Ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas.
Foto: Alejandro Zambrana/TSE
Ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas. (Foto: Alejandro Zambrana/TSE)
Sorteado relator do pedido de revisão criminal da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa golpe de Estado, o ministro Kassio Nunes Marques será responsável por decidir se aceita ou não uma reanálise do caso. Seu primeiro passo será verificar se as alegações e provas apresentadas pela defesa do ex-mandatário sobre supostas nulidades no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser admitidas.
Uma eventual soltura do ex-presidente — que atualmente está em prisão domiciliar —, contudo, só deve ser determinada ao final de todo o processo, após uma série de etapas previstas em regimento interno, finalizada com o julgamento no Plenário do STF. Ao acionar o Supremo, a defesa de Bolsonaro não pediu medidas cautelares, que poderiam ser analisadas por Kassio antes da avaliação colegiada.
Conforme o regimento interno do STF, o primeiro passo de Nunes Marques ao analisar a revisão criminal de Bolsonaro será verificar as alegações e provas apresentadas e requeridas pela defesa do ex-presidente. O ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas. Há a possibilidade de Nunes Marques considerar, de pronto, que o pedido de Bolsonaro não se enquadra nas hipóteses previstas no regimento interno. Caso isso ocorra, o ministro pode proferir uma decisão individual negando o pedido, conforme uma série de precedentes da Corte. A outra possibilidade seria levar o caso para a apreciação do Plenário.
São três as hipóteses em que o STF admite revisões criminais:
* quando a condenação for contrária a lei penal ou às provas dos autos; * quando a condenação for fundamentada em depoimentos ou documentos comprovadamente falsos; * quando, após a condenação, se descobrirem novas provas de inocência do condenado;
Ao questionar a condenação de Bolsonaro, a defesa invocou o primeiro artigo, de que a sentença da Primeira Turma seria contrária à lei penal ou às provas. Esse foi o mesmo artigo invocado pelo ex-senador Acir Marcos Gurgacz, que teve o pedido negado pelo STF. No documento apresentado ao Supremo, a defesa de Bolsonaro pediu a “produção de todas as provas admissíveis”, sem especificar quais elas seriam. Os documentos juntados à solicitação correspondem aos autos da ação penal do golpe, como os recursos que os advogados chegaram a apresentar à Primeira Turma do STF.
A defesa pede ao Supremo a anulação de toda a ação penal do golpe, sob a alegação de que o julgamento deveria ter ocorrido diante do Plenário da Corte máxima. Também é pedida a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid. O principal argumento de suposto cerceamento da defesa.
Os advogados ainda fizeram um pedido secundário, caso o STF não acolha o pedido de absolvição integral do ex-presidente. A defesa tenta livrar o ex-chefe do Executivo de pelo menos alguns crimes aos quais ele foi condenado, como o de organização criminosa armada. Após a eventual instrução do processo — a reunião de todas as provas que Kassio entender necessárias —, a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai se manifestar sobre o tema, assim como a defesa de Bolsonaro.
Cada um terá cinco dias para apresentar os respectivos pareceres. A expectativa é que o Ministério Público Federal defenda a condenação do ex-presidente, nos moldes do que argumentou quando do julgamento na Primeira Turma. O pedido foi distribuído ao gabinete de Nunes Marques em razão de ele integrar a Segunda Turma do Supremo.
O caso foi sorteado entre os ministros que não participaram do julgamento do ex-presidente: além do relator, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffolli. Luiz Fux foi excluído da lista porque passou a integrar a Segunda Turma após o julgamento de Bolsonaro, no qual votou pela absolvição do ex-presidente. Após Nunes Marques finalizar o relatório, o pedido de Bolsonaro deverá passar para as mãos do revisor. Geralmente, o revisor é o ministro mais antigo logo após o relator.
Se tal regra for seguida, o ministro com mais tempo de STF, dentro da Segunda Turma, depois de Nunes Marques, é André Mendonça, segundo indicado à Corte máxima pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal dinâmica ocorreu, por exemplo, quando o STF julgou a revisão de Gurgacz. Assim, caberia a Mendonça revisar o relatório, fazer eventuais ponderações, e solicitar um dia para julgamento do caso.
De forma geral, a regimento interno do STF prevê alguns caminhos caso revisões criminais sejam aceitas pela Corte:
* a absolvição; * a alteração da classificação da infração; * a modificação da pena; * ou a anulação do processo.
As regras do tribunal ainda estabelecem que a pena eventualmente imposta pela decisão revista não pode ser questionada. Uma absolvição implicaria do restabelecimento de todos os direitos que foram perdidos em razão da condenação — a revogação de prisão e a volta dos direitos políticos, por exemplo. Além disso, o regimento interno estabelece a possibilidade de o condenado requerer uma “justa indenização pelos prejuízos sofridos”, pedido que também deve ser analisado pelo Tribunal. (Com informações do portal g1)
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Bolsonaro poderá ter a condenação revista pelo ministro Nunes Marques? Entenda o pedido de revisão criminal no Supremo
Ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas.
Foto: Alejandro Zambrana/TSE
Ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas. (Foto: Alejandro Zambrana/TSE)
Sorteado relator do pedido de revisão criminal da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa golpe de Estado, o ministro Kassio Nunes Marques será responsável por decidir se aceita ou não uma reanálise do caso. Seu primeiro passo será verificar se as alegações e provas apresentadas pela defesa do ex-mandatário sobre supostas nulidades no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser admitidas.
Uma eventual soltura do ex-presidente — que atualmente está em prisão domiciliar —, contudo, só deve ser determinada ao final de todo o processo, após uma série de etapas previstas em regimento interno, finalizada com o julgamento no Plenário do STF. Ao acionar o Supremo, a defesa de Bolsonaro não pediu medidas cautelares, que poderiam ser analisadas por Kassio antes da avaliação colegiada.
Conforme o regimento interno do STF, o primeiro passo de Nunes Marques ao analisar a revisão criminal de Bolsonaro será verificar as alegações e provas apresentadas e requeridas pela defesa do ex-presidente. O ministro pode admitir ou rejeitar os documentos e também determinar a produção de outras provas. Há a possibilidade de Nunes Marques considerar, de pronto, que o pedido de Bolsonaro não se enquadra nas hipóteses previstas no regimento interno. Caso isso ocorra, o ministro pode proferir uma decisão individual negando o pedido, conforme uma série de precedentes da Corte. A outra possibilidade seria levar o caso para a apreciação do Plenário.
São três as hipóteses em que o STF admite revisões criminais:
* quando a condenação for contrária a lei penal ou às provas dos autos;
* quando a condenação for fundamentada em depoimentos ou documentos comprovadamente falsos;
* quando, após a condenação, se descobrirem novas provas de inocência do condenado;
Ao questionar a condenação de Bolsonaro, a defesa invocou o primeiro artigo, de que a sentença da Primeira Turma seria contrária à lei penal ou às provas. Esse foi o mesmo artigo invocado pelo ex-senador Acir Marcos Gurgacz, que teve o pedido negado pelo STF. No documento apresentado ao Supremo, a defesa de Bolsonaro pediu a “produção de todas as provas admissíveis”, sem especificar quais elas seriam. Os documentos juntados à solicitação correspondem aos autos da ação penal do golpe, como os recursos que os advogados chegaram a apresentar à Primeira Turma do STF.
A defesa pede ao Supremo a anulação de toda a ação penal do golpe, sob a alegação de que o julgamento deveria ter ocorrido diante do Plenário da Corte máxima. Também é pedida a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid. O principal argumento de suposto cerceamento da defesa.
Os advogados ainda fizeram um pedido secundário, caso o STF não acolha o pedido de absolvição integral do ex-presidente. A defesa tenta livrar o ex-chefe do Executivo de pelo menos alguns crimes aos quais ele foi condenado, como o de organização criminosa armada. Após a eventual instrução do processo — a reunião de todas as provas que Kassio entender necessárias —, a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai se manifestar sobre o tema, assim como a defesa de Bolsonaro.
Cada um terá cinco dias para apresentar os respectivos pareceres. A expectativa é que o Ministério Público Federal defenda a condenação do ex-presidente, nos moldes do que argumentou quando do julgamento na Primeira Turma. O pedido foi distribuído ao gabinete de Nunes Marques em razão de ele integrar a Segunda Turma do Supremo.
O caso foi sorteado entre os ministros que não participaram do julgamento do ex-presidente: além do relator, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffolli. Luiz Fux foi excluído da lista porque passou a integrar a Segunda Turma após o julgamento de Bolsonaro, no qual votou pela absolvição do ex-presidente. Após Nunes Marques finalizar o relatório, o pedido de Bolsonaro deverá passar para as mãos do revisor. Geralmente, o revisor é o ministro mais antigo logo após o relator.
Se tal regra for seguida, o ministro com mais tempo de STF, dentro da Segunda Turma, depois de Nunes Marques, é André Mendonça, segundo indicado à Corte máxima pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tal dinâmica ocorreu, por exemplo, quando o STF julgou a revisão de Gurgacz. Assim, caberia a Mendonça revisar o relatório, fazer eventuais ponderações, e solicitar um dia para julgamento do caso.
De forma geral, a regimento interno do STF prevê alguns caminhos caso revisões criminais sejam aceitas pela Corte:
* a absolvição;
* a alteração da classificação da infração;
* a modificação da pena;
* ou a anulação do processo.
As regras do tribunal ainda estabelecem que a pena eventualmente imposta pela decisão revista não pode ser questionada. Uma absolvição implicaria do restabelecimento de todos os direitos que foram perdidos em razão da condenação — a revogação de prisão e a volta dos direitos políticos, por exemplo. Além disso, o regimento interno estabelece a possibilidade de o condenado requerer uma “justa indenização pelos prejuízos sofridos”, pedido que também deve ser analisado pelo Tribunal. (Com informações do portal g1)
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