na disputa de 2018 e se tornou um aliado fiel durante toda a gestão do ex-mandatário no governo federal. (Foto: Reprodução) O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), classificou como “perseguição” a condenação de Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e outros crimes e disse que é …
Fabrício Moreira de Bastos foi condenado a 16 anos de prisão por integrar o núcleo 3 da trama golpista. (Foto: Reprodução/Redes sociais) O coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos foi preso pela Polícia Federal (PF) em Palmas em dezembro de 2025. Ele foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento …
Governo federal corre o risco de ter de pagar indenização por causa de vazamento de conversas íntimas obtidas pela Polícia Federal
O telefone do empresário foi apreendido pela Polícia Federal e as suas conversas por aplicativos de mensagem foram extraídas do aparelho. (Foto: Reprodução)
A exposição da intimidade gera dano moral indenizável. Se a União é a responsável pela sua divulgação, deve arcar com o ônus da violação. A conclusão unânime é de criminalistas e outros especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico acerca das consequências jurídicas de casos como o do vazamento de diálogos íntimos do banqueiro Daniel Vorcaro e sua ex-namorada, a influenciadora digital Martha Graeff.
Dono do Banco Master, Vorcaro foi preso no último dia 4, acusado de liderar uma organização criminosa responsável por uma fraude estimada em R$ 12 bilhões com títulos sem lastro, resultando na liquidação da empresa pelo Banco Central.
O telefone do empresário foi apreendido pela Polícia Federal (PF) e as suas conversas por aplicativos de mensagem – inclusive as de cunho pessoal –, extraídas do aparelho.
Como publicou a ConJur, a PF descumpriu o artigo 9º da Lei 9.296/1996, que disciplina as interceptações telefônicas e de dados, ao compartilhar com a CPMI do INSS os diálogos íntimos de Vorcaro com a ex-namorada que acabaram chegando ao público.
O advogado e estudioso de Direito Digital Omar Kaminski explica que o vazamento das mensagens íntimas ferem o artigo 5º da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando indenização caso esses direitos sejam desrespeitados.
“Ainda cabe responsabilização civil por danos morais e materiais e penal, por crimes contra a honra. O Estado falhou em seu dever de guarda ao permitir o vazamento. A privacidade não é um luxo, é um direito fundamental que a tecnologia não pode ignorar.”
União
O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que a responsabilização estatal independe da identificação prévia do agente público que tenha dado causa ao vazamento. Basta a demonstração do dano, do nexo com a atividade estatal e da circunstância de que o material estava sob custódia de órgãos públicos. “A eventual identificação do responsável poderá ensejar posteriormente o exercício do direito de regresso por parte do Estado.”
A advogada especialista em Direito Civil Caroline Barreto segue a mesma linha. Ela entende que, caso seja apresentada uma ação de reparação por dano moral, a responsabilidade é da União, independentemente da origem do vazamento dos diálogos.
Sócio-fundador do Bruno Boris Advogados, Bruno Boris entende que o Estado falhou na obrigação de proteger dados da investigação. “Quando o Estado não toma as cautelas necessárias, o indivíduo prejudicado pode processar o Estado pelo vazamento indevido”, enfatiza. “Ainda que o agente público responsável pelo vazamento seja identificado, o Estado responde primariamente e poderá, identificado o servidor, ingressar com ação regressiva contra esse servidor para ressarcimento aos cofres públicos.”
Precedentes
O criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, ressalta que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que o sigilo das comunicações tem proteção constitucional e que a interceptação só se justifica para fins de investigação ou instrução processual, não para exposição pública do conteúdo.
“Ao analisar a divulgação de interceptações telefônicas na Reclamação 23.457, o ministro Teori Zavascki afirmou que não é admissível tornar públicas conversas sem relação com o objeto da apuração, sobretudo quando atingem a esfera de intimidade dos envolvidos.”
Caroline Barreto, por sua vez, lembra que em 2022 foram vazados dados de mais de quatro milhões de beneficiários por correspondentes bancários contratados pela Caixa Econômica Federal.
“A Justiça Federal de São Paulo condenou a União, a CEF, o DataPrev e a ANPD a indenizações individuais de R$ 15 mil por beneficiário, além de obrigações de adequação à LGPD (Processo nº 5028572-20.2022.4.03.610, decisão de 1ª instância, pendente de recurso). A condenação total pode alcançar mais de R$ 52 bilhões. O caso demonstra que o Estado responde pelo vazamento de dados sob sua custódia, independentemente de quem, entre seus agentes ou contratados, foi o responsável direto.” (Com informações do portal ConJur)
Related Posts
Polícia Federal aponta a existência de um esquema de fraudes em recuperações judiciais milionárias ligadas ao agronegócio
PF vê esquema de fraudes em recuperações judiciais do agro. (Foto: Polícia Federal/Divulgação) O relatório parcial da Polícia Federal na investigação sobre venda de decisões judiciais aponta a existência de um esquema de fraudes em recuperações judiciais milionárias ligadas ao agronegócio, capitaneado pelo grupo empresarial Fource. Os principais processos suspeitos de irregularidades no Superior Tribunal …
Alexandre de Moraes se manifesta após voto de Fux: tentativa de golpe “não foi passeio na Disney”
“Não foi um domingo no parque, não foi um passeio na Disney. Foi uma tentativa de golpe de Estado”, disse Moraes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal da trama golpista, mostrou nessa quinta-feira (11) um vídeo com ataques de Jair Bolsonaro a ministros …
O governador do Paraná, Ratinho Junior, classificou como “perseguição” a condenação de Jair Bolsonaro
Ratinho se aproximou de Bolsonaro na disputa de 2018 e se tornou um aliado fiel durante toda a gestão do ex-mandatário no governo federal. (Foto: Reprodução) O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), classificou como “perseguição” a condenação de Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e outros crimes e disse que é …
Tornozeleira, carta e salário de R$ 30 mil: veja o que se sabe sobre a prisão de coronel do Exército condenado por trama golpista
Fabrício Moreira de Bastos foi condenado a 16 anos de prisão por integrar o núcleo 3 da trama golpista. (Foto: Reprodução/Redes sociais) O coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos foi preso pela Polícia Federal (PF) em Palmas em dezembro de 2025. Ele foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento …