Comissão também aprovou quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado) do Senado aprovou, nessa terça-feira (31), as convocações dos ex-governadores do Distrito Federal Ibaneis Rocha e do Rio de Janeiro Cláudio Castro.
Autor do requerimento de convocação de Ibaneis, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o depoimento do ex-governador do Distrito Federal é essencial para a CPI compreender as relações comerciais entre o escritório de advocacia Ibaneis e entidades investigadas pela Polícia Federal (PF), bem como os critérios que nortearam as decisões de governo relativas às negociações entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master.
Ao pedir a convocação do ex-governador, Alessandro Vieira destaca que, segundo informações preliminares, o escritório de advocacia fundado por Ibaneis manteve contratos milionários com entidades ligadas ao Grupo Reag Investimentos e ao Banco Master, alvos de investigações federais, além de ter recebido transferências financeiras atípicas do Grupo J&F.
Ainda segundo Vieira, à frente do Poder Executivo distrital Ibaneis teria “agido pessoalmente para aprovar” que o banco público do Distrito Federal adquirisse o Banco Master, de Daniel Vorcaro, que já tinha vendido ao BRB cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos questionados.
No caso de Cláudio Castro, Vieira afirma que o depoimento do ex-governador fluminense proporcionará à CPI um “panorama macroestratégico inestimável, permitindo investigar as falhas e os gargalos institucionais que dificultam o combate à lavagem de dinheiro e à asfixia financeira do crime organizado, bem como a capilaridade da infiltração de criminosos no aparato estatal”.
Segundo Vieira, já há algum tempo o Rio de Janeiro tornou-se “o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.
“Mas nos últimos anos observou-se uma mutação alarmante nesse cenário: a outrora nítida divisão entre facções ligadas ao narcotráfico e grupos milicianos formados por agentes e ex-agentes de segurança pública deu lugar a uma simbiose criminosa, frequentemente denominada narcomilícia”, disse.
“É neste ponto nevrálgico que a oitiva do senhor Cláudio Castro, na condição de ex-governador do estado, revela-se não apenas pertinente, mas absolutamente indispensável para o avanço dos trabalhos desta Comissão”, sustenta Vieira, relator da CPI do Crime Organizado.
Ausências
Os integrantes da CPI decidiram convocar Castro e Ibaneis após os ex-governadores não atenderem aos convites da comissão. Mesmo motivo pelo qual o colegiado aprovou uma nova convocação para ouvir Roberto Campos Neto, que presidiu o Banco Central entre 2019 e janeiro de 2025.
A reconvocação também foi proposta por Vieira, depois que Campos Neto informou que não poderia comparecer à reunião da CPI desta terça-feira.
“A presente convocação (de Campos Neto) não lhe atribui a priori qualquer responsabilidade pelos fatos objeto desta investigação”, destacou Vieira ao requerer que o ex-presidente do Banco Central seja convocado na condição de testemunha qualificada.
O relator da CPI disse que “os procedimentos, os instrumentos e as práticas institucionais do Banco Central podem contribuir de forma relevante para os trabalhos da comissão”.
Além de outras convocações, como a do ex-diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil Renato Dias de Brito Gomes, os senadores aprovaram pedidos de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas já anteriormente analisados, atendendo às novas exigências do Supremo Tribunal Federal (STF).
A CPI apura suspeitas de lavagem de dinheiro e uso do comércio de joias para movimentar recursos de facções, além de avaliar a eficácia das políticas públicas de combate à lavagem de dinheiro no País.
A finalidade da comissão é apurar a atuação, expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor. (Com informações da Agência Brasil)
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CPI do Crime Organizado aprova convocações de ex-diretor do Banco Central e de ex-governadores do Distrito Federal e do Rio
Comissão também aprovou quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado) do Senado aprovou, nessa terça-feira (31), as convocações dos ex-governadores do Distrito Federal Ibaneis Rocha e do Rio de Janeiro Cláudio Castro.
Autor do requerimento de convocação de Ibaneis, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o depoimento do ex-governador do Distrito Federal é essencial para a CPI compreender as relações comerciais entre o escritório de advocacia Ibaneis e entidades investigadas pela Polícia Federal (PF), bem como os critérios que nortearam as decisões de governo relativas às negociações entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master.
Ao pedir a convocação do ex-governador, Alessandro Vieira destaca que, segundo informações preliminares, o escritório de advocacia fundado por Ibaneis manteve contratos milionários com entidades ligadas ao Grupo Reag Investimentos e ao Banco Master, alvos de investigações federais, além de ter recebido transferências financeiras atípicas do Grupo J&F.
Ainda segundo Vieira, à frente do Poder Executivo distrital Ibaneis teria “agido pessoalmente para aprovar” que o banco público do Distrito Federal adquirisse o Banco Master, de Daniel Vorcaro, que já tinha vendido ao BRB cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos questionados.
No caso de Cláudio Castro, Vieira afirma que o depoimento do ex-governador fluminense proporcionará à CPI um “panorama macroestratégico inestimável, permitindo investigar as falhas e os gargalos institucionais que dificultam o combate à lavagem de dinheiro e à asfixia financeira do crime organizado, bem como a capilaridade da infiltração de criminosos no aparato estatal”.
Segundo Vieira, já há algum tempo o Rio de Janeiro tornou-se “o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.
“Mas nos últimos anos observou-se uma mutação alarmante nesse cenário: a outrora nítida divisão entre facções ligadas ao narcotráfico e grupos milicianos formados por agentes e ex-agentes de segurança pública deu lugar a uma simbiose criminosa, frequentemente denominada narcomilícia”, disse.
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Ausências
Os integrantes da CPI decidiram convocar Castro e Ibaneis após os ex-governadores não atenderem aos convites da comissão. Mesmo motivo pelo qual o colegiado aprovou uma nova convocação para ouvir Roberto Campos Neto, que presidiu o Banco Central entre 2019 e janeiro de 2025.
A reconvocação também foi proposta por Vieira, depois que Campos Neto informou que não poderia comparecer à reunião da CPI desta terça-feira.
“A presente convocação (de Campos Neto) não lhe atribui a priori qualquer responsabilidade pelos fatos objeto desta investigação”, destacou Vieira ao requerer que o ex-presidente do Banco Central seja convocado na condição de testemunha qualificada.
O relator da CPI disse que “os procedimentos, os instrumentos e as práticas institucionais do Banco Central podem contribuir de forma relevante para os trabalhos da comissão”.
Além de outras convocações, como a do ex-diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil Renato Dias de Brito Gomes, os senadores aprovaram pedidos de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas já anteriormente analisados, atendendo às novas exigências do Supremo Tribunal Federal (STF).
A CPI apura suspeitas de lavagem de dinheiro e uso do comércio de joias para movimentar recursos de facções, além de avaliar a eficácia das políticas públicas de combate à lavagem de dinheiro no País.
A finalidade da comissão é apurar a atuação, expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor. (Com informações da Agência Brasil)
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