Bolsonaro é acusado por crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. (Foto: Reprodução)
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode pegar sete anos de prisão em regime fechado caso seja condenado à pena máxima de 43 anos pelos crimes listados na acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo da trama golpista.
Bolsonaro será julgado a partir desta terça-feira (2), acusado pela PGR de praticar os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena mínima prevista em lei pelas acusações contra o ex-presidente é de 12 anos de prisão. A tendência é que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) levem em conta circunstâncias que devem aumentar o tempo da punição.
No julgamento, o cálculo da eventual pena passará por uma análise complexa dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo, envolvendo tanto critérios objetivos como subjetivos, segundo especialistas.
Para o cálculo final das penas, serão levadas em conta também eventuais divergências entre os integrantes da turma sobre cada uma das acusações analisadas no julgamento.
Além das penas mínimas e máximas para cada conduta, há circunstâncias que podem aumentar ou atenuar as penas imputadas a Bolsonaro e aos demais réus do caso, que trata da tentativa de golpe de Estado após a derrota para o presidente Lula (PT) em 2022.
Por exemplo, no caso da acusação de liderar uma organização criminosa armada, a PGR afirma que esse grupo é composto de funcionários públicos, que se valeram dessa condição.
A pena para participação em organização criminosa é de 3 a 8 anos, mas há um aumento de até a metade dela se o crime envolver armas, e ainda há um agravante para Bolsonaro por ele ser considerado líder.
Além disso, segundo a legislação, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços caso envolva funcionário público que se valha dessas condições.
Para decidir sobre pena base desse crime, de 3 a 8 anos, o juiz deve levar em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”.
“Tratada com indevida simplicidade, a dosimetria da pena é um dos temas mais tormentosos da Justiça criminal”, diz Leonardo Massud, professor e mestre em direito penal da PUC-SP.
Segundo ele, embora haja parâmetros mínimos e máximos na legislação de pena para cada crime, há “circunstâncias que o juiz deve considerar para caminhar entre esses gradientes”.
“O fato é que é impossível retirar a alta carga de subjetividade do julgador no momento de ‘escolher’ pena utilizada. Não por outro motivo, vários crimes com características semelhantes, com réus em situações parecidas, recebam penas bem diferentes”, diz.
“No caso de um julgamento colegiado, essas diferenças poderiam vir mais à tona, muito embora o Supremo talvez queira imprimir um certo tom de concordância e reduzir, ainda mais, as possibilidades de distintas penas a serem atribuídas a Bolsonaro”, afirma.
Progressão
Segundo os especialistas, uma pena superior a 8 anos terá que ter o cumprimento iniciado em regime fechado.
“A progressão para o regime semiaberto pode variar entre 16% ou 25% [da pena]”, diz Massud, apontando que esse percentual varia se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça. “Em outras palavras, se condenado a pena máxima, a progressão para o semiaberto não deverá vir antes de sete anos de prisão.”
Como ex-presidente, Bolsonaro tem direito a uma cela especial, individual, chamada “sala de Estado-Maior”, que pode ser no Centro Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Por sua idade e problemas de saúde, pode também ser avaliado um regime em prisão domiciliar;
Além de Bolsonaro, são réus no processo Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens, que também é delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil). As informações são da Folha de S. Paulo
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“No caso de um julgamento colegiado, essas diferenças poderiam vir mais à tona, muito embora o Supremo talvez queira imprimir um certo tom de concordância e reduzir, ainda mais, as possibilidades de distintas penas a serem atribuídas a Bolsonaro”, afirma.
Progressão
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“A progressão para o regime semiaberto pode variar entre 16% ou 25% [da pena]”, diz Massud, apontando que esse percentual varia se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça. “Em outras palavras, se condenado a pena máxima, a progressão para o semiaberto não deverá vir antes de sete anos de prisão.”
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2025-08-30
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