Moraes chamou de mentirosas as notícias que afirmam que o STF autorizou que ministros possam julgar um caso que familiares tenham ingressado. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
As declarações ocorreram no momento em que a Corte discute a elaboração de um código de conduta para magistrados. O debate ganhou destaque devido aos questionamentos à atuação de Toffoli na investigação contra o banco que pertencia a Daniel Vorcaro. Na sessão de quarta-feira (4), os ministros julgavam ações que tratam das regras sobre o uso das redes sociais por integrantes do Judiciário.
O ministro também respondeu às críticas de que não há vedações a juízes, declarando que “não há nenhuma outra carreira pública com tantas vedações como a magistratura”.
“Magistrado não pode fazer mais nada na vida, só o magistério. Como só pode dar aulas e palestras, passaram a demonizar palestras dadas por magistrados”, prosseguiu.
A decisão a qual Moraes se refere é uma ação de 2023, em que a Corte entendeu que magistrados, desde a primeira instância até o STF, podem atuar em processos em que a parte seja cliente de escritório de advocacia de familiares.
Na ocasião, o STF derrubou trecho do Código de Processo Civil que ampliava as hipóteses de impedimento. O dispositivo impedia que magistrados atuassem em processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, fosse cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Segundo Moraes, no entanto, há um entendimento equivocado da decisão do STF. “A regra de impedimento é clara. O magistrado, desde a primeira instância até o STF, está impedido de julgar qualquer caso que tenha qualquer das partes ou advogados seus parentes. Mas, de forma absolutamente indigna, parte dos agressores a esse Tribunal, com apoio lamentável de parte da mídia, vem repetindo essa mentira.”
Moraes virou alvo de críticas após o jornal O Globo revelar a existência de um contrato entre o Master e o escritório da advogada Viviane Barci, esposa do ministro, que previa um pagamento de cerca de R$ 129 milhões.
O banco é investigado por fraudes contra o sistema financeiro. A atuação de Toffoli à frente do inquérito passou a ser questionada após reportagens revelarem o vínculo de familiares do ministro com fundos de investimento ligados ao Master e com pessoas próximas a Vorcaro, especialmente em um resort que fica no interior do Paraná.
Além disso, as decisões do ministro no caso têm gerado atritos com a Polícia Federal (PF), além de pedidos de afastamento que foram arquivados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro nega irregularidades e descartou se afastar do processo.
As ações em julgamento na quarta não têm relação com o caso Master, mas tratam da conduta de magistrados. Os dois processos questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso das redes por integrantes do Poder Judiciário, como a proibição de manifestar posições político-partidárias e divulgar “fake news”. O julgamento foi suspenso, com cinco votos favoráveis à resolução.
A norma foi editada durante a gestão de Toffoli no CNJ. Ao se manifestar, o ministro também defendeu a resolução, dizendo que foi editada em um contexto de eleições polarizadas com a indevida manifestação política de magistrados e serviu como medida de “autolimite” e “autocontenção”.
“Houve, sim, magistrados que, diante da resolução, optaram por deixar a magistratura. É legítimo. Quem tem vocação para a vida pública e não deseja exercê-la dentro da magistratura, mas sim manifestando opiniões políticas livremente, pode deixar a carreira. E foi o que aconteceu com alguns magistrados que respondiam a esses procedimentos”, disse.
Ele também defendeu que os magistrados têm direito a ter outras fontes de renda. “Vários magistrados são fazendeiros ou donos de empresas. Desde que não exerçam a administração, têm direito a receber seus dividendos. O que lhes é proibido é a gestão”, afirmou Toffoli. (Com informações do Valor Econômico)
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Alexandre de Moraes reclama de “má-fé” em críticas contra o Supremo; Dias Toffoli diz que normas atuais já são forma de “autocontenção”
Moraes chamou de mentirosas as notícias que afirmam que o STF autorizou que ministros possam julgar um caso que familiares tenham ingressado. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
As declarações ocorreram no momento em que a Corte discute a elaboração de um código de conduta para magistrados. O debate ganhou destaque devido aos questionamentos à atuação de Toffoli na investigação contra o banco que pertencia a Daniel Vorcaro. Na sessão de quarta-feira (4), os ministros julgavam ações que tratam das regras sobre o uso das redes sociais por integrantes do Judiciário.
O ministro também respondeu às críticas de que não há vedações a juízes, declarando que “não há nenhuma outra carreira pública com tantas vedações como a magistratura”.
“Magistrado não pode fazer mais nada na vida, só o magistério. Como só pode dar aulas e palestras, passaram a demonizar palestras dadas por magistrados”, prosseguiu.
A decisão a qual Moraes se refere é uma ação de 2023, em que a Corte entendeu que magistrados, desde a primeira instância até o STF, podem atuar em processos em que a parte seja cliente de escritório de advocacia de familiares.
Na ocasião, o STF derrubou trecho do Código de Processo Civil que ampliava as hipóteses de impedimento. O dispositivo impedia que magistrados atuassem em processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, fosse cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Segundo Moraes, no entanto, há um entendimento equivocado da decisão do STF. “A regra de impedimento é clara. O magistrado, desde a primeira instância até o STF, está impedido de julgar qualquer caso que tenha qualquer das partes ou advogados seus parentes. Mas, de forma absolutamente indigna, parte dos agressores a esse Tribunal, com apoio lamentável de parte da mídia, vem repetindo essa mentira.”
Moraes virou alvo de críticas após o jornal O Globo revelar a existência de um contrato entre o Master e o escritório da advogada Viviane Barci, esposa do ministro, que previa um pagamento de cerca de R$ 129 milhões.
O banco é investigado por fraudes contra o sistema financeiro. A atuação de Toffoli à frente do inquérito passou a ser questionada após reportagens revelarem o vínculo de familiares do ministro com fundos de investimento ligados ao Master e com pessoas próximas a Vorcaro, especialmente em um resort que fica no interior do Paraná.
Além disso, as decisões do ministro no caso têm gerado atritos com a Polícia Federal (PF), além de pedidos de afastamento que foram arquivados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro nega irregularidades e descartou se afastar do processo.
As ações em julgamento na quarta não têm relação com o caso Master, mas tratam da conduta de magistrados. Os dois processos questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso das redes por integrantes do Poder Judiciário, como a proibição de manifestar posições político-partidárias e divulgar “fake news”. O julgamento foi suspenso, com cinco votos favoráveis à resolução.
A norma foi editada durante a gestão de Toffoli no CNJ. Ao se manifestar, o ministro também defendeu a resolução, dizendo que foi editada em um contexto de eleições polarizadas com a indevida manifestação política de magistrados e serviu como medida de “autolimite” e “autocontenção”.
“Houve, sim, magistrados que, diante da resolução, optaram por deixar a magistratura. É legítimo. Quem tem vocação para a vida pública e não deseja exercê-la dentro da magistratura, mas sim manifestando opiniões políticas livremente, pode deixar a carreira. E foi o que aconteceu com alguns magistrados que respondiam a esses procedimentos”, disse.
Ele também defendeu que os magistrados têm direito a ter outras fontes de renda. “Vários magistrados são fazendeiros ou donos de empresas. Desde que não exerçam a administração, têm direito a receber seus dividendos. O que lhes é proibido é a gestão”, afirmou Toffoli. (Com informações do Valor Econômico)
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