Político diz que todas as contratações “estão em total conformidade com a legislação”. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Nascer Caiado em Goiás é um bom começo. O ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) deixou o posto no último dia 31, mas pelo menos 10 parentes seus ficaram em cargos comissionados.
No total, aparecem 50 Caiados na folha de pagamento do Estado de março –somando as remunerações, são mais de R$ 650 mil por mês. O grupo inclui servidores reformados, aposentados, pensionistas, efetivos, temporários e comissionados. Se considerarmos familiares com outros sobrenomes, cresce ainda mais.
Dos 10 nomes identificados, 9 são primos e 1 é marido de prima do ex-governador.
Adriano da Rocha Lima, primo de Caiado, é um deles. Assessor na Secretaria de Relações Institucionais, é cotado para ser vice na chapa do atual governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), que assumiu depois que Caiado lançou sua pré-candidatura à Presidência pelo PSD.
Como outros da lista, Lima argumenta que é um primo distante do presidenciável. “Eu nem sei contar qual é o grau de parentesco”, diz. Outro exemplo é a prima Andrea Parrode da Rocha Lima Dantas, chefe de gabinete na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Juliana Ramos Caiado, prima do ex-governador, é assessora especial na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Paulo Henrique Caiado Canedo, também primo, é conselheiro do CAT (Conselho Administrativo Tributário), vinculado à Secretaria de Estado da Economia, e assessor na Assembleia Legislativa de Goiás.
Outro primo, Jorge Luiz Ramos Caiado Júnior, é chefe de Gabinete na Secretaria de Estado da Administração.
Ronaldo Caiado afirma que “todas as contratações mencionadas foram previamente analisadas pela Procuradoria-Geral do Estado e estão em total conformidade com a legislação vigente e com a súmula vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal)”.
Brechas
Para especialistas, os casos apurados entram em brechas na lei que classifica o nepotismo, porque primo é considerado parente de 4º grau, mas é possível questionar o comportamento na Justiça. Para ser considerado nepotismo, a nomeação deve ser de cônjuges, companheiros e parentes de até 3º grau em funções de confiança ou cargos em comissão.
Outra brecha explorada pelo governador foi a nomeação de pessoa ligada à família no chamado cargo político de primeiro escalão, caso dos secretários em governos estaduais. Nesse tipo de cargo, o STF já entendeu poder haver a nomeação de parentes.
No governo de Caiado, Cesar Augusto de Sotkeviciene Moura, casado com uma prima do político, foi colocado à frente da Secretaria de Estado da Retomada.
Segundo os especialistas em direito administrativo Leandro Mello Frota, membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), e Manoel Peixinho, professor da PUC-Rio, ainda que dentro das exceções previstas em lei, os casos podem gerar ações na Justiça sob o argumento de violação de princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência.
“Estamos falando de dinheiro público e de funções importantes para a vida da sociedade. É importante olhar as atitudes do governante, que, embora não estejam, em um primeiro momento, praticando nepotismo, podem estar afrontando outros princípios da Constituição”, diz Mello Frota. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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Ronaldo Caiado deixa cargo de governador de Goiás com ao menos 10 parentes em funções comissionadas
Político diz que todas as contratações “estão em total conformidade com a legislação”. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Nascer Caiado em Goiás é um bom começo. O ex-governador Ronaldo Caiado (PSD) deixou o posto no último dia 31, mas pelo menos 10 parentes seus ficaram em cargos comissionados.
No total, aparecem 50 Caiados na folha de pagamento do Estado de março –somando as remunerações, são mais de R$ 650 mil por mês. O grupo inclui servidores reformados, aposentados, pensionistas, efetivos, temporários e comissionados. Se considerarmos familiares com outros sobrenomes, cresce ainda mais.
Dos 10 nomes identificados, 9 são primos e 1 é marido de prima do ex-governador.
Adriano da Rocha Lima, primo de Caiado, é um deles. Assessor na Secretaria de Relações Institucionais, é cotado para ser vice na chapa do atual governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), que assumiu depois que Caiado lançou sua pré-candidatura à Presidência pelo PSD.
Como outros da lista, Lima argumenta que é um primo distante do presidenciável. “Eu nem sei contar qual é o grau de parentesco”, diz. Outro exemplo é a prima Andrea Parrode da Rocha Lima Dantas, chefe de gabinete na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Juliana Ramos Caiado, prima do ex-governador, é assessora especial na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Paulo Henrique Caiado Canedo, também primo, é conselheiro do CAT (Conselho Administrativo Tributário), vinculado à Secretaria de Estado da Economia, e assessor na Assembleia Legislativa de Goiás.
Outro primo, Jorge Luiz Ramos Caiado Júnior, é chefe de Gabinete na Secretaria de Estado da Administração.
Ronaldo Caiado afirma que “todas as contratações mencionadas foram previamente analisadas pela Procuradoria-Geral do Estado e estão em total conformidade com a legislação vigente e com a súmula vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal)”.
Brechas
Para especialistas, os casos apurados entram em brechas na lei que classifica o nepotismo, porque primo é considerado parente de 4º grau, mas é possível questionar o comportamento na Justiça. Para ser considerado nepotismo, a nomeação deve ser de cônjuges, companheiros e parentes de até 3º grau em funções de confiança ou cargos em comissão.
Outra brecha explorada pelo governador foi a nomeação de pessoa ligada à família no chamado cargo político de primeiro escalão, caso dos secretários em governos estaduais. Nesse tipo de cargo, o STF já entendeu poder haver a nomeação de parentes.
No governo de Caiado, Cesar Augusto de Sotkeviciene Moura, casado com uma prima do político, foi colocado à frente da Secretaria de Estado da Retomada.
Segundo os especialistas em direito administrativo Leandro Mello Frota, membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), e Manoel Peixinho, professor da PUC-Rio, ainda que dentro das exceções previstas em lei, os casos podem gerar ações na Justiça sob o argumento de violação de princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência.
“Estamos falando de dinheiro público e de funções importantes para a vida da sociedade. É importante olhar as atitudes do governante, que, embora não estejam, em um primeiro momento, praticando nepotismo, podem estar afrontando outros princípios da Constituição”, diz Mello Frota. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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