A medida também enfrenta críticas do setor de óleo e gás.
Foto: Divulgação
A medida também enfrenta críticas do setor de óleo e gás. (Foto: Divulgação)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão judicial que suspendeu a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto se baseou em um trecho de medida provisória (MP) inexistente na legislação. A liminar foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a PGFN, a decisão atendeu a um pedido das petroleiras Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec, mas utilizou como fundamento um dispositivo que não consta na MP que instituiu a tributação. Para o órgão, o equívoco compromete a base jurídica da liminar e evidencia fragilidade na decisão.
A alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo foi instituída pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva por meio de medida provisória, como parte de um conjunto de ações para mitigar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, em meio ao conflito no Oriente Médio. A arrecadação seria usada para compensar o subsídio concedido ao diesel.
De acordo com a PGFN, o magistrado fundamentou sua decisão em um suposto trecho da chamada “MP do diesel”, que vincularia a arrecadação do imposto a necessidades fiscais emergenciais da União. No entanto, o órgão afirma que tal previsão não existe no texto oficial da norma.
Após a decisão de primeira instância, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na quinta-feira (9), a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda manteve a liminar. Em sua decisão, ela reconheceu que foram considerados “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”, classificando o caso como um “erro material grave”. Ainda assim, entendeu que o equívoco não altera a conclusão jurídica adotada, ao considerar que a exposição de motivos da MP também deve ser levada em conta na interpretação da norma.
O caso agora será analisado de forma colegiada pelo TRF2, em data ainda a ser definida.
Nos bastidores do governo federal, integrantes avaliam que a decisão pode ter sido influenciada por um documento inconsistente anexado ao processo. Há suspeitas de que uma versão modificada da medida provisória tenha sido apresentada por uma das empresas, sem que a autenticidade fosse devidamente verificada antes de servir como base para a decisão judicial.
Na decisão, o juiz apontou ainda que o imposto pode ter caráter inconstitucional, ao considerar que a cobrança teria finalidade arrecadatória, o que configuraria, segundo ele, possível desvio de finalidade. O governo, por sua vez, sustenta que a medida foi adotada para compensar a concessão de subsídio ao diesel e equilibrar as contas públicas. A suspensão da cobrança pode gerar impacto fiscal, já que a arrecadação do tributo era vista como forma de compensar perdas decorrentes da redução de impostos sobre combustíveis. A Petrobras, principal exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão.
A medida também enfrenta críticas do setor de óleo e gás. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) avalia que a taxação pode prejudicar novos investimentos no país. Executivos de grandes empresas do setor têm defendido maior previsibilidade regulatória como condição para ampliar aportes no Brasil.
O presidente do IBP, Roberto Ardenghy, afirmou recentemente que o imposto não é oportuno diante da necessidade de atrair investimentos de longo prazo. Já o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a medida, argumentando que se trata de uma ação excepcional diante do cenário internacional e que as empresas do setor têm registrado ganhos elevados com a valorização do petróleo.
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Justiça nega recurso do governo federal e mantém suspensão do imposto de exportação de petróleo
A medida também enfrenta críticas do setor de óleo e gás.
Foto: Divulgação
A medida também enfrenta críticas do setor de óleo e gás. (Foto: Divulgação)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão judicial que suspendeu a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto se baseou em um trecho de medida provisória (MP) inexistente na legislação. A liminar foi concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a PGFN, a decisão atendeu a um pedido das petroleiras Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec, mas utilizou como fundamento um dispositivo que não consta na MP que instituiu a tributação. Para o órgão, o equívoco compromete a base jurídica da liminar e evidencia fragilidade na decisão.
A alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo foi instituída pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva por meio de medida provisória, como parte de um conjunto de ações para mitigar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, em meio ao conflito no Oriente Médio. A arrecadação seria usada para compensar o subsídio concedido ao diesel.
De acordo com a PGFN, o magistrado fundamentou sua decisão em um suposto trecho da chamada “MP do diesel”, que vincularia a arrecadação do imposto a necessidades fiscais emergenciais da União. No entanto, o órgão afirma que tal previsão não existe no texto oficial da norma.
Após a decisão de primeira instância, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na quinta-feira (9), a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda manteve a liminar. Em sua decisão, ela reconheceu que foram considerados “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”, classificando o caso como um “erro material grave”. Ainda assim, entendeu que o equívoco não altera a conclusão jurídica adotada, ao considerar que a exposição de motivos da MP também deve ser levada em conta na interpretação da norma.
O caso agora será analisado de forma colegiada pelo TRF2, em data ainda a ser definida.
Nos bastidores do governo federal, integrantes avaliam que a decisão pode ter sido influenciada por um documento inconsistente anexado ao processo. Há suspeitas de que uma versão modificada da medida provisória tenha sido apresentada por uma das empresas, sem que a autenticidade fosse devidamente verificada antes de servir como base para a decisão judicial.
Na decisão, o juiz apontou ainda que o imposto pode ter caráter inconstitucional, ao considerar que a cobrança teria finalidade arrecadatória, o que configuraria, segundo ele, possível desvio de finalidade. O governo, por sua vez, sustenta que a medida foi adotada para compensar a concessão de subsídio ao diesel e equilibrar as contas públicas.
A suspensão da cobrança pode gerar impacto fiscal, já que a arrecadação do tributo era vista como forma de compensar perdas decorrentes da redução de impostos sobre combustíveis. A Petrobras, principal exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão.
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O presidente do IBP, Roberto Ardenghy, afirmou recentemente que o imposto não é oportuno diante da necessidade de atrair investimentos de longo prazo. Já o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a medida, argumentando que se trata de uma ação excepcional diante do cenário internacional e que as empresas do setor têm registrado ganhos elevados com a valorização do petróleo.
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