Podem ser apresentadas tantas revisões criminais quantos forem os novos fatos. (Foto: Reprodução/TV Justiça)
Após a condenação por 4 votos a 1 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados ainda têm algumas opções para recorrer e tentar anular o resultado. Mas a perspectiva não é promissora, segundo especialistas.
A primeira opção é a mais evidente: os embargos de declaração. Eles são um tipo de recurso destinado a esclarecer contradições, obscuridades e omissões, mas, a princípio, as chances de reverter o julgamento a partir deles são ínfimas.
A depender da gravidade da controvérsia suscitada, de algum ponto não analisado, é possível que esse recurso leve a uma mudança no resultado do julgamento, mas isso é raro, conforme explica Pierpaolo Bottini, criminalista do Bottini & Tamasauskas Advogados. “Só acontece se houver um ponto que não foi analisado, uma contradição muito clara que, uma vez resolvida, muda as bases do julgamento”, afirma.
A segunda possibilidade de recurso no próprio processo são os embargos infringentes, mas a chance de processamento também é minúscula. Esse tipo de recurso aponta ter havido divergência e leva o julgamento para um colegiado maior, o que, no caso do Supremo, significaria o Plenário. Já existe jurisprudência firmada de que, no Plenário, são necessários 4 votos pela absolvição entre os 11 ministros para que os embargos infringentes sejam aceitos.
Segundo Alberto Zacharias Toron, do Toron Advogados, a defesa de Jair Bolsonaro pode argumentar que, na transposição desse entendimento para as Turmas, a conta não fecha. Isso porque 4 votos de 11 correspondem a 36% do total. Na Turma, 2 votos em cada 5 correspondem a 40%. Assim, a exigência seria maior na Turma do que no Plenário.
Esse argumento tem pouca chance de prosperar, no entanto, pois já há jurisprudência específica exigindo os dois votos vencidos na Turma, desde o julgamento do ex-deputado e ex-governador Paulo Maluf, em 2018.
O processo no STF que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou Bolsonaro inelegível não é um caminho viável para o ex-presidente, afirmam os especialistas, uma vez que a condenação criminal extinguiu os direitos políticos do presidente. Dessa forma, a reversão da inelegibilidade não faria a menor diferença.
Última via
A última via disponível no país seria árdua e longa: sem nenhum limite temporal, é possível ingressar com um novo processo da categoria da revisão criminal, prevista pelo artigo 621 do Código de Processo Penal.
A revisão criminal pode ser proposta quando forem descobertas novas provas que atestem a inocência de um acusado, ou mesmo se forem descobertos fatos antigos que não tenham sido analisados no processo, afirma Pierpaolo Bottini. Podem ser apresentadas tantas revisões criminais quantos forem os novos fatos.
Segundo Toron, no entanto, a defesa não faria isso perante o mesmo colegiado que acabou de condenar os réus. E, mesmo que o fizesse, até uma decisão final na revisão criminal, os efeitos da condenação continuariam valendo.
O plano só funcionaria a muito longo prazo, e dependeria de muitas variáveis: a eleição de um presidente alinhado a Bolsonaro (hoje, se cogita que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, seja o nome mais viável), que teria a possibilidade de indicar três novos ministros, que se alinhariam a Kassio Nunes Marques e André Mendonça, com a incógnita de Dias Toffoli, para formar uma eventual maioria em Plenário a favor de uma revisão.
Mesmo que tudo desse certo, a situação só estaria propícia em 2030, ano de aposentadoria de Gilmar Mendes.
Via internacional
Na via internacional, a defesa de Jair Bolsonaro poderia buscar amparo na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cuja jurisprudência foi citada por Luiz Fux no voto que absolveu a maioria dos réus do processo.
No entanto, é preciso submeter o pedido, primeiro, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que vai analisar se a tramitação no tribunal é possível.
“De todo modo, essa petição também não interrompe a execução da pena no Brasil”, destaca Toron. (Com informações do portal Valor Econômico)
https://www.osul.com.br/as-brechas-que-bolsonaro-ainda-tem-para-recorrer-e-ate-anular-o-julgamento-no-supremo/ As brechas que Bolsonaro ainda tem para recorrer e até anular o julgamento no Supremo 2025-09-14
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As brechas que Bolsonaro ainda tem para recorrer e até anular o julgamento no Supremo
Podem ser apresentadas tantas revisões criminais quantos forem os novos fatos. (Foto: Reprodução/TV Justiça)
Após a condenação por 4 votos a 1 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados ainda têm algumas opções para recorrer e tentar anular o resultado. Mas a perspectiva não é promissora, segundo especialistas.
A primeira opção é a mais evidente: os embargos de declaração. Eles são um tipo de recurso destinado a esclarecer contradições, obscuridades e omissões, mas, a princípio, as chances de reverter o julgamento a partir deles são ínfimas.
A depender da gravidade da controvérsia suscitada, de algum ponto não analisado, é possível que esse recurso leve a uma mudança no resultado do julgamento, mas isso é raro, conforme explica Pierpaolo Bottini, criminalista do Bottini & Tamasauskas Advogados. “Só acontece se houver um ponto que não foi analisado, uma contradição muito clara que, uma vez resolvida, muda as bases do julgamento”, afirma.
A segunda possibilidade de recurso no próprio processo são os embargos infringentes, mas a chance de processamento também é minúscula. Esse tipo de recurso aponta ter havido divergência e leva o julgamento para um colegiado maior, o que, no caso do Supremo, significaria o Plenário. Já existe jurisprudência firmada de que, no Plenário, são necessários 4 votos pela absolvição entre os 11 ministros para que os embargos infringentes sejam aceitos.
Segundo Alberto Zacharias Toron, do Toron Advogados, a defesa de Jair Bolsonaro pode argumentar que, na transposição desse entendimento para as Turmas, a conta não fecha. Isso porque 4 votos de 11 correspondem a 36% do total. Na Turma, 2 votos em cada 5 correspondem a 40%. Assim, a exigência seria maior na Turma do que no Plenário.
Esse argumento tem pouca chance de prosperar, no entanto, pois já há jurisprudência específica exigindo os dois votos vencidos na Turma, desde o julgamento do ex-deputado e ex-governador Paulo Maluf, em 2018.
O processo no STF que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou Bolsonaro inelegível não é um caminho viável para o ex-presidente, afirmam os especialistas, uma vez que a condenação criminal extinguiu os direitos políticos do presidente. Dessa forma, a reversão da inelegibilidade não faria a menor diferença.
Última via
A última via disponível no país seria árdua e longa: sem nenhum limite temporal, é possível ingressar com um novo processo da categoria da revisão criminal, prevista pelo artigo 621 do Código de Processo Penal.
A revisão criminal pode ser proposta quando forem descobertas novas provas que atestem a inocência de um acusado, ou mesmo se forem descobertos fatos antigos que não tenham sido analisados no processo, afirma Pierpaolo Bottini. Podem ser apresentadas tantas revisões criminais quantos forem os novos fatos.
Segundo Toron, no entanto, a defesa não faria isso perante o mesmo colegiado que acabou de condenar os réus. E, mesmo que o fizesse, até uma decisão final na revisão criminal, os efeitos da condenação continuariam valendo.
O plano só funcionaria a muito longo prazo, e dependeria de muitas variáveis: a eleição de um presidente alinhado a Bolsonaro (hoje, se cogita que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, seja o nome mais viável), que teria a possibilidade de indicar três novos ministros, que se alinhariam a Kassio Nunes Marques e André Mendonça, com a incógnita de Dias Toffoli, para formar uma eventual maioria em Plenário a favor de uma revisão.
Mesmo que tudo desse certo, a situação só estaria propícia em 2030, ano de aposentadoria de Gilmar Mendes.
Via internacional
Na via internacional, a defesa de Jair Bolsonaro poderia buscar amparo na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cuja jurisprudência foi citada por Luiz Fux no voto que absolveu a maioria dos réus do processo.
No entanto, é preciso submeter o pedido, primeiro, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que vai analisar se a tramitação no tribunal é possível.
“De todo modo, essa petição também não interrompe a execução da pena no Brasil”, destaca Toron. (Com informações do portal Valor Econômico)
https://www.osul.com.br/as-brechas-que-bolsonaro-ainda-tem-para-recorrer-e-ate-anular-o-julgamento-no-supremo/
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2025-09-14
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