Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou para afastar a aplicação da Lei de Anistia aos casos permanentes da ditadura militar (1964-1985), como ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos. Ele é o relator do caso. O julgamento começou nesta sexta-feira (13) no plenário virtual e foi suspenso em seguida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Dino argumentou que a Lei da Anistia concedeu perdão para crimes políticos cometidos na ditadura militar entre 2 de setembro de 1961 até 15 de agosto de 1979. Por essa lógica, os crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, se prolongaram ao longo do tempo e extrapolam o período de perdão previsto na lei. A decisão pode abrir caminho para a responsabilização penal de militares envolvidos no desaparecimento de opositores do regime, mesmo décadas após os fatos.
“A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente – incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro – cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”, diz a tese proposta por Dino.
Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica. Ele questiona se o perdão poderia alcançar indistintamente qualquer pessoa, inclusive aquelas que não haviam praticado nenhum ato até 1979, quando a lei passou a valer.
O ministro ilustrou o argumento com um exemplo hipotético: “Um agente que, em 1984 (após a entrada em vigor da Lei da Anistia), tenha retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e levado para uma fazenda, estaria anistiado, em 1979 (com a entrada em vigor da lei) por um ato futuro?”, questionou.
Denúncia do MPF
O caso chegou ao STF a partir de denúncia do Ministério Público Federal relacionada à Guerrilha do Araguaia. O órgão sustenta que a ocultação de corpos integrou uma política deliberada de desaparecimento forçado e, por isso, configura crime permanente, que se prolonga enquanto os restos mortais não forem localizados, não estando coberto pela anistia.
A Corte analisa o tema após instâncias inferiores aplicarem a Lei da Anistia para impedir o prosseguimento da ação penal contra o tenente-coronel do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de homicídios e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia. O MPF tenta reverter essa decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, deixou de conhecer o agravo apresentado pelo Ministério Público contra a inadmissão do recurso.
De acordo com a acusação, em 13 de outubro de 1973, um grupo comandado por Lício Augusto Ribeiro Maciel, conhecido como Major Asdrúbal, emboscou e executou três militantes do PCdoB. Após as mortes, os corpos teriam sido enterrados de forma precária, em cova rasa.
O MPF afirma ainda que, entre 1974 e 1976, já após o fim dos combates, o coronel Sebastião Curió coordenou a chamada “Operação Limpeza”, destinada a eliminar vestígios da repressão. Nesse contexto, os restos mortais teriam sido retirados das sepulturas originais e reenterrados em locais desconhecidos Segundo os procuradores, isso perpetuaria o crime de ocultação de cadáver até hoje.
Para o Ministério Público, ainda que os homicídios praticados no período estejam alcançados pela anistia, a ocultação posterior dos corpos configura delito autônomo e contínuo, passível de responsabilização penal. A defesa dos militares sustenta o entendimento oposto: que todos os fatos relacionados à repressão política estariam abrangidos pela anistia.
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Ministro Flávio Dino vota contra aplicação da Lei da Anistia em casos de ocultação de cadáver; Alexandre de Moraes pede vista
Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou para afastar a aplicação da Lei de Anistia aos casos permanentes da ditadura militar (1964-1985), como ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos. Ele é o relator do caso. O julgamento começou nesta sexta-feira (13) no plenário virtual e foi suspenso em seguida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Dino argumentou que a Lei da Anistia concedeu perdão para crimes políticos cometidos na ditadura militar entre 2 de setembro de 1961 até 15 de agosto de 1979. Por essa lógica, os crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, se prolongaram ao longo do tempo e extrapolam o período de perdão previsto na lei. A decisão pode abrir caminho para a responsabilização penal de militares envolvidos no desaparecimento de opositores do regime, mesmo décadas após os fatos.
“A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente – incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro – cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”, diz a tese proposta por Dino.
Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica. Ele questiona se o perdão poderia alcançar indistintamente qualquer pessoa, inclusive aquelas que não haviam praticado nenhum ato até 1979, quando a lei passou a valer.
O ministro ilustrou o argumento com um exemplo hipotético: “Um agente que, em 1984 (após a entrada em vigor da Lei da Anistia), tenha retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e levado para uma fazenda, estaria anistiado, em 1979 (com a entrada em vigor da lei) por um ato futuro?”, questionou.
Denúncia do MPF
O caso chegou ao STF a partir de denúncia do Ministério Público Federal relacionada à Guerrilha do Araguaia. O órgão sustenta que a ocultação de corpos integrou uma política deliberada de desaparecimento forçado e, por isso, configura crime permanente, que se prolonga enquanto os restos mortais não forem localizados, não estando coberto pela anistia.
A Corte analisa o tema após instâncias inferiores aplicarem a Lei da Anistia para impedir o prosseguimento da ação penal contra o tenente-coronel do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de homicídios e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia. O MPF tenta reverter essa decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, deixou de conhecer o agravo apresentado pelo Ministério Público contra a inadmissão do recurso.
De acordo com a acusação, em 13 de outubro de 1973, um grupo comandado por Lício Augusto Ribeiro Maciel, conhecido como Major Asdrúbal, emboscou e executou três militantes do PCdoB. Após as mortes, os corpos teriam sido enterrados de forma precária, em cova rasa.
O MPF afirma ainda que, entre 1974 e 1976, já após o fim dos combates, o coronel Sebastião Curió coordenou a chamada “Operação Limpeza”, destinada a eliminar vestígios da repressão. Nesse contexto, os restos mortais teriam sido retirados das sepulturas originais e reenterrados em locais desconhecidos Segundo os procuradores, isso perpetuaria o crime de ocultação de cadáver até hoje.
Para o Ministério Público, ainda que os homicídios praticados no período estejam alcançados pela anistia, a ocultação posterior dos corpos configura delito autônomo e contínuo, passível de responsabilização penal. A defesa dos militares sustenta o entendimento oposto: que todos os fatos relacionados à repressão política estariam abrangidos pela anistia.
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