Levantamento de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura.
Foto: Ag. Senado
Levantamento de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura. (Foto: Ag. Senado)
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, projeto que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. A proposta veda a comercialização de salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates e sorvetes, além de bebidas como refrigerantes e sucos de caixinha, e incentiva a oferta de alimentos saudáveis.
Levantamento de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura ou minimamente processados.
Em fevereiro do ano passado, o governo federal informou que pretende reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e ultraprocessados nas merendas das escolas públicas, com a meta de chegar a 10% ainda neste ano.
O texto aprovado proíbe que as cantinas vendam alimentos e preparações ultraprocessados e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, bem como produtos com adição de corantes.
A proposta também determina que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados”. As escolas deverão oferecer, obrigatoriamente, ao menos uma opção de merenda saudável.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Vigilância Sanitária, em colaboração com associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
Caso seja sancionada, a lei dará às cantinas o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências. Também ficará proibida, nas escolas em geral, qualquer tipo de propaganda de alimentos não saudáveis, incluindo apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.
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Comissão do Senado aprova proibição de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares
Levantamento de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura.
Foto: Ag. Senado
Levantamento de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura. (Foto: Ag. Senado)
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, projeto que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. A proposta veda a comercialização de salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates e sorvetes, além de bebidas como refrigerantes e sucos de caixinha, e incentiva a oferta de alimentos saudáveis.
Levantamento de 2024 mostrou que as cantinas de colégios particulares no Brasil vendem, em média, 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura ou minimamente processados.
Em fevereiro do ano passado, o governo federal informou que pretende reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e ultraprocessados nas merendas das escolas públicas, com a meta de chegar a 10% ainda neste ano.
O texto aprovado proíbe que as cantinas vendam alimentos e preparações ultraprocessados e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, bem como produtos com adição de corantes.
A proposta também determina que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas e preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados”. As escolas deverão oferecer, obrigatoriamente, ao menos uma opção de merenda saudável.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da Vigilância Sanitária, em colaboração com associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das normas poderá resultar em responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
Caso seja sancionada, a lei dará às cantinas o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências. Também ficará proibida, nas escolas em geral, qualquer tipo de propaganda de alimentos não saudáveis, incluindo apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações.
(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)
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