Alexandre Ramagem (PL-RJ) fugiu para os Estados Unidos para evitar o risco de ser preso. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
De acordo com o parágrafo 3º daquele mesmo dispositivo constitucional, nos casos de faltas ou perda de mandato ordenada pela Justiça Eleitoral, a cassação será apenas “declarada” pela Mesa Diretora, vale dizer, não está sujeita à decisão do plenário. Portanto, declarar a cassação de Eduardo não era mais do que uma obrigação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em março, o agora ex-deputado fixou residência nos EUA e, desde então, já extrapolou o limite de faltas injustificadas na atual sessão legislativa.
O caso de Ramagem, em tese, é mais complicado. Conforme o art. 55, inciso VI, perderá o mandato o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” – precisamente o caso dele. Mas, em primeiro lugar, não foi essa a fundamentação jurídica dada pela Mesa Diretora para cassar seu mandato. Ademais, a perda não é automática. O parágrafo 2º do art. 55 diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta”. Logo, ao decidir cassar Ramagem sem passar pelo plenário, a Mesa Diretora extrapolou o que diz a Constituição.
Parece muito lógico, mas não foi assim que ele decidiu agir no caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), que está igualmente no exterior e que foi condenada criminalmente, com trânsito em julgado, a regime fechado de prisão. Motta levou ao plenário a votação sobre o destino de Zambelli, conforme o que prevê a Constituição, mas a cassação da deputada foi rejeitada por insuficiência de votos. Ato contínuo, o STF, que determinara a cassação, anulou a sessão da Câmara e reiterou a ordem para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato e desse posse ao suplente, situação que amplificou o embate entre o Congresso e o STF.
Noves fora os aspectos jurídicos e políticos dos casos de Eduardo e Ramagem, a cassação de ambos encerra duas trajetórias notoriamente marcadas por condutas que afrontaram o interesse nacional e os fundamentos do Estado Democrático de Direito: Eduardo atuou para prejudicar o Brasil nos EUA a pretexto de salvar o pai, Jair Bolsonaro, da cadeia; Ramagem, por sua vez, envolveu-se numa tentativa de golpe de Estado e foi condenado por isso.
Portanto, não é um desfecho que possa ser celebrado sem reservas, sobretudo quando se trata de deputados que receberam, somados, pouco mais de 800 mil votos.
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Ao optar por declarar a cassação de Alexandre Ramagem por faltas, o presidente da Câmara dos Deputados quis evitar um novo constrangimento
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De acordo com o parágrafo 3º daquele mesmo dispositivo constitucional, nos casos de faltas ou perda de mandato ordenada pela Justiça Eleitoral, a cassação será apenas “declarada” pela Mesa Diretora, vale dizer, não está sujeita à decisão do plenário. Portanto, declarar a cassação de Eduardo não era mais do que uma obrigação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em março, o agora ex-deputado fixou residência nos EUA e, desde então, já extrapolou o limite de faltas injustificadas na atual sessão legislativa.
O caso de Ramagem, em tese, é mais complicado. Conforme o art. 55, inciso VI, perderá o mandato o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” – precisamente o caso dele. Mas, em primeiro lugar, não foi essa a fundamentação jurídica dada pela Mesa Diretora para cassar seu mandato. Ademais, a perda não é automática. O parágrafo 2º do art. 55 diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta”. Logo, ao decidir cassar Ramagem sem passar pelo plenário, a Mesa Diretora extrapolou o que diz a Constituição.
Parece muito lógico, mas não foi assim que ele decidiu agir no caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), que está igualmente no exterior e que foi condenada criminalmente, com trânsito em julgado, a regime fechado de prisão. Motta levou ao plenário a votação sobre o destino de Zambelli, conforme o que prevê a Constituição, mas a cassação da deputada foi rejeitada por insuficiência de votos. Ato contínuo, o STF, que determinara a cassação, anulou a sessão da Câmara e reiterou a ordem para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato e desse posse ao suplente, situação que amplificou o embate entre o Congresso e o STF.
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Portanto, não é um desfecho que possa ser celebrado sem reservas, sobretudo quando se trata de deputados que receberam, somados, pouco mais de 800 mil votos.
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2025-12-21
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