Juízes formam uma classe especial de servidores públicos, dos quais se exige um padrão de conduta muito mais rigoroso na República.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Juízes formam uma classe especial de servidores públicos, dos quais se exige um padrão de conduta muito mais rigoroso na República. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
A revelação de que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), viajou em jatinho privado com Augusto de Arruda Botelho – advogado de um dos implicados na suspeita de fraude envolvendo o Banco Master – para assistir à final da Libertadores, em Lima, não é menos escandalosa pelo fato de, no momento do embarque, o ministro, em tese, não saber que seria sorteado relator do caso no STF.
Mesmo antes do sorteio, a prudência já impunha a Toffoli a compostura esperada de um ministro da mais alta Corte do País, evitando situações que pudessem suscitar dúvidas sobre sua independência.
É legítimo questionar, portanto, por que Toffoli não custeou com recursos próprios uma viagem de caráter pessoal para assistir a um jogo de futebol, optando por aceitar carona num avião de um empresário junto com um advogado diretamente interessado no desfecho de um processo que poderia ficar sob sua alçada – como ficou.
Exigir de Toffoli mais compostura não é um capricho moralista deste jornal. Juízes formam uma classe especial de servidores públicos, dos quais se exige um padrão de conduta muito mais rigoroso na República.
Aos magistrados não basta cumprir as leis e se comportar de acordo com os mais elevados padrões éticos – é preciso parecer que assim procedem.
Há poucos dias, Toffoli arrogou para seu gabinete a competência para presidir as investigações do caso Master, alegando suposta conexão com uma transação imobiliária entre o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) e Vorcaro.
Não há, contudo, nexo causal capaz de justificar o deslocamento da investigação para o foro do Supremo, manobra da qual já tratamos mais detalhadamente no editorial Caso Master toma rumo estranho, publicado no dia 5 passado.
É nesse contexto que se torna ainda mais grave o fato de o ministro ter viajado a lazer com um advogado diretamente interessado no desfecho de um processo sob sua relatoria.
No dia 28 de novembro, Toffoli e Botelho deixaram São Paulo rumo a Lima por volta das 10h da manhã. Poucas horas depois, a reclamação que pedia o deslocamento de competência foi protocolada pela defesa do Banco Master no STF. No final daquela mesma tarde, Toffoli foi sorteado relator.
Não se trata aqui de sugerir qualquer conluio entre juiz e parte – daquele tipo que o próprio Toffoli tem denunciado para riscar a Lava Jato da História –, mas de questionar se um ministro minimamente cioso da responsabilidade do cargo que ocupa poderia se permitir tamanha imprudência, para dizer o mínimo.
Toffoli pode manter suas amizades, predileções esportivas ou relações pessoais da maneira que melhor lhe aprouver. Ele tem o direito de viajar, torcer e conviver com quem desejar.
Mas, do alto do cargo de ministro do STF, a Toffoli não é dado o direito de fazê-lo sem se importar com as consequências jurídicas e institucionais de seus atos. E é o que parece acontecer.
Essa não é a primeira vez que Toffoli dá sinais de que não se sente obrigado a prestar contas de seu comportamento perante a sociedade, como se não estivesse submetido a controle algum. Afinal, qual o sentido de aceitar carona em um voo privado com um advogado que atua em causa bilionária sob sua jurisdição?
Toffoli poderia ter evitado tudo isso com uma conduta simples e republicana: viajar por conta própria, sem trazer para sua esfera privada alguém que depende de suas decisões como juiz para obter êxito profissional e financeiro.
Por isso, diante da gravidade do quadro e do impacto direto que tais circunstâncias têm sobre a percepção de imparcialidade não só dele, como também do STF, impõe-se ao ministro o dever de se afastar da relatoria do caso Master. Não como concessão a pressões externas, mas como respeito à dignidade da magistratura, à Corte e ao País.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Juízes formam uma classe especial de servidores públicos, dos quais se exige um padrão de conduta muito mais rigoroso na República. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
A revelação de que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), viajou em jatinho privado com Augusto de Arruda Botelho – advogado de um dos implicados na suspeita de fraude envolvendo o Banco Master – para assistir à final da Libertadores, em Lima, não é menos escandalosa pelo fato de, no momento do embarque, o ministro, em tese, não saber que seria sorteado relator do caso no STF.
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É legítimo questionar, portanto, por que Toffoli não custeou com recursos próprios uma viagem de caráter pessoal para assistir a um jogo de futebol, optando por aceitar carona num avião de um empresário junto com um advogado diretamente interessado no desfecho de um processo que poderia ficar sob sua alçada – como ficou.
Exigir de Toffoli mais compostura não é um capricho moralista deste jornal. Juízes formam uma classe especial de servidores públicos, dos quais se exige um padrão de conduta muito mais rigoroso na República.
Aos magistrados não basta cumprir as leis e se comportar de acordo com os mais elevados padrões éticos – é preciso parecer que assim procedem.
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Não se trata aqui de sugerir qualquer conluio entre juiz e parte – daquele tipo que o próprio Toffoli tem denunciado para riscar a Lava Jato da História –, mas de questionar se um ministro minimamente cioso da responsabilidade do cargo que ocupa poderia se permitir tamanha imprudência, para dizer o mínimo.
Toffoli pode manter suas amizades, predileções esportivas ou relações pessoais da maneira que melhor lhe aprouver. Ele tem o direito de viajar, torcer e conviver com quem desejar.
Mas, do alto do cargo de ministro do STF, a Toffoli não é dado o direito de fazê-lo sem se importar com as consequências jurídicas e institucionais de seus atos. E é o que parece acontecer.
Essa não é a primeira vez que Toffoli dá sinais de que não se sente obrigado a prestar contas de seu comportamento perante a sociedade, como se não estivesse submetido a controle algum. Afinal, qual o sentido de aceitar carona em um voo privado com um advogado que atua em causa bilionária sob sua jurisdição?
Toffoli poderia ter evitado tudo isso com uma conduta simples e republicana: viajar por conta própria, sem trazer para sua esfera privada alguém que depende de suas decisões como juiz para obter êxito profissional e financeiro.
Por isso, diante da gravidade do quadro e do impacto direto que tais circunstâncias têm sobre a percepção de imparcialidade não só dele, como também do STF, impõe-se ao ministro o dever de se afastar da relatoria do caso Master. Não como concessão a pressões externas, mas como respeito à dignidade da magistratura, à Corte e ao País.
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2025-12-09
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