Entenda a lei que determina o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar
Pode ser determinado por um juiz ou, em cidades sem comarca, por um delegado.(Foto: /Agência Brasil)
Uma nova lei federal determina o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A medida já é valida em todo país. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (10).
A medida altera a Lei Maria da Penha, que previa o monitoramento eletrônico apenas como opção. Agora, caso seja negado o uso de tornozeleira pelo juiz, o magistrado deverá explicar a decisão e detalhar os motivos.
A aprovação do texto, que passou pelo Senado em março, é reação direta às estatísticas que mostram a medida protetiva como um instrumento insuficiente para proteger as vítimas de agressão.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 13,1% das vítimas de feminicídio em 16 unidades da federação haviam conseguido medida protetiva antes de serem assassinadas. Em 148 dos 1.127 casos analisados, entre 2021 e 2024, a mulher procurou o sistema de Justiça, teve o risco reconhecido formalmente pelo Estado e, ainda assim, acabou morta.
O cenário se torna mais grave quando se observa o volume de descumprimentos. Em 2024, mais de 100 mil medidas protetivas foram descumpridas no país, alta de 10,8% em relação ao ano anterior. Elas representaram 18,3% do total de 555.001 medidas concedidas, e ao menos 52 mulheres morreram enquanto ainda estavam amparadas por restrições judiciais contra os agressores. No mesmo ano, o país registrou 1.492 mulheres assassinadas, maior número desde 2015, o que também reflete a melhor capacidade de notificação desse tipo de crime nos últimos anos.
Neste mês, o Ministério da Justiça lançará um projeto-piloto em três estados que conecta a tornozeleira eletrônica de agressores de mulheres a um relógio digital utilizado pela vítima. Batizada de Alerta Mulher Segura, a iniciativa propõe um sistema de monitoramento mútuo para aprimorar o cumprimento de medidas cautelares.
Entenda quais são as medidas previstas pela nova lei
Quem pode determinar o uso da tornozeleira eletrônica? Pode ser determinado por um juiz ou, em cidades sem comarca, por um delegado.
O juiz precisa analisar a medida depois? Sim. O juiz deve confirmar ou revogar a medida em até 24 horas.
Em quais situações a medida tem prioridade? Quando já houve descumprimento de medidas protetivas ou quando há risco iminente à integridade da vítima.
Como funciona o monitoramento eletrônico? O agressor usa uma tornozeleira eletrônica e são definidas áreas de exclusão, onde ele não pode ir.
Como a vítima é protegida nesse sistema? A vítima recebe um aplicativo ou dispositivo de alerta que avisa caso o agressor se aproxime indevidamente.
A polícia também é avisada? Sim. A polícia recebe alertas em tempo real em caso de violação.
O que acontece se o agressor descumprir as regras? Se ele violar a área de exclusão ou danificar/remover o dispositivo, há aumento de pena.
De quanto é o aumento de pena? A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Existe previsão de recursos para essa medida? Sim. Pelo menos 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deve ser destinado ao combate à violência contra a mulher.
Qual o destino desse recurso? Cobre a compra, manutenção e operação dos dispositivos de monitoramento eletrônico. Com informações da Folha de São Paulo.
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Uma nova lei federal determina o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A medida já é valida em todo país. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (10).
A medida altera a Lei Maria da Penha, que previa o monitoramento eletrônico apenas como opção. Agora, caso seja negado o uso de tornozeleira pelo juiz, o magistrado deverá explicar a decisão e detalhar os motivos.
A aprovação do texto, que passou pelo Senado em março, é reação direta às estatísticas que mostram a medida protetiva como um instrumento insuficiente para proteger as vítimas de agressão.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 13,1% das vítimas de feminicídio em 16 unidades da federação haviam conseguido medida protetiva antes de serem assassinadas. Em 148 dos 1.127 casos analisados, entre 2021 e 2024, a mulher procurou o sistema de Justiça, teve o risco reconhecido formalmente pelo Estado e, ainda assim, acabou morta.
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Neste mês, o Ministério da Justiça lançará um projeto-piloto em três estados que conecta a tornozeleira eletrônica de agressores de mulheres a um relógio digital utilizado pela vítima. Batizada de Alerta Mulher Segura, a iniciativa propõe um sistema de monitoramento mútuo para aprimorar o cumprimento de medidas cautelares.
Entenda quais são as medidas previstas pela nova lei
Quem pode determinar o uso da tornozeleira eletrônica?
Pode ser determinado por um juiz ou, em cidades sem comarca, por um delegado.
O juiz precisa analisar a medida depois?
Sim. O juiz deve confirmar ou revogar a medida em até 24 horas.
Em quais situações a medida tem prioridade?
Quando já houve descumprimento de medidas protetivas ou quando há risco iminente à integridade da vítima.
Como funciona o monitoramento eletrônico?
O agressor usa uma tornozeleira eletrônica e são definidas áreas de exclusão, onde ele não pode ir.
Como a vítima é protegida nesse sistema?
A vítima recebe um aplicativo ou dispositivo de alerta que avisa caso o agressor se aproxime indevidamente.
A polícia também é avisada?
Sim. A polícia recebe alertas em tempo real em caso de violação.
O que acontece se o agressor descumprir as regras?
Se ele violar a área de exclusão ou danificar/remover o dispositivo, há aumento de pena.
De quanto é o aumento de pena?
A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Existe previsão de recursos para essa medida?
Sim. Pelo menos 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deve ser destinado ao combate à violência contra a mulher.
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