Roberto Jefferson foi condenado a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. (Foto: Divulgação)
Roberto Jefferson já cumpriu 60% de sua pena e tem mais três anos remanescentes, após Alexandre de Moraes reconhecer a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
O cálculo consta de um relatório da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que atualizou sua situação processual.
Segundo o documento, o ex-deputado já tem direito à progressão de regime aberto e ao livramento condicional, caso em que poderia cumprir o restante da pena em liberdade até sua extinção. Para usufruir do benefício, é preciso preencher requisitos, como ter bom comportamento durante sua prisão.
A PGR já recebeu da Justiça informações de que não há nada que desabone a conduta de Jefferson.
No início do ano, Moraes determinou o início da cumprimento da pena após o trânsito em julgado do processo, mas admitiu a detração penal, ou seja, o abatimento do tempo que Jefferson passou preso preventivamente, desde agosto de 2021.
Caso
A condenação do ex-deputado ocorreu em dezembro de 2024, pelos crimes de calúnia, atentado ao exercício dos poderes (à época previsto na Lei de Segurança Nacional), incitação ao crime e homofobia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que ele teria incentivado a população a invadir o prédio do Senado Federal e agredir senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O réu Roberto Jefferson Monteiro, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, apontou a PGR na denúncia.
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Ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson tem pena de prisão reduzida para três anos e pode cumprir restante em liberdade
Roberto Jefferson foi condenado a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. (Foto: Divulgação)
Roberto Jefferson já cumpriu 60% de sua pena e tem mais três anos remanescentes, após Alexandre de Moraes reconhecer a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
O cálculo consta de um relatório da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que atualizou sua situação processual.
Segundo o documento, o ex-deputado já tem direito à progressão de regime aberto e ao livramento condicional, caso em que poderia cumprir o restante da pena em liberdade até sua extinção. Para usufruir do benefício, é preciso preencher requisitos, como ter bom comportamento durante sua prisão.
A PGR já recebeu da Justiça informações de que não há nada que desabone a conduta de Jefferson.
No início do ano, Moraes determinou o início da cumprimento da pena após o trânsito em julgado do processo, mas admitiu a detração penal, ou seja, o abatimento do tempo que Jefferson passou preso preventivamente, desde agosto de 2021.
Caso
A condenação do ex-deputado ocorreu em dezembro de 2024, pelos crimes de calúnia, atentado ao exercício dos poderes (à época previsto na Lei de Segurança Nacional), incitação ao crime e homofobia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que ele teria incentivado a população a invadir o prédio do Senado Federal e agredir senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O réu Roberto Jefferson Monteiro, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, apontou a PGR na denúncia.
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