Mendes enfatizou que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente.
Foto: Antonio Augusto/STF
Mendes enfatizou que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus (HC) apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.
Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
Também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.
“Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados”, disse.
Mendes enfatizou, por fim, que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido.
Essa posição, disse, ocorre para “evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis.”
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O HC foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte. Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo devido a uma questão regimental, e por isso o HC foi redistribuído para Mendes.
(Com informações do O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/ministro-gilmar-mendes-nega-habeas-corpus-com-pedido-de-prisao-domiciliar-para-bolsonaro/ Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro 2026-01-17
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Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
Mendes enfatizou que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente.
Foto: Antonio Augusto/STF
Mendes enfatizou que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
Também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.
“Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados”, disse.
Mendes enfatizou, por fim, que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido.
Essa posição, disse, ocorre para “evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis.”
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O HC foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte. Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo devido a uma questão regimental, e por isso o HC foi redistribuído para Mendes.
(Com informações do O Estado de S. Paulo)
https://www.osul.com.br/ministro-gilmar-mendes-nega-habeas-corpus-com-pedido-de-prisao-domiciliar-para-bolsonaro/
Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
2026-01-17
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