Ministro do Supremo Flávio Dino autoriza segurança do tribunal a retirar advogado de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, que se negou a sair da tribuna
O entrevero aconteceu no julgamento do núcleo 2 da trama golpista.
Foto: Sophia Santos/STF
O entrevero aconteceu no julgamento do núcleo 2 da trama golpista. (Foto: Sophia Santos/STF)
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a ação de um dos seguranças de prontidão na sala de sessões que agiu para retirar o advogado Jeffrey Chiquini da tribuna. O entrevero aconteceu na última terça-feira (9), no julgamento do núcleo 2 da trama golpista.
Dino passou a palavra para o ministro Alexandre de Moraes se manifestar e silenciou o microfone do advogado após a Primeira Turma negar uma questão de ordem, mas Chiquini retornou à tribuna, interrompeu a fala do relator da ação penal do golpe, insistiu no pedido e se manteve no local, irredutível.
“Doutor, por favor, não foi lhe concedida a palavra”, disse Dino. “Vossa excelência pode retornar ao seu lugar. Vossa excelência terá a sustentação oral”, completou.
Diante da insistência, um dos seguranças se aproximou do defensor e determinou que ele voltasse à sua cadeira. “O ministro ordenou que se retire”, disse. Não houve toque físico, mas Chiquini demonstrou incômodo com a abordagem, ao que Dino respondeu: “Doutor, por favor, retorne ao seu lugar. Vossa Excelência vai ter o seu tempo para formular as teses de defesa. Eu dei ordem para o policial”.
As câmeras da TV Justiça, que transmitem o julgamento ao vivo, não registraram a interação entre o advogado e o agente do STF.
Chiquini é conhecido por embates com ministros da Primeira Turma na ação penal do golpe. O criminalista insistiu em uma questão de ordem rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e ignorou pedidos de Flávio Dino para retornar ao seu lugar no auditório.
Jeffrey Chiquini defende Filipe Martins, ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro – já condenado a 27 anos e três meses de prisão como articulador do plano de golpe.
O advogado reclamou por ter sido impedido de exibir duas páginas de uma apresentação de slides que havia preparado para dar suporte à sustentação oral – momento em que a defesa expõe seus argumentos aos ministros.
As defesas têm a opção de usar materiais de apoio na tribuna, mas as apresentações precisam ser enviadas com antecedência ao STF para avaliação.
Chiquini disse que foi impedido de apresentar uma tese doutrinária cunhada pelo ministro Cristiano Zanin, que participa do julgamento, e também de mostrar uma foto do padre José Eduardo de Oliveira e Silva com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a denúncia, o padre teria acompanhado Filipe Martins em uma das visitas em que foi debatida uma minuta de decreto com medidas golpistas.
“Foi censurado à defesa a oportunidade de mostrar essa foto”, reclamou o advogado. “Nunca se viu vedar à defesa apresentar uma doutrina em slide”, acrescentou Chiquini.
Relator da ação penal, Alexandre de Moraes afirmou que os pedidos do advogado são “absolutamente impertinentes”.
“Se fossem importantes para a defesa, teria juntado aos autos e teria juntado nas alegações finais. Não para sustentação oral. Ficará fora dos autos”, definiu o ministro.
Com a palavra
A secretaria de comunicação do STF esclarece que o advogado solicitou a palavra antes da sua sustentação oral; isso foi deferido pela presidência da Turma; o citado profissional falou livremente e fez três questões de ordem. Todas foram analisadas e indeferidas.
O advogado então queria “rebater” a decisão, novamente antes de sua sustentação oral, sem previsão regimental. Desta feita sua intervenção foi indeferida. Tal decisão não foi respeitada pelo advogado que, de modo inusitado e inédito, tentou impor a sua fala. O presidente da Turma não permitiu, pois isso implicaria quebrar a isonomia em relação aos demais advogados e ao próprio Ministério Público.
A polícia judicial não o retirou do local nem o tocou. Apenas se aproximou alguns passos, mas ficou a vários metros do advogado. Portanto, é falso que o advogado foi retirado da tribuna. Ele apenas não pode falar novamente sem amparo legal ou regimental.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-flavio-dino-autoriza-seguranca-do-tribunal-a-retirar-advogado-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro-que-se-negou-a-sair-da-tribuna/ Ministro do Supremo Flávio Dino autoriza segurança do tribunal a retirar advogado de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, que se negou a sair da tribuna 2025-12-10
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O entrevero aconteceu no julgamento do núcleo 2 da trama golpista. (Foto: Sophia Santos/STF)
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“Doutor, por favor, não foi lhe concedida a palavra”, disse Dino. “Vossa excelência pode retornar ao seu lugar. Vossa excelência terá a sustentação oral”, completou.
Diante da insistência, um dos seguranças se aproximou do defensor e determinou que ele voltasse à sua cadeira. “O ministro ordenou que se retire”, disse. Não houve toque físico, mas Chiquini demonstrou incômodo com a abordagem, ao que Dino respondeu: “Doutor, por favor, retorne ao seu lugar. Vossa Excelência vai ter o seu tempo para formular as teses de defesa. Eu dei ordem para o policial”.
As câmeras da TV Justiça, que transmitem o julgamento ao vivo, não registraram a interação entre o advogado e o agente do STF.
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Chiquini disse que foi impedido de apresentar uma tese doutrinária cunhada pelo ministro Cristiano Zanin, que participa do julgamento, e também de mostrar uma foto do padre José Eduardo de Oliveira e Silva com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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“Foi censurado à defesa a oportunidade de mostrar essa foto”, reclamou o advogado. “Nunca se viu vedar à defesa apresentar uma doutrina em slide”, acrescentou Chiquini.
Relator da ação penal, Alexandre de Moraes afirmou que os pedidos do advogado são “absolutamente impertinentes”.
“Se fossem importantes para a defesa, teria juntado aos autos e teria juntado nas alegações finais. Não para sustentação oral. Ficará fora dos autos”, definiu o ministro.
Com a palavra
A secretaria de comunicação do STF esclarece que o advogado solicitou a palavra antes da sua sustentação oral; isso foi deferido pela presidência da Turma; o citado profissional falou livremente e fez três questões de ordem. Todas foram analisadas e indeferidas.
O advogado então queria “rebater” a decisão, novamente antes de sua sustentação oral, sem previsão regimental. Desta feita sua intervenção foi indeferida. Tal decisão não foi respeitada pelo advogado que, de modo inusitado e inédito, tentou impor a sua fala. O presidente da Turma não permitiu, pois isso implicaria quebrar a isonomia em relação aos demais advogados e ao próprio Ministério Público.
A polícia judicial não o retirou do local nem o tocou. Apenas se aproximou alguns passos, mas ficou a vários metros do advogado. Portanto, é falso que o advogado foi retirado da tribuna. Ele apenas não pode falar novamente sem amparo legal ou regimental.
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-flavio-dino-autoriza-seguranca-do-tribunal-a-retirar-advogado-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro-que-se-negou-a-sair-da-tribuna/
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