Ministro restringe à PGR propor impeachment de ministro, e Congresso reage com projeto contra STF. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desencadeou mais um conflito entre Poderes, desta vez do Legislativo e Judiciário. Em manifestação individual, o magistrado limitou a Lei do Impeachment, de 1950, dificultando o afastamento de integrantes da Corte. Horas depois, em plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), chefe da Casa responsável por analisar pedidos de destituição de membros do STF, considerou o caso uma “grave ofensa à separação dos Poderes” e prometeu reagir com alterações na legislação.
Gilmar estabeleceu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade, e que é necessário o apoio de dois terços da Casa para abrir o processo e para aprová-lo. A decisão do ministro é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual.
A determinação ocorre no momento em que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro se organizam para conquistar maioria no Senado em 2026 para retaliar integrantes do Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo da tentativa de golpe de Estado, por exemplo, é alvo de pedido de impeachment de integrantes da oposição.
Reação
A reação veio no Senado com duro recado de Alcolumbre, que também reforçou a necessidade de se “alterar o regime das chamadas decisões monocráticas” de ministros do STF. O argumento usado é que o Judiciário usurpou a prerrogativa do Congresso de legislar.
“Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, afirmou o presidente do Senado.
Atualmente, a lei analisada por Gilmar prevê que “qualquer cidadão” pode pedir a abertura de processo de impeachment contra integrantes do STF e que é preciso maioria simples (metade mais um dos presentes) tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente.
Gilmar avaliou que essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988. Ele atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
Para Gilmar, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Segundo o ministro, vários trechos da lei não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
O episódio ocorre um dia depois de a crise entre o Palácio do Planalto e Alcolumbre escalar. Na última terça (2), o presidente do Senado cancelou a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga aberta no STF, que estava marcada para o próximo dia 10. Ao reclamar da falta de envio da mensagem presidencial com o nome do postulante, Alcolumbre acusou o governo de “interferência” no cronograma do Senado. Com a manobra, o governo busca ganhar tempo para conquistar os 41 votos necessários para a aprovação do nome do advogado-geral da União ao STF.
Na quarta, Messias pediu, em manifestação encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a Gilmar, que a decisão seja reconsiderada. A solicitação é um gesto político ao Senado, que demonstra resistência à sua indicação à vaga aberta no STF com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No documento, a AGU sustenta que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.
Messias argumenta ainda que a decisão de Gilmar ofende a separação de Poderes, como considerou Alcolumbre. Segundo o advogado-geral da União, o acolhimento da decisão de Gilmar pelo plenário implicaria atuação do STF “como uma espécie de legislador substitutivo”. (Com informações do jornal O Globo)
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A determinação ocorre no momento em que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro se organizam para conquistar maioria no Senado em 2026 para retaliar integrantes do Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo da tentativa de golpe de Estado, por exemplo, é alvo de pedido de impeachment de integrantes da oposição.
Reação
A reação veio no Senado com duro recado de Alcolumbre, que também reforçou a necessidade de se “alterar o regime das chamadas decisões monocráticas” de ministros do STF. O argumento usado é que o Judiciário usurpou a prerrogativa do Congresso de legislar.
“Uma decisão que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, afirmou o presidente do Senado.
Atualmente, a lei analisada por Gilmar prevê que “qualquer cidadão” pode pedir a abertura de processo de impeachment contra integrantes do STF e que é preciso maioria simples (metade mais um dos presentes) tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente.
Gilmar avaliou que essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988. Ele atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
Para Gilmar, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Segundo o ministro, vários trechos da lei não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
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Na quarta, Messias pediu, em manifestação encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a Gilmar, que a decisão seja reconsiderada. A solicitação é um gesto político ao Senado, que demonstra resistência à sua indicação à vaga aberta no STF com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No documento, a AGU sustenta que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.
Messias argumenta ainda que a decisão de Gilmar ofende a separação de Poderes, como considerou Alcolumbre. Segundo o advogado-geral da União, o acolhimento da decisão de Gilmar pelo plenário implicaria atuação do STF “como uma espécie de legislador substitutivo”. (Com informações do jornal O Globo)
https://www.osul.com.br/decisao-do-ministro-gilmar-mendes-tira-poder-do-senado-e-abre-crise-institucional/
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2025-12-04
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