Texto aprovado altera o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos no regime especial de drawback para seis meses.
Foto: Divulgação
Texto aprovado altera o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos no regime especial de drawback para seis meses. (Foto: Divulgação)
A CMMPV (Comissão Mista da Medida Provisória 1341/2026), que altera as regras para importação de cacau, aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que alterou pontos da proposta do Executivo. O texto foi encaminhado para votação na Câmara e, posteriormente,no Senado.
A MPV (Medida Provisória) 1341/2026 altera os prazos de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.
Drawback é uma condição de incentivo fiscal de redução, suspensão ou isenção de impostos sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Esse regime especial é criado como uma forma de auxílio para empresas brasileiras no mercado internacional.
Na prática, a medida reduz de um ano para seis meses os benefícios especiais para importação de cacau. O texto prevê que esse prazo pode ser estendido por no máximo seis meses, impedindo que as condições especiais se mantenham por mais de um ano.
Segundo a medida, a prorrogação desse prazo não é automática e passa a depender de pedidos do importador com documentação.
A decisão ficará sob responsabilidade do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) com base nos seguintes critérios: volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.
A comissão adicionou à medida uma exigência de transparência, obrigando o governo a divulgar a cada trimestre o volume de importação e exportação de cacau vinculados ao regime de drawback.
Segundo o relatório, a mudança é para evitar o uso do regime para beneficiar a importação, o que prejudicaria a produção nacional.
Outra mudança no texto original é a criação de sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações. Em casos mais severos, a MPV prevê a suspensão do direito de utilizar as condições especiais do regime de drawback, além da cobrança de multas e dos tributos que foram isentados.
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Comissão da Agricultura aprova mudanças nas regras para importação de cacau
Texto aprovado altera o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos no regime especial de drawback para seis meses.
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Na prática, a medida reduz de um ano para seis meses os benefícios especiais para importação de cacau. O texto prevê que esse prazo pode ser estendido por no máximo seis meses, impedindo que as condições especiais se mantenham por mais de um ano.
Segundo a medida, a prorrogação desse prazo não é automática e passa a depender de pedidos do importador com documentação.
A decisão ficará sob responsabilidade do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) com base nos seguintes critérios: volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.
A comissão adicionou à medida uma exigência de transparência, obrigando o governo a divulgar a cada trimestre o volume de importação e exportação de cacau vinculados ao regime de drawback.
Segundo o relatório, a mudança é para evitar o uso do regime para beneficiar a importação, o que prejudicaria a produção nacional.
Outra mudança no texto original é a criação de sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações. Em casos mais severos, a MPV prevê a suspensão do direito de utilizar as condições especiais do regime de drawback, além da cobrança de multas e dos tributos que foram isentados.
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