Após a escolha do presidente da República, o candidato ainda precisa passar por aprovação do Senado
Foto: Gustavo Moreno/STF
Após a escolha do presidente da República, o candidato ainda precisa passar por aprovação do Senado
O STF (Supremo Tribunal Federal) é composto de 11 ministros, que são encarregados de assegurar o cumprimento da Constituição Federal. A principal função da Corte é analisar questões de natureza constitucional e supervisionar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo, garantindo o equilíbrio entre eles.
Quando ocorre uma vacância no Supremo, cabe ao presidente da República indicar um nome para ocupar o cargo, como aconteceu nesta quinta-feira (20), com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicando o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo.
No entanto, o candidato ainda precisa passar por uma sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e depois receber a aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa para tomar posse.
De acordo com Álvaro Jorge, professor de Direito da FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro), o processo se tornou mais complexo e acompanhado pela sociedade desde a Constituição de 1988.
“As pessoas percebiam muito pouco a participação do Supremo nas suas vidas e por consequência não ligavam muito para quem estava indo para a Corte. Mas isso ganhou uma atenção progressiva desde 88”.
Entenda como é o processo de escolha de um ministro do STF
Indicação do presidente da República
A escolha de um ministro do STF é prerrogativa do presidente da República. A Constituição estabelece que os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, com idade entre 35 e 70 anos, reconhecido conhecimento jurídico e reputação ilibada.
Não existe prazo legal para a nomeação. Um exemplo foi a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que levou quase um ano para indicar Edson Fachin ao cargo, após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em 2015.
Sabatina no Senado Federal
Para assumir o cargo de ministro do STF, no entanto, o indicado ainda precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, que pode barrar a nomeação. Este processo é inspirado na Suprema Corte dos Estados Unidos.
Antes da votação em plenário, a CCJ realiza uma sabatina para avaliar se o candidato tem qualificação e conduta adequadas para o cargo.
“O nome precisa ser palatável para o Senado Federal. A gente já tem, nas histórias de bastidores no passado, nomes que eventualmente eram da preferência de um presidente, mas que já se sabia que não tinha condição de ser aprovado”, destaca Álvaro Jorge, professor de Direito.
O indicado é questionado sobre diversos assuntos em diferentes áreas, sem limitação temática, podendo tratar de assuntos políticos até questionamentos pessoais. Durante a sabatina, os senadores podem fazer perguntas sobre qualquer tema, desde assuntos jurídicos e políticos até questões pessoais. A sessão costuma durar de 8 a 12 horas.
Após o interrogatório, a CCJ emite um parecer recomendando ou não a aprovação. O processo segue então para votação no plenário, onde o indicado precisa conquistar pelo menos 41 dos 81 votos dos senadores — maioria absoluta.
Daniel Falcão, advogado e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), diz que uma indicação do presidente não é rejeitada pelo Senado brasileiro desde o governo de Floriano Peixoto, que terminou seu mandato em 1894, ainda durante a Primeira República.
“A chance de o Senado rejeitar é muito baixa, porque o presidente da República costuma conversar com o presidente da comissão e com os principais senadores da base aliada para saber se tem 41 senadores que aprovariam o nome que ele pensa em indicar”, explica o advogado.
Nomeação
Com a aprovação do Senado, o presidente da República oficializa a nomeação por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União.
A posse ocorre em cerimônia solene no STF, com a presença de representantes dos Três Poderes. O novo ministro assina o termo de compromisso e o livro de posse, tornando-se oficialmente integrante da Corte. Depois de assumir o cargo, o ministro pode herdar os processos que estavam sob responsabilidade de seu antecessor.
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Foto: Gustavo Moreno/STF
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O STF (Supremo Tribunal Federal) é composto de 11 ministros, que são encarregados de assegurar o cumprimento da Constituição Federal. A principal função da Corte é analisar questões de natureza constitucional e supervisionar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo, garantindo o equilíbrio entre eles.
Quando ocorre uma vacância no Supremo, cabe ao presidente da República indicar um nome para ocupar o cargo, como aconteceu nesta quinta-feira (20), com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicando o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo.
No entanto, o candidato ainda precisa passar por uma sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e depois receber a aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa para tomar posse.
De acordo com Álvaro Jorge, professor de Direito da FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro), o processo se tornou mais complexo e acompanhado pela sociedade desde a Constituição de 1988.
“As pessoas percebiam muito pouco a participação do Supremo nas suas vidas e por consequência não ligavam muito para quem estava indo para a Corte. Mas isso ganhou uma atenção progressiva desde 88”.
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Indicação do presidente da República
A escolha de um ministro do STF é prerrogativa do presidente da República. A Constituição estabelece que os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, com idade entre 35 e 70 anos, reconhecido conhecimento jurídico e reputação ilibada.
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Sabatina no Senado Federal
Para assumir o cargo de ministro do STF, no entanto, o indicado ainda precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, que pode barrar a nomeação. Este processo é inspirado na Suprema Corte dos Estados Unidos.
Antes da votação em plenário, a CCJ realiza uma sabatina para avaliar se o candidato tem qualificação e conduta adequadas para o cargo.
“O nome precisa ser palatável para o Senado Federal. A gente já tem, nas histórias de bastidores no passado, nomes que eventualmente eram da preferência de um presidente, mas que já se sabia que não tinha condição de ser aprovado”, destaca Álvaro Jorge, professor de Direito.
O indicado é questionado sobre diversos assuntos em diferentes áreas, sem limitação temática, podendo tratar de assuntos políticos até questionamentos pessoais.
Durante a sabatina, os senadores podem fazer perguntas sobre qualquer tema, desde assuntos jurídicos e políticos até questões pessoais. A sessão costuma durar de 8 a 12 horas.
Após o interrogatório, a CCJ emite um parecer recomendando ou não a aprovação. O processo segue então para votação no plenário, onde o indicado precisa conquistar pelo menos 41 dos 81 votos dos senadores — maioria absoluta.
Daniel Falcão, advogado e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), diz que uma indicação do presidente não é rejeitada pelo Senado brasileiro desde o governo de Floriano Peixoto, que terminou seu mandato em 1894, ainda durante a Primeira República.
“A chance de o Senado rejeitar é muito baixa, porque o presidente da República costuma conversar com o presidente da comissão e com os principais senadores da base aliada para saber se tem 41 senadores que aprovariam o nome que ele pensa em indicar”, explica o advogado.
Nomeação
Com a aprovação do Senado, o presidente da República oficializa a nomeação por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União.
A posse ocorre em cerimônia solene no STF, com a presença de representantes dos Três Poderes. O novo ministro assina o termo de compromisso e o livro de posse, tornando-se oficialmente integrante da Corte. Depois de assumir o cargo, o ministro pode herdar os processos que estavam sob responsabilidade de seu antecessor.
https://www.osul.com.br/entenda-como-e-o-processo-de-indicacao-de-um-ministro-ao-supremo/
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2025-11-20
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