Corrupção no sistema de Justiça: Flávio Dino sugere penas mais altas para os crimes, regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo e responsabilização criminal
O ministro cita os cargos de “juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral”. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu, em artigo publicado no Correio Braziliense, uma revisão do Código Penal quanto a crimes no sistema de Justiça, como corrupção, propondo penas mais altas, necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo, e necessidade de responsabilização criminal quando da prática que visa impedir “o bom funcionamento da Justiça”.
No artigo, o ministro cita os cargos de “juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral” como exemplos que merecem um tratamento legal específico, defendendo que isso “não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”.
Também menciona que de 1993 – quando ingressou na magistratura federal em concurso público – para cá, a quantidade de casos de corrupção no sistema de Justiça aumentou, os casos se tornaram mais graves, e houve um aumento na ostentação de riqueza e poder por parte daqueles que cometem atos de improbidade administrativa.
O ministro considera que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atos normativos que estabelecem princípios éticos para carreiras do sistema da Justiça “seguem sendo importantes”, mas ainda são insuficientes no combate à corrupção.
Assim, as penas ampliadas são defendidas em casos de “peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça”.
No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, Dino defende que o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. “A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo.”
Já o “recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição”, acrescenta. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, Dino defende que o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. “A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo.”
Já o “recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição”, acrescenta. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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