Mandado de 5 anos de prisão, em regime semiaberto, foi expedido em 23 de abril, após o trânsito em julgado do processo. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do cumprimento da pena do empresário e piloto catarinense Willian Frederico Jaeger, condenado por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e por associação criminosa. A decisão decorre da participação dele em bloqueios de rodovias registrados após o segundo turno das eleições de 2022, em diferentes pontos do país.
O mandado de prisão para execução da pena – fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto – foi expedido no dia 23 de abril, após o trânsito em julgado do processo, quando não cabem mais recursos. Até a manhã dessa segunda-feira (4), entretanto, o nome do condenado ainda constava como pendente de cumprimento no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), sistema utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para controle de ordens judiciais em todo o território nacional.
De acordo com as investigações, Jaeger foi preso em flagrante no dia 7 de novembro de 2022, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-470, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí. Na ocasião, manifestantes interditavam a rodovia em protesto contra o resultado das eleições presidenciais. As forças de segurança atuavam para liberar a via, que já registrava impacto no tráfego e no abastecimento da região.
Segundo a PRF, o empresário teria reagido de forma violenta à intervenção policial. Relatórios encaminhados à Justiça apontam que houve confronto direto com agentes que participavam da operação de desobstrução da estrada. A conduta foi considerada elemento relevante para a caracterização dos crimes pelos quais ele acabou condenado.
Testemunhas ouvidas pela Polícia Federal relataram que Jaeger teria atingido um agente com uma pedra e, em seguida, utilizado uma barra de ferro durante as agressões. O policial, conforme os depoimentos, usava capacete balístico no momento do ataque, o que teria reduzido a gravidade das lesões. Ainda segundo os relatos, o investigado também fez uso de um sarrafo de madeira para atingir outros integrantes da equipe policial que atuava no local.
O caso integra um conjunto mais amplo de ações analisadas pelo STF relacionadas a atos ocorridos após as eleições de 2022, quando bloqueios de rodovias e manifestações foram registrados em diversos Estados. As decisões têm reafirmado o entendimento da Corte sobre a responsabilização criminal de condutas que atentem contra o funcionamento das instituições democráticas e a ordem pública. (Com informações do portal de notícias g1)
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Supremo manda prender empresário de Santa Catarina condenado por atos golpistas
Mandado de 5 anos de prisão, em regime semiaberto, foi expedido em 23 de abril, após o trânsito em julgado do processo. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
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De acordo com as investigações, Jaeger foi preso em flagrante no dia 7 de novembro de 2022, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-470, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí. Na ocasião, manifestantes interditavam a rodovia em protesto contra o resultado das eleições presidenciais. As forças de segurança atuavam para liberar a via, que já registrava impacto no tráfego e no abastecimento da região.
Segundo a PRF, o empresário teria reagido de forma violenta à intervenção policial. Relatórios encaminhados à Justiça apontam que houve confronto direto com agentes que participavam da operação de desobstrução da estrada. A conduta foi considerada elemento relevante para a caracterização dos crimes pelos quais ele acabou condenado.
Testemunhas ouvidas pela Polícia Federal relataram que Jaeger teria atingido um agente com uma pedra e, em seguida, utilizado uma barra de ferro durante as agressões. O policial, conforme os depoimentos, usava capacete balístico no momento do ataque, o que teria reduzido a gravidade das lesões. Ainda segundo os relatos, o investigado também fez uso de um sarrafo de madeira para atingir outros integrantes da equipe policial que atuava no local.
O caso integra um conjunto mais amplo de ações analisadas pelo STF relacionadas a atos ocorridos após as eleições de 2022, quando bloqueios de rodovias e manifestações foram registrados em diversos Estados. As decisões têm reafirmado o entendimento da Corte sobre a responsabilização criminal de condutas que atentem contra o funcionamento das instituições democráticas e a ordem pública. (Com informações do portal de notícias g1)
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