Ana Cristina Silveira, presidente do INSS, havia rescindido acordo com a Contag logo na primeira semana de sua gestão. (Foto: Divulgação)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reativou um acordo de cooperação técnica celebrado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A entidade, historicamente ligada ao PT, está no centro do escândalo da “Farra do INSS”.
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desSa terça-feira (2) e é assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A medida torna sem efeito a rescisão unilateral assinada em 16 de abril, em um dos primeiros atos da atual gestão.
Quando foi demitido da presidência do INSS, em 13 de abril, Gilberto Waller Júnior estava prestes a assinar a rescisão unilateral com a Contag. Na ocasião, a coluna questionou a nova gestão do instituto sobre o processo. No dia seguinte, o INSS rescindiu o acordo. Agora, cerca de um mês e meio depois, recuou – beneficiando a entidade historicamente ligada ao PT.
O acordo de cooperação técnica permite que entidades vinculadas à Contag possam protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal. Entre os objetivos dessa permissão, está a facilitação do acesso dos usuários aos serviços prestados pelo INSS.
A decisão, agora revertida, declarava a nulidade do acordo entre o INSS e a Contag, implicando a extinção de todas as obrigações e o cancelamento de mais de mil termos de adesão dele derivados.
A Contag é investigada pela Polícia Federal (PF) em razão do escândalo de descontos indevidos, que gerou fraude estimada em mais de R$ 6,3 bilhões. De acordo com a Polícia Federal, a entidade realizou descontos indevidos em massa de milhares de beneficiários da Previdência Social.
Em nota, o INSS informou que a decisão de tornar sem efeito a rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2022, firmado com a Contag, foi baseada em uma reavaliação jurídica sobre as regras que tratam de parcerias com organizações da sociedade civil.
Segundo a autarquia, em abril deste ano, o ACT foi revogado pelo INSS a partir do entendimento de que o artigo 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014, impediria a celebração de parcerias com entidades que possuam membros de Poder, do Ministério Público ou dirigentes públicos em seus quadros de direção.
“Mais recentemente, verificou-se que o entendimento pacificado da Advocacia-Geral da União (AGU) informa que essa proibição somente se aplica nos casos em que o acordo envolva transferência de dinheiro, doação de bens, comodato ou compartilhamento de patrimônio público – o que não ocorre no caso concreto”, afirma a nota.
O INSS destaca ainda que o acordo firmado entre o INSS e a Contag não prevê nenhuma espécie de repasse de recursos financeiros. “Constatada a plena legalidade do instrumento, o INSS manteve o acordo vigente para garantir a continuidade dos serviços previdenciários prestados”, completa. (Com informações do colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles)
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O acordo de cooperação técnica permite que entidades vinculadas à Contag possam protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal. Entre os objetivos dessa permissão, está a facilitação do acesso dos usuários aos serviços prestados pelo INSS.
A decisão, agora revertida, declarava a nulidade do acordo entre o INSS e a Contag, implicando a extinção de todas as obrigações e o cancelamento de mais de mil termos de adesão dele derivados.
A Contag é investigada pela Polícia Federal (PF) em razão do escândalo de descontos indevidos, que gerou fraude estimada em mais de R$ 6,3 bilhões. De acordo com a Polícia Federal, a entidade realizou descontos indevidos em massa de milhares de beneficiários da Previdência Social.
Em nota, o INSS informou que a decisão de tornar sem efeito a rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2022, firmado com a Contag, foi baseada em uma reavaliação jurídica sobre as regras que tratam de parcerias com organizações da sociedade civil.
Segundo a autarquia, em abril deste ano, o ACT foi revogado pelo INSS a partir do entendimento de que o artigo 39, inciso III, da Lei nº 13.019/2014, impediria a celebração de parcerias com entidades que possuam membros de Poder, do Ministério Público ou dirigentes públicos em seus quadros de direção.
“Mais recentemente, verificou-se que o entendimento pacificado da Advocacia-Geral da União (AGU) informa que essa proibição somente se aplica nos casos em que o acordo envolva transferência de dinheiro, doação de bens, comodato ou compartilhamento de patrimônio público – o que não ocorre no caso concreto”, afirma a nota.
O INSS destaca ainda que o acordo firmado entre o INSS e a Contag não prevê nenhuma espécie de repasse de recursos financeiros. “Constatada a plena legalidade do instrumento, o INSS manteve o acordo vigente para garantir a continuidade dos serviços previdenciários prestados”, completa. (Com informações do colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles)
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