Defesa do ex-presidente havia argumentado que não haveria mais justificativa para manter as restrições à sua liberdade. (Foto: Ton Molina/STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares determinadas contra o ex-presidente. Segundo o magistrado, a manutenção da prisão e das outras restrições impostas, como a proibição de usar celular, redes sociais e a retenção do passaporte, é necessária para evitar o risco de fuga, bem como para assegurar o cumprimento da lei.
Moraes afirmou o seguinte:
Jair Bolsonaro e outros 7 réus na ação penal da trama golpista foram condenados pela Primeira Turma do STF no início de setembro. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
A prisão domiciliar, no entanto, não é consequência da ação penal, mas do inquérito que apura a ação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos EUA para atrapalhar o julgamento da trama golpista
Uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa.
Pedido
De acordo com a equipe jurídica, a PGR já indicou que eventuais adições à acusação dependem de “novas descobertas investigativas”.
“O que significa dizer que hoje é impossível a inclusão do ex-presidente na acusação posta; portanto, inexiste fundamento mínimo necessário para manter as medidas cautelares antes impostas”, diz o requerimento apresentado no fim de setembro.
PGR
Ao tomar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes levou em consideração manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que citou possibilidade de fuga do ex-presidente.
“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a PGR, citada na decisão de Moraes.
No mesmo sentido, Moraes lembrou a condenação de Bolsonaro e afirmou que ele descumpriu medidas impostas anteriormente.
“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, diz Moraes.
Medidas cautelares
As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo e tentando obstruir o andamento do processo por tentativa de golpe de Estado em que, posteriormente, foi condenado.
Em razão do descumprimento das medidas cautelares como proibição de uso de redes sociais e do risco de fuga, o relator do caso, Alexandre de Moraes, decretou a prisão domiciliar.
Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR – e sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro –, não há necessidade de medidas cautelares, já que ele não é alvo de uma ação penal no âmbito dessa investigação.
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Moraes afirmou o seguinte:
Jair Bolsonaro e outros 7 réus na ação penal da trama golpista foram condenados pela Primeira Turma do STF no início de setembro. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
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Pedido
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PGR
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“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a PGR, citada na decisão de Moraes.
No mesmo sentido, Moraes lembrou a condenação de Bolsonaro e afirmou que ele descumpriu medidas impostas anteriormente.
“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, diz Moraes.
Medidas cautelares
As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo e tentando obstruir o andamento do processo por tentativa de golpe de Estado em que, posteriormente, foi condenado.
Em razão do descumprimento das medidas cautelares como proibição de uso de redes sociais e do risco de fuga, o relator do caso, Alexandre de Moraes, decretou a prisão domiciliar.
Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR – e sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro –, não há necessidade de medidas cautelares, já que ele não é alvo de uma ação penal no âmbito dessa investigação.
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2025-10-13
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