No mês passado, o Supremo fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46,3 mil. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar as novas regras que limitam o pagamento de verbas extras. Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos “penduricalhos”.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46.366,19, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou determinado também que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.
No julgamento, o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, que tinha sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram uma gratificação à primeira infância.
Entenda as regras aprovadas no STF e como foi sua regulamentação nos conselhos da magistratura e da procuradoria:
Decisão
O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
* Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
* Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Resolução
Na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficaram estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto.
* Gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
* Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício;
* Indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício;
* Auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;
* Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (que será 3% do subsídio por dependente de até 6 anos);
* Diárias;
* Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
* Auxílio-moradia;
* Abono de permanência de caráter previdenciário.
Contradição
A gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, por sua vez, não estava prevista na decisão do STF entre aquelas verbas que poderiam ser pagas fora do teto.
“O STF decidiu que auxílio-moradia era inconstitucional. O CNJ votou a resolução e o auxílio-moradia voltou. Isso diz muito sobre como funciona a lógica dos penduricalhos no Brasil: cada vez que uma brecha fecha, outra abre. A nossa preocupação agora é que isso sirva de precedente para outras carreiras do funcionalismo exigirem os mesmos benefícios. A decisão do STF foi categórica. Não podemos deixar que uma regulamentação administrativa distorça o que a Corte decidiu”, afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.
Relator
Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin (presidente do STF e do CNJ), o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No voto, ele afirmou que a resolução apenas traduz em normas práticas o que já foi decidido pelo STF, garantindo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial.
“O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, diz Fachin.
Além disso, Fachin destacou que não importa o nome dado às verbas: o que define se elas são legais é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica.
“A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”.
A resolução ainda determina que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos feitos a magistrados e membros do MP. (Com informações do jornal O Globo)
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Conselhos do Judiciário e do Ministério Público recriam penduricalhos; entenda
No mês passado, o Supremo fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46,3 mil. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar as novas regras que limitam o pagamento de verbas extras. Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos “penduricalhos”.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46.366,19, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou determinado também que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.
No julgamento, o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, que tinha sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram uma gratificação à primeira infância.
Entenda as regras aprovadas no STF e como foi sua regulamentação nos conselhos da magistratura e da procuradoria:
Decisão
O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
* Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
* Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Resolução
Na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficaram estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto.
* Gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
* Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício;
* Indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício;
* Auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;
* Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (que será 3% do subsídio por dependente de até 6 anos);
* Diárias;
* Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
* Auxílio-moradia;
* Abono de permanência de caráter previdenciário.
Contradição
A gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, por sua vez, não estava prevista na decisão do STF entre aquelas verbas que poderiam ser pagas fora do teto.
“O STF decidiu que auxílio-moradia era inconstitucional. O CNJ votou a resolução e o auxílio-moradia voltou. Isso diz muito sobre como funciona a lógica dos penduricalhos no Brasil: cada vez que uma brecha fecha, outra abre. A nossa preocupação agora é que isso sirva de precedente para outras carreiras do funcionalismo exigirem os mesmos benefícios. A decisão do STF foi categórica. Não podemos deixar que uma regulamentação administrativa distorça o que a Corte decidiu”, afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.
Relator
Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin (presidente do STF e do CNJ), o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No voto, ele afirmou que a resolução apenas traduz em normas práticas o que já foi decidido pelo STF, garantindo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial.
“O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, diz Fachin.
Além disso, Fachin destacou que não importa o nome dado às verbas: o que define se elas são legais é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica.
“A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”.
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