Senador classificou a determinação como uma “canetada burocrática”
Foto: ABr
Senador classificou a determinação como uma “canetada burocrática”. (Foto: ABr)
O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que a análise do texto seja concluída pela Corte. Em entrevista coletiva que antecedeu o evento de lançamento da chapa pura do PL em Santa Catarina, Flávio classificou a determinação como uma “canetada burocrática” do magistrado contra uma decisão tomada pelo Congresso.
“Parece mais uma vez um jogo combinado, mais uma vez é a democracia que fica abalada. É uma decisão do Congresso Nacional, em sua grande maioria, defendendo a lei da anistia, que, numa canetada monocrática, mais uma vez, o ministro do Supremo revoga a decisão de nós, os verdadeiros representantes do povo. Mas o Brasil parece que está se acostumando com isso, mas nós não vamos nos acostumar”, disse Flávio.
Na ocasião, Flávio também acusou o ministro de ter feito um “jogo combinado” com o relator do texto original no Congresso, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
“Eu acho estranho, porque foi o próprio Alexandre de Moraes que escreveu o texto que foi aprovado no Congresso Nacional. Foi ele que interditou o debate no Legislativo, tanto na Câmara quanto no Senado, porque nós queríamos a anistia ampla, geral e irrestrita. E, estranhamente, o relator na Câmara tem muita proximidade com o ministro, porque parece que ele recebia diretamente dele, perguntando o que poderia ou não estar nesse texto da dosimetria”, prosseguiu.
A medida foi determinada no âmbito do processo que acompanha o cumprimento de pena de uma das condenadas pelo 8 de janeiro. A defesa da mulher, uma advogada do interior de São Paulo que foi sentenciada a 16 anos de prisão, acionou o gabinete de Moraes pedindo a aplicação imediata da lei da dosimetria em seu favor. A mesma determinação foi replicada nos processos de outros nove condenados pelo STF que acionaram a Corte máxima em busca da redução de penas aprovada pelo Congresso.
Ao analisar os pedidos, Moraes lembrou que a Associação Brasileira de Imprensa e a Federação Rede-PSOL contestaram a validade da lei da dosimetria no STF. Nesta sexta, o ministro pediu que a presidência da República, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o caso.
Segundo o ministro, o fato de a lei da dosimetria ter sido questionada é um “fato processual novo e relevante”, que pode influencia no julgamento dos pedidos realizados pela defesa da sentenciada.
No início da semana, Moraes cegou a negar um pedido da defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para reduzir sua pena com base na norma, por entender que a mesma ainda não poderia ser aplicada, vez que ainda não havia sido promulgada.
Alguns ministros já indicam, nos bastidores, que devem votar pela validade da lei da dosimetria, por não verem problema na edição da norma que reduz penas, com avaliação caso a caso pela Justiça — exatamente o caso agora em análise, o que reduziria a chance de a legislação ser derrubada integralmente.
A lei da dosimetria foi promulgada nesta sexta-feira, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto aprovado por parlamentares no final do ano passado. Na ocasião, os senadores acabaram retirando do projeto trecho que se sobrepunha ao PL Antifacção, que poderia levar o abrandamento das penas, aprovado para os condenados pelos atos golpistas, a condenados por outros crimes, como homicídio e estupro.
A lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, vez que altera a forma do cálculo das penas em caso de crimes contra o Estado de Direito, além de flexibilizar critérios para progressão de regime. A norma a soma das penas em caso de condenações pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabelece que um sentenciado possa progredir de pena após cumprir 16,6% da mesma.
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Flávio Bolsonaro critica decisão de Alexandre de Moraes de suspender Lei da Dosimetria
Senador classificou a determinação como uma “canetada burocrática”
Foto: ABr
Senador classificou a determinação como uma “canetada burocrática”. (Foto: ABr)
O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que a análise do texto seja concluída pela Corte. Em entrevista coletiva que antecedeu o evento de lançamento da chapa pura do PL em Santa Catarina, Flávio classificou a determinação como uma “canetada burocrática” do magistrado contra uma decisão tomada pelo Congresso.
“Parece mais uma vez um jogo combinado, mais uma vez é a democracia que fica abalada. É uma decisão do Congresso Nacional, em sua grande maioria, defendendo a lei da anistia, que, numa canetada monocrática, mais uma vez, o ministro do Supremo revoga a decisão de nós, os verdadeiros representantes do povo. Mas o Brasil parece que está se acostumando com isso, mas nós não vamos nos acostumar”, disse Flávio.
Na ocasião, Flávio também acusou o ministro de ter feito um “jogo combinado” com o relator do texto original no Congresso, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
“Eu acho estranho, porque foi o próprio Alexandre de Moraes que escreveu o texto que foi aprovado no Congresso Nacional. Foi ele que interditou o debate no Legislativo, tanto na Câmara quanto no Senado, porque nós queríamos a anistia ampla, geral e irrestrita. E, estranhamente, o relator na Câmara tem muita proximidade com o ministro, porque parece que ele recebia diretamente dele, perguntando o que poderia ou não estar nesse texto da dosimetria”, prosseguiu.
A medida foi determinada no âmbito do processo que acompanha o cumprimento de pena de uma das condenadas pelo 8 de janeiro. A defesa da mulher, uma advogada do interior de São Paulo que foi sentenciada a 16 anos de prisão, acionou o gabinete de Moraes pedindo a aplicação imediata da lei da dosimetria em seu favor. A mesma determinação foi replicada nos processos de outros nove condenados pelo STF que acionaram a Corte máxima em busca da redução de penas aprovada pelo Congresso.
Ao analisar os pedidos, Moraes lembrou que a Associação Brasileira de Imprensa e a Federação Rede-PSOL contestaram a validade da lei da dosimetria no STF. Nesta sexta, o ministro pediu que a presidência da República, o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o caso.
Segundo o ministro, o fato de a lei da dosimetria ter sido questionada é um “fato processual novo e relevante”, que pode influencia no julgamento dos pedidos realizados pela defesa da sentenciada.
No início da semana, Moraes cegou a negar um pedido da defesa da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para reduzir sua pena com base na norma, por entender que a mesma ainda não poderia ser aplicada, vez que ainda não havia sido promulgada.
Alguns ministros já indicam, nos bastidores, que devem votar pela validade da lei da dosimetria, por não verem problema na edição da norma que reduz penas, com avaliação caso a caso pela Justiça — exatamente o caso agora em análise, o que reduziria a chance de a legislação ser derrubada integralmente.
A lei da dosimetria foi promulgada nesta sexta-feira, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto aprovado por parlamentares no final do ano passado. Na ocasião, os senadores acabaram retirando do projeto trecho que se sobrepunha ao PL Antifacção, que poderia levar o abrandamento das penas, aprovado para os condenados pelos atos golpistas, a condenados por outros crimes, como homicídio e estupro.
A lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, vez que altera a forma do cálculo das penas em caso de crimes contra o Estado de Direito, além de flexibilizar critérios para progressão de regime. A norma a soma das penas em caso de condenações pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também estabelece que um sentenciado possa progredir de pena após cumprir 16,6% da mesma.
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