Projeto que favorece políticos condenados foi aprovado em 2023 na Câmara dos Deputados. (Foto: Reprodução)
O plenário do Senado aprovou, por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que adianta a contagem dos prazos de inelegibilidade, enfraquece a Lei da Ficha Limpa e favorece políticos já condenados. A proposta vai agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2023 e, desde então, seus defensores tentavam pautá-lo no Senado.
A proposta vinha sendo criticada por organizações de defesa da transparência pública e anticorrupção, que afirmam que o conteúdo fere a Lei da Ficha Limpa e foi aprovado sem debate público adequado.
Atualmente, a lei estabelece que o político declarado inelegível não pode disputar eleições realizadas durante o mandato em curso nem nos oito anos subsequentes ao fim de sua legislatura (de até quatro ou oito anos).
Também não podem se candidatar até o trânsito em julgado da condenação. Parlamentares argumentam que isso faz com que o afastamento dure, na prática, mais de oito anos.
A proposta aprovada pelo Senado altera esse formato: o prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de quatro marcos, que dependerá de cada caso: a decisão que decretar a perda do mandato; a eleição na qual ocorreu a prática abusiva; a condenação por órgão colegiado; ou a renúncia ao cargo eletivo.
Prazo máximo
Com isso, o início da contagem do prazo seria antecipado. O texto determina ainda que, em situações de condenações posteriores, mesmo que por fatos diferentes, a soma das inelegibilidades será de, no máximo, 12 anos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defendeu a proposta durante a sessão: “Faço questão dessa modernização, da atualização da Lei da Ficha Limpa, para dar o espírito do legislador. A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem 20. Meu voto é sim”, afirmou o senador, em manifestação no plenário.
PL e PDT recomendaram voto favorável. MDB e Novo orientaram rejeição. PSD, PP, União Brasil, Republicanos e PSDB liberaram suas bancadas para votar como quisessem.
Bolsonaro
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), acatou emendas ao texto, que evitam que a antecipação possa ser usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma delas determina que qualquer candidato que cometa abuso de poder, mesmo se não tiver sido eleito, deve ficar inelegível.
Bolsonaro está inelegível até 2030 por abuso de poder político durante uma reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores em 2022. Em 2023, o ex-presidente também se tornou inelegível por abuso econômico pelas comemorações do Bicentenário da Independência.
Crimes graves
Weverton acatou também uma emenda que determina que a nova contagem dos prazos não valeria para crimes considerados graves, como os contra a administração pública, organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes hediondos, racismo e tráfico de drogas.
Nesses casos, a contagem da inelegibilidade só passaria a contar depois do cumprimento da pena.
“Estou convencido de que as adequações que fizemos melhoraram o projeto”, disse Alcolumbre. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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Prazo máximo
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PL e PDT recomendaram voto favorável. MDB e Novo orientaram rejeição. PSD, PP, União Brasil, Republicanos e PSDB liberaram suas bancadas para votar como quisessem.
Bolsonaro
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), acatou emendas ao texto, que evitam que a antecipação possa ser usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma delas determina que qualquer candidato que cometa abuso de poder, mesmo se não tiver sido eleito, deve ficar inelegível.
Bolsonaro está inelegível até 2030 por abuso de poder político durante uma reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores em 2022. Em 2023, o ex-presidente também se tornou inelegível por abuso econômico pelas comemorações do Bicentenário da Independência.
Crimes graves
Weverton acatou também uma emenda que determina que a nova contagem dos prazos não valeria para crimes considerados graves, como os contra a administração pública, organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes hediondos, racismo e tráfico de drogas.
Nesses casos, a contagem da inelegibilidade só passaria a contar depois do cumprimento da pena.
“Estou convencido de que as adequações que fizemos melhoraram o projeto”, disse Alcolumbre. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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2025-09-04
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