A prefeitura ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a universalização dos serviços até 2033.
Foto: Elson Sempe Pedroso/CMPA)
A prefeitura ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a universalização dos serviços até 2033. (Foto: Elson Sempe Pedroso/CMPA))
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na madrugada desta quinta-feira (23), o projeto de lei que autoriza a prefeitura a delegar, por meio de concessão, os serviços públicos de saneamento. A proposta do Executivo foi aprovada com 21 votos favoráveis e 14 contrários.
O texto estabelece que os serviços de captação e tratamento de água bruta atualmente operados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) não serão concedidos. Também prevê que não haverá extinção de cargos públicos nem declaração de desnecessidade dos mesmos.
De acordo com o projeto, os recursos arrecadados nas licitações deverão ser destinados à modicidade tarifária, a investimentos, melhorias, manutenção e operação dos serviços de saneamento. O texto destaca, ainda, que parte desses valores será voltada especialmente ao manejo das águas pluviais urbanas e à proteção contra cheias, incluindo intervenções de infraestrutura, habitação, mobilidade e urbanismo relacionadas a essas ações.
Justificativa
Na justificativa, o Executivo afirma que, sem a modernização do modelo atual de prestação dos serviços e dos instrumentos jurídicos vigentes, o município não conseguirá atender às crescentes demandas por segurança sanitária nem cumprir a legislação federal.
A prefeitura ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a universalização dos serviços até 2033, com metas que preveem 99% da população abastecida com água potável, sem interrupções, e 90% atendida com coleta e tratamento de esgoto. O descumprimento dessas metas pode resultar na perda de acesso a recursos federais, alerta o texto.
Emendas aprovadas
Além do projeto principal, os vereadores aprovaram as emendas 9, 10, 13, 14, 15, 18 e 23.
A emenda 9 garante a manutenção da tarifa social para famílias de baixa renda e obriga a concessionária a assegurar o abastecimento emergencial e contínuo de água potável. Já a emenda 10 cria uma fila de atendimentos prioritários para chamados vindos de comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando precedência na triagem, no despacho e na execução dos serviços.
A emenda 13 prevê a criação de uma conta específica vinculada para garantir recursos voltados à modicidade tarifária e ao financiamento de obras de abastecimento, esgotamento sanitário e drenagem em áreas vulneráveis ou irregulares não contempladas nas metas contratuais. A emenda 14 define prioridade de investimentos em áreas de interesse ambiental, turístico, cultural, esportivo e econômico, além de comunidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A emenda 15 determina que a ausência de pavimentação ou de sistema de drenagem pluvial não será impedimento para a implantação da rede de esgotamento sanitário. A emenda 18 obriga o Executivo a enviar relatórios mensais à Câmara com informações sobre o andamento da concessão. Já a emenda 23 estabelece que o contrato deverá prever metas de universalização para todas as regiões de planejamento da cidade.
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Câmara de Vereadores de Porto Alegre autoriza concessão parcial do Dmae
A prefeitura ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a universalização dos serviços até 2033.
Foto: Elson Sempe Pedroso/CMPA)
A prefeitura ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a universalização dos serviços até 2033. (Foto: Elson Sempe Pedroso/CMPA))
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na madrugada desta quinta-feira (23), o projeto de lei que autoriza a prefeitura a delegar, por meio de concessão, os serviços públicos de saneamento. A proposta do Executivo foi aprovada com 21 votos favoráveis e 14 contrários.
O texto estabelece que os serviços de captação e tratamento de água bruta atualmente operados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) não serão concedidos. Também prevê que não haverá extinção de cargos públicos nem declaração de desnecessidade dos mesmos.
De acordo com o projeto, os recursos arrecadados nas licitações deverão ser destinados à modicidade tarifária, a investimentos, melhorias, manutenção e operação dos serviços de saneamento. O texto destaca, ainda, que parte desses valores será voltada especialmente ao manejo das águas pluviais urbanas e à proteção contra cheias, incluindo intervenções de infraestrutura, habitação, mobilidade e urbanismo relacionadas a essas ações.
Justificativa
Na justificativa, o Executivo afirma que, sem a modernização do modelo atual de prestação dos serviços e dos instrumentos jurídicos vigentes, o município não conseguirá atender às crescentes demandas por segurança sanitária nem cumprir a legislação federal.
A prefeitura ressalta que o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determina a universalização dos serviços até 2033, com metas que preveem 99% da população abastecida com água potável, sem interrupções, e 90% atendida com coleta e tratamento de esgoto. O descumprimento dessas metas pode resultar na perda de acesso a recursos federais, alerta o texto.
Emendas aprovadas
Além do projeto principal, os vereadores aprovaram as emendas 9, 10, 13, 14, 15, 18 e 23.
A emenda 9 garante a manutenção da tarifa social para famílias de baixa renda e obriga a concessionária a assegurar o abastecimento emergencial e contínuo de água potável. Já a emenda 10 cria uma fila de atendimentos prioritários para chamados vindos de comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando precedência na triagem, no despacho e na execução dos serviços.
A emenda 13 prevê a criação de uma conta específica vinculada para garantir recursos voltados à modicidade tarifária e ao financiamento de obras de abastecimento, esgotamento sanitário e drenagem em áreas vulneráveis ou irregulares não contempladas nas metas contratuais. A emenda 14 define prioridade de investimentos em áreas de interesse ambiental, turístico, cultural, esportivo e econômico, além de comunidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A emenda 15 determina que a ausência de pavimentação ou de sistema de drenagem pluvial não será impedimento para a implantação da rede de esgotamento sanitário. A emenda 18 obriga o Executivo a enviar relatórios mensais à Câmara com informações sobre o andamento da concessão. Já a emenda 23 estabelece que o contrato deverá prever metas de universalização para todas as regiões de planejamento da cidade.
https://www.osul.com.br/camara-de-vereadores-de-porto-alegre-autoriza-concessao-parcial-do-dmae/
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2025-10-23
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