O processo de habilitação para as funções de diretor e vice terá cinco etapas
Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
O processo de habilitação para as funções de diretor e vice terá cinco etapas. (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto de lei da prefeitura que estabelece regras para o processo de habilitação para o exercício das funções de diretor e vice-diretor das escolas municipais da Capital.
De acordo com a proposta, aprovada na segunda-feira (1º), os candidatos aos cargos devem atender aos seguintes requisitos: possuir formação em nível superior na área da educação, ter atuado por pelo menos três anos em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino e ser servidor efetivo da prefeitura, aprovado em concurso público e nomeado para o cargo de professor.
O processo de habilitação para as funções de diretor e vice terá cinco etapas: prova escrita, avaliação comportamental, entrevista individual, análise de títulos e curso de qualificação para gestores escolares. Os candidatos habilitados farão parte de um banco de gestores escolares, que terá validade de quatro anos.
Conforme o projeto, a habilitação ao banco de gestores não dá ao servidor o direito à nomeação, cabendo à Smed (Secretaria Municipal de Educação) avaliar o perfil profissional e a oportunidade e a conveniência da nomeação, observadas as necessidades do serviço público.
O texto prevê a publicação do edital do primeiro processo de habilitação em até seis meses a contar da promulgação da lei. Os atuais diretores e vices poderão permanecer no cargo até a conclusão do processo.
Os diretores terão que apresentar à Smed um plano de gestão escolar. O documento deve ser aprovado pela secretaria. A reprovação pode acarretar na remoção do servidor da função de diretor.
A iniciativa também aumenta a gratificação para o exercício das funções, que passa do padrão 6 para o 7, no caso dos diretores, e do 5 para o 6, no caso dos vices. Prevê ainda uma parcela complementar, que varia conforme o porte da escola.
“A valorização salarial dos diretores e vice-diretores demonstra o reconhecimento da relevância dessas funções para o bom funcionamento da rede municipal de educação”, destacou o Executivo. Conforme a prefeitura, o projeto “garante que a escolha dos gestores seja baseada em critérios técnicos, em conformidade com a legislação federal e as melhores práticas educacionais”.
Eleição direta
O projeto aprovado pelos vereadores também revoga a Lei 12.659/2020, que previa eleição direta pela comunidade escolar para escolha dos diretores. Na justificativa, o Executivo sustentou que a legislação “está sendo revogada em razão da sua inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça do RS possui vasta jurisprudência nesse sentido. Também é esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
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Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto de lei da prefeitura que estabelece regras para o processo de habilitação para o exercício das funções de diretor e vice-diretor das escolas municipais da Capital.
De acordo com a proposta, aprovada na segunda-feira (1º), os candidatos aos cargos devem atender aos seguintes requisitos: possuir formação em nível superior na área da educação, ter atuado por pelo menos três anos em funções pedagógicas ou administrativas em instituições de ensino e ser servidor efetivo da prefeitura, aprovado em concurso público e nomeado para o cargo de professor.
O processo de habilitação para as funções de diretor e vice terá cinco etapas: prova escrita, avaliação comportamental, entrevista individual, análise de títulos e curso de qualificação para gestores escolares. Os candidatos habilitados farão parte de um banco de gestores escolares, que terá validade de quatro anos.
Conforme o projeto, a habilitação ao banco de gestores não dá ao servidor o direito à nomeação, cabendo à Smed (Secretaria Municipal de Educação) avaliar o perfil profissional e a oportunidade e a conveniência da nomeação, observadas as necessidades do serviço público.
O texto prevê a publicação do edital do primeiro processo de habilitação em até seis meses a contar da promulgação da lei. Os atuais diretores e vices poderão permanecer no cargo até a conclusão do processo.
Os diretores terão que apresentar à Smed um plano de gestão escolar. O documento deve ser aprovado pela secretaria. A reprovação pode acarretar na remoção do servidor da função de diretor.
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“A valorização salarial dos diretores e vice-diretores demonstra o reconhecimento da relevância dessas funções para o bom funcionamento da rede municipal de educação”, destacou o Executivo. Conforme a prefeitura, o projeto “garante que a escolha dos gestores seja baseada em critérios técnicos, em conformidade com a legislação federal e as melhores práticas educacionais”.
Eleição direta
O projeto aprovado pelos vereadores também revoga a Lei 12.659/2020, que previa eleição direta pela comunidade escolar para escolha dos diretores. Na justificativa, o Executivo sustentou que a legislação “está sendo revogada em razão da sua inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça do RS possui vasta jurisprudência nesse sentido. Também é esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
https://www.osul.com.br/aprovado-projeto-que-altera-as-regras-para-a-eleicao-de-diretores-de-escolas-municipais-de-porto-alegre/
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2025-12-02
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