Documento é assinado por 4 médicos peritos e afirma que a saúde do ex-presidente piorou nos últimos 7 meses. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
De acordo com o laudo, durante todo o período de observação clínica não houve qualquer sinal de alívio ou diminuição dos sintomas apresentados. “Notou-se que os episódios de soluços permaneceram durante todo o exame sem qualquer remissão ou melhora, com frequência de aproximadamente 30 a 40 episódios por minuto”, diz trecho do laudo.
Os peritos criminais federais ressaltaram ainda que o estado de saúde do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses em regime fechado por tentativa de golpe de Estado, apresentou piora progressiva ao longo dos últimos sete meses. Segundo a avaliação médica, a persistência dos soluços provocou um aumento significativo da pressão intra-abdominal, fator que contribuiu diretamente para o desenvolvimento de hérnias inguinais bilaterais, localizadas na região da virilha.
Além das hérnias, o documento pericial descreve a presença de outras complicações clínicas relevantes. Entre elas estão o refluxo gastroesofágico e sinais de aspiração pulmonar, condições que têm desencadeado crises de tosse crônica e comprometido de forma severa a qualidade do sono, resultando em acentuada privação de descanso. Diante desse conjunto de fatores, a junta médica responsável pelo exame recomendou a realização de uma herniorrafia inguinal convencional bilateral como forma de tratamento.
Embora os médicos tenham indicado que o procedimento cirúrgico seja realizado “o mais breve possível”, com o objetivo de reduzir o sofrimento físico e evitar novas complicações, Alexandre de Moraes enfatizou que o próprio laudo classifica a cirurgia como de caráter eletivo. Isso significa que se trata de uma intervenção programada, sem a constatação de risco imediato de morte.
Com base nessa avaliação técnica, o ministro decidiu indeferir o pedido de conversão da pena para prisão domiciliar. Em sua decisão, Moraes ressaltou que o direito à assistência médica deve ser plenamente assegurado no interior do sistema prisional e afirmou que “o atendimento médico deve se adequar aos horários da Superintendência Regional da Polícia Federal e não o contrário”. (Com informações do portal Poder360)
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2025-12-21
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